Conheça a pesquisa "CURRÍCULOS DE COMPUTAÇÃO: Levantamento e Recomendações"

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ECA comentado: ARTIGO 64/LIVRO 1 – TEMA: Direitos

ARTIGO 64/LIVRO 1 – TEMA: DIREITOS

Comentário de Oris de Oliveira
Universidade de São Paulo e UNESP

A redação original do inc. XXXIII do art. 7º da CF fixou a idade mínima básica de 14 anos para trabalho na condição de aprendiz.
O atual texto constitucional do referido inciso XXXIII fixa a idade mínima da aprendizagem em 14 anos. Consequentemente, em uma relação de emprego o adolescente não pode trabalhar na condição de aprendiz antes dos 14 anos.

Cabe, todavia, a indagação sobre a possibilidade jurídica de o adolescente entre 12 e 14 anos, inserido em um programa de pré-aprendizagem ou de aprendizagem em escola ou em instituição especializada profissionalizante, executar trabalhos que a alternância

entre atividades práticas e atividades teóricas

exige (v. comentário ao art. 65, adiante).

A resposta á afirmativa desde que se tenha em mente que a relação jurídica que se estabelece entre o adolescente e entidade profissionalizante não é de emprego, mas a mesma natureza da que um aluno mantém com sua escola, com direitos e obrigações recíprocos.

Por entender que a relação entre instituição profissionalizante e o aluno tem natureza diferente, a Convenção138, em seu art. 6°, explicita que suas normas não se aplicam a trabalho de crianças e adolescentes nas escolas de ensino geral, profissional ou técnico ou em outras instituições de formação profissional, dentro de parâmetros precisos, podendo o trabalho de formação desenvolver-se inteira ou fundamentalmente em uma empresa. O mesmo citado artigo, impõe um limite em sua exceção, deixando claro que, mesmo inserido em um curso de ensino profissional, o trabalho não pode realizar-se em empresa antes dos 14 anos.

Na medida, pois, em que o trabalho do adolescente se executar fora de uma relação de emprego, fora da empresa, nas hipóteses elencadas no referido art. 6º, aplica-se o disposto neste art. 64 ? ou seja, o trabalho deve integrar-se em um programa de pré-aprendizagem ou de aprendizagem e realizar-se no interior do estabelecimento do ensino profissionalizante.

O trabalho realizado dentro de um programa de profissionalização no interior de um estabelecimento de ensino deve ter o caráter educativo definido no art. 68, a cujos comentários se remete.

Na faixa etária entre 12 e 14 anos, numa escolaridade regular sem tropeços, o adolescente cursa a 6ª, a 7ª e a 8ª séries do ensino fundamental, carecendo de maturidade psicológica e de conhecimentos técnicos para ser submetido a um programa de pré-profissionalização. Nesta faixa etária é possível uma inserção num programa de pré-profissionalização, tal como conceituada por recomendações da OIT e pelo Glossário de Formação Profissional da OIT, cuja finalidade é preparar o adolescente para a escolha de uma futura profissão, familiarizando-o com materiais, utensílios e normas de trabalho próprios a um conjunto de atividades profissionais.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

Tecnologia e inclusão abrem caminhos para a diversidade

03/10/2025

Tecnologia e inclusão abrem caminhos para a diversidade

Com programas afirmativos e novas políticas, empresas como a Vivo e coletivos impulsionam a presença de mulheres, pessoas negras e LGBTQIAPN+ no setor de TI

EPT: educação que prepara jovens para o mundo do trabalho, reduz evasão e promove inclusão

25/09/2025

EPT: educação que prepara jovens para o mundo do trabalho, reduz evasão e promove inclusão

Modalidade conecta escola e realidade profissional, mostrando que é possível construir uma trajetória de futuro com mais oportunidades

Pesquisa inédita apresenta caminhos para a implementação da BNCC Computação

19/09/2025

Pesquisa inédita apresenta caminhos para a implementação da BNCC Computação

Estudo revela que apenas 15% dos estados têm a Computação como componente obrigatório nos currículos e apresenta referências internacionais com recomendações para o Brasil

Novos cursos da plataforma Escolas Conectadas fortalecem competências digitais de educadores

16/09/2025

Novos cursos da plataforma Escolas Conectadas fortalecem competências digitais de educadores

Durante webinário promovido pela Fundação Telefônica Vivo, foram lançadas quatro novas formações gratuitas para professores, alinhadas à BNCC Computação

Tecnologia e matemática na educação são destaques no 9º Congresso da Jeduca

01/09/2025

Tecnologia e matemática na educação são destaques no 9º Congresso da Jeduca

Evento reuniu especialistas para debater IA, redes sociais e novas formas de ensinar matemática no Brasil

Setor de TIC cresce e aposta no protagonismo dos jovens para ocupar novas vagas

29/08/2025

Setor de TIC cresce e aposta no protagonismo dos jovens para ocupar novas vagas

Estudo inédito revela que 82% das empresas dispostas a contratar afirmam que soft skills, diversidade e ensino técnico são decisivos para a entrada de jovens no mercado de TI no Brasil