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Foto: Divulgação

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Iolete Ribeiro da Silva fala sobre Depoimento sem Dano

Iolete Ribeiro da Silva – conselheira do Conselho Federal de Psicologia, membro da Secretaria de Articulação do Fórum Nacional DCA e professora da Universidade Federal do Amazonas – fala, em entrevista ao Portal Pró-Menino, sobre o Depoimento sem Dano.

Leia a entrevista e deixe sua opinião no fórum!

Portal Pró-Menino – Como a senhora, como representante do Conselho Federal de Psicologia, se posiciona frente ao Depoimento sem Dano?

Iolete Ribeiro da Silva – O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário ao Projeto de Lei Nº 4126/2004, posteriormente transformado em PLC 035/2007, que institui o modelo do Depoimento sem dano através de vários posicionamentos. Avalio que essas manifestações foram importantes para chamar a atenção da sociedade e contribuir para a adoção de um olhar mais critico em relação ao depoimento sem dano. O PL foi construído sem uma ampla discussão com a sociedade e com os profissionais apontados como os responsáveis pela inquirição. Somente após as diversas manifestações do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social é que outros atores do sistema de garantia de direitos, profissionais e militantes de defesa dos direitos da criança e do adolescente começaram a discuti-lo. Em nossas manifestações defendemos sempre a realização de discussão ampla e isso infelizmente não vem acontecendo. Mesmo antes da aprovação do PL ou de posicionamento do CONANDA ou de avaliação científica das experiências implantadas no Brasil, o projeto já esta implantado em vários estados e com financiamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Portal – O que muda, do ponto de vista psicológico, com o Depoimento sem Dano?

Iolete – O que muda é o foco. Se antes do depoimento sem dano a revitimização acontecia, com o depoimento sem dano, no modelo proposto no PL, ela continua a acontecer. Isso se deve ao fato de que no depoimento sem dano, a preocupação central do judiciário é a produção de prova e a responsabilização. A adoção dessa perspectiva tem implicações importantes para as crianças, os adolescentes e suas famílias. Defendemos que todas as ações devem ser efetuadas com foco no cuidado e proteção da criança e do adolescente. As necessidades desenvolvimentais da criança e do adolescente devem estar em primeiro plano. Se queremos protegê-la é importante respeitar o seu tempo. Não é a criança/adolescente que deve se ajustar ao modo de funcionamento de nossas instituições mas, as nossas instituições que devem respeitar as necessidades desta/e.

Portal – Houve um manifesto do Conselho Federal de Psicologia/CFP que tece críticas à metodologia do Depoimento sem Dano. Coloca-se que a criança não deveria ter a obrigação de depor na justiça, nem de servir como objeto ao sistema penal, muitas vezes, apresentando-se como o principal instrumento para punição do abusador. O que a senhora pensa a respeito destas questões?

Iolete – A partir da divulgação do depoimento sem dano, este tem sido colocado como primeira e, por vezes, única possibilidade de produção de prova. Temos exemplo disso em vários casos noticiados nos meios de comunicação onde antes de empreender outras ações já se aponta o depoimento como imprescindível. Não pode-se confundir o direito com a obrigação de depor. Para responsabilizar-se o agressor, valoriza-se excessivamente o depoimento da vítima, muitas vezes prescindindo-se de outros recursos e o que é mais grave, sem dar o devido acompanhamento à criança/adolescente e sua família e ao abusador. Além disso, destacamos que devem ser considerados os efeitos do depoimento para crianças e adolescentes que sofreram violência sexual, muitas vezes cometida por pessoas com quem possuem vínculos afetivos estabelecidos.

É muito importante saber se a criança deseja depor. A criança, como um sujeito de direitos, tem o direito de decidir sobre isso. Não basta saber se a criança tem recursos simbólicos para falar sobre o acontecimento de abuso sexual. Junto a esta condição, é necessário saber se ela deseja falar sobre isto na Justiça. Deve ser assegurado à criança o direito de falar ou não falar sobre o fato. Se a criança ou adolescente apresenta a condição e o desejo de falar, poderá falar diretamente ao juiz. Outra questão é que os profissionais do direito (juízes, promotores, advogados etc) devem estar preparados ética e tecnicamente para falar com crianças e adolescentes. As experiências têm demonstrado muitas vezes que, para a criança, o ato de ser ouvida pelo juiz possui um efeito de re-significação de seu sofrimento e de reestruturação psíquica. Contudo, esta decisão não pode ser vista como uma decisão sem conseqüências. Nesse ponto, é importante esclarecer que não existe depoimento que não cause dano, pois falar implica na responsabilidade que a linguagem exige de cada sujeito.

Portal – Existe um questionamento que considera o Depoimento sem Dano como procedimento plenamente jurídico e não psicológico; o psicólogo seria uma duplicação do magistrado na coleta de provas dentro deste processo. Como o psicólogo poderia contribuir dentro deste contexto com o seu conhecimento?

Iolete – Uma inquirição não é o mesmo que uma entrevista, consulta ou atendimento psicológico. A escuta do psicólogo é orientada pelas demandas e desejos da criança e não pelas necessidades do processo, sendo resguardado o sigilo profissional. Eventuais perguntas feitas pelo psicólogo à criança não tem a finalidade de esclarecer a “verdade real” ou a “verdade verdadeira” dos fatos – porque, nas práticas psi, as fantasias, erros, lapsos, esquecimentos, sonhos, pausas, silêncios e contradições não são entendidas como sendo opostos à verdade como afirma Esther Arantes. A entrevista, a avaliação psicológica e outros procedimentos técnicos são recursos qualificados de elaboração de informações que são executados com cuidado ético e com respeito às pessoas envolvidas sendo essa a contribuição dos profissionais psicólogos.

5)Existe a obrigatoriedade deste procedimento ser feito por um psicólogo ou assistente social?

Psicólogos não devem atuar como inquiridores. Além disso, se houver necessidade do depoimento, juízes, advogados, todos os profissionais que atuam no judiciários devem ter compromissos éticos com as pessoas que atendem portanto devem estar preparados para falar com criança/adolescente. Os defensores do depoimento sem dano dizem que os profissionais do direito não sabem lidar com a criança e o adolescente, que muitas vezes os advogados não os respeitam. Questiona-se: Em sua interlocução com crianças e adolescentes os advogados não são responsáveis pelos procedimentos que adotam e pelas conseqüências desses procedimentos?

Portal – O Depoimento sem dano garante a proteção à criança e ao adolescente, ou não? Em que sentido?

Iolete – É histórica a preocupação dos psicólogos, e também de outros profissionais que atuam na área, com a revitimização das crianças e adolescentes, supostamente abusados sexualmente ou maltratados, pelos inúmeros depoimentos, exames médicos, avaliações psicológicas a que são submetidos, como também pela excessiva demora na tramitação dos respectivos processos judiciais. Muitas vezes a excessiva exposição durante os procedimentos – às vezes mal sucedidos – do sistema judiciário e de proteção submetem a criança e o adolescente a mais violência. Para enfrentar esse problema é necessário cuidar do sistema como um todo. O depoimento sem dano, focado somente no processo judicial, não oferece proteção por representar um fragmento de todo o processo. É preciso cuidar de toda a rede, desde o recebimento da denuncia, o atendimento nos serviços de saúde e serviços de proteção especial, a responsabilização. O foco do ‘depoimento sem dano’ não é a criança, mas a responsabilização. Defendemos que todas as ações devem ter como principio fundante a proteção da criança e do adolescente. Não podemos desconsiderar a/o criança/adolescente senão estaremos violentando-a mais uma vez. O tempo da/o criança/adolescente precisa ser respeitado, suas necessidades devem ser atendidas ao longo de todo o processo. Nos preocupa que o ‘depoimento sem dano’ esteja sendo apresentado como solução para a revitimização sem que estejamos discutindo conjuntamente sobre os outros espaços de escuta da rede de proteção. Vemos por exemplo uma ampliação dos serviços de denuncia, sem a garantia da oferta de atendimento às crianças e adolescentes e suas famílias e também aos abusadores. É importante que esses serviços recebam investimento, tenham infraestrutura adequada e profissionais qualificados.

Portal – Qual seria o papel do psicólogo judiciário nos casos de violência sexual de crianças e adolescentes?

Iolete – O espaço de atuação do psicólogo nas Varas de Infância e Juventude é aquele em que o profissional pode estabelecer com o atendido o enquadre próprio a uma abordagem psicológica. É nesse enquadre técnico que a contribuição do profissional de Psicologia pode se fazer produtiva e diferenciada, na forma da entrevista psicológica e de outros procedimentos que o técnico psicólogo julgar cabíveis. Tais prerrogativas técnicas ficam prejudicadas com a solicitação dirigida a esse profissional no sentido de meramente repetir a fala e a lógica dos operadores jurídicos.

Modelo do Depoimento sem Dano ainda não é o ideal
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