Nota técnica "Educar na era da Inteligência Artifical: Caminhos para a BNCC Computação"

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 4 minutos

Assistência Social e Conselho Tutelar – Atribuições e Desafios

Foto: Camila de Souza

Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou da comissão de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, na definição precisa de Emílio Garcia Mendez, é a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos da criança que estão na Constituição, nas leis brasileiras e nas normas internacionais referentes aos Direitos Humanos da população infanto juvenil. Sua missão, portanto, além de fazer, é fazer-fazer, isto é, atuar influindo junto aos demais órgãos do ramo social do estado e da sociedade civil organizada, para que eles cumpram seus deveres e obrigações em relação às crianças e adolescentes no que diz respeito à promoção e defesa dos seus direitos, por meio da prestação de serviços obrigatórios previstos na legislação.

No campo do fazer a missão do Conselho Tutelar é receber, estudar e encaminhar para a rede de atenção direta casos de crianças e adolescentes violadas ou ameaçadas de violação em seus direitos à integridade física, psicológica e moral e ao acesso aos serviços sociais básicos. Trata-se, portanto, de um órgão garantista, um órgão destinado a fazer com que os demais cumpram seus deveres e obrigações em relação a cada caso que passa pelo seu atendimento. Nas palavras do jurista e educador Edson Seda, fazendo uma analogia com o Código de Defesa do Consumidor, o Conselho Tutelar funciona como uma espécie de PROCON na área do atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal e social.

Já no campo do influir o Conselho Tutelar possui três ferramentas, que são também três armas para trabalhar e lutar pela aplicação da política de atendimento nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. São eles: (i) a requisição de serviços aos demais órgãos governamentais e não-governamentais de atendimento; (ii) a petição ao Ministério Público e (ii) a fiscalização de entidades de atendimento. Além disso, cumpre-lhe subsidiar com fatos, dados e informações a elaboração pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do plano de ação do município nessa área. Como se vê, o Conselho Tutelar, quando dotado de condições de exercer plenamente suas atribuições, é um poderoso instrumento de uma sólida política dos direitos humanos da infanto-adolescência.

Quanto à política de assistência social, ela atua no âmbito da coordenação das ações de atenção direta, cabendo-lhe prover o conjunto de bens e serviços demandados pelo Conselho Tutelar, visando assegurar os direitos de seus destinatários. Esta coordenação e integração da rede de atenção direta está hoje funcionando na órbita dos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e dos CREAS (Centros de Referências Especializados em Assistência Social). Daí, se pode concluir que a assistência social e os Conselhos Tutelares não são instâncias que atuam de forma conflitiva ou divergente, ao contrário, elas são convergentes, intercomplementares e sinérgicas. A esfera do Conselho Tutelar é o trabalho e a luta pela garantia dos direitos. Já, a da assistência social é a da prestação dos serviços para garantir eficiência, eficácia e efetividade no atendimento a esses direitos. Portanto, temos duas ordens de atuação: uma do lado da demanda e a outra do lado da oferta.

Atualmente, a divisão de trabalho se dá da seguinte maneira: a assistência social atua na implementação das medidas protetivas e das medidas socioeducativas em meio aberto. E, o Sistema de Administração da Justiça Juvenil, através de órgãos executores estaduais, na execução de medidas privativas de liberdade aplicadas pela justiça da infância e da juventude aos adolescentes em conflito com a lei.

Este é o caminho que vem sendo adotado pelo Brasil no que diz respeito à relação entre os Conselhos Tutelares e a nova Política de Assistência Social. O grande desafio é fazer funcionar essa complexa engrenagem jurídico-social em favor da promoção e defesa dos direitos das novas gerações: crianças, adolescentes e jovens. O enfrentamento desse quadro pressupõe e requer um amplo e profundo reordenamento institucional, implicando mudanças no que fazer (conteúdo), no como fazer (método) e no como conduzir as ações para atingir o objetivo superior e comum a todas elas (gestão).


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