Nota técnica "Educar na era da Inteligência Artificial: Caminhos para a BNCC Computação"

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30.11.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

LIVRO I – PARTE GERAL

art. 01 ao 85

TÍTULO I – Disposições preliminares

art. 01 ao 06

TÍTULO II – Direitos fundamentais

art. 07 ao 69

CAPÍTULO I – Direito à vida e à saúde

art. 07 ao 14

CAPÍTULO II – Direito à liberdade, respeito e dignidade

art. 15 ao 18

CAPÍTULO III – Direito à convivência familiar e comunitária

art. 19 a 52

CAPÍTULO IV – Direito a educação, cultura, esporte e lazer

art. 53 ao 59

CAPÍTULO V – Direito à profissionalização e proteção no trabalho

art. 60 ao 69

TÍTULO III – Da prevenção

art. 70 ao 85

CAPÍTULO I – Disposições gerais

art. 70 ao 73

CAPÍTULO II – Da prevenção especial

art. 74 ao 85

LIVRO II – PARTE ESPECIAL art. 86 ao 267
TÍTULO I – Política de atendimento

art. 86 a 89

CAPÍTULO I – Disposições gerais

art. 86 a 89

CAPÍTULO II – Entidades de Atendimento

art. 90 ao 97

TÍTULO II – Medidas de proteção

art. 98 ao 102

CAPÍTULO I – Disposições gerais

art. 98

CAPÍTULO II – Medidas específicas de proteção

art. 99 ao 102

TÍTULO III – Prática do ato infracional

art. 103 a 128

CAPÍTULO I – Disposições gerais

art. 103 a 105

CAPÍTULO II – Direitos individuais

art. 106 ao 109

CAPÍTULO III – Garantias processuais

art. 110 e 111

CAPÍTULO IV – Medidas socioeducativas

art. 112 ao 125

CAPÍTULO V – Remissão

art. 126 ao 128

TÍTULO IV – Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis

art. 129 e 130

TÍTULO V – Conselho tutelar

art. 131 ao 140

CAPÍTULO I – Disposições gerais

art. 131 ao 135

CAPÍTULO II – Atribuições do Conselho

art. 136 e 137

CAPÍTULO III – Competência

art. 138

CAPÍTULO IV – Escolha dos Conselheiros

art. 139

CAPÍTULO V – Impedimentos

art. 140

TÍTULO VI – Acesso à justiça

art. 141 ao 224

CAPÍTULO I – Disposições gerais

art. 141 ao 144

CAPÍTULO II – Justiça da Infância e da Juventude

art. 145 ao 151

CAPÍTULO III – Procedimentos

art. 152 ao 197

CAPÍTULO IV – Recursos

art. 198 e 199

CAPÍTULO V – Ministério Público

art. 200 ao 205

CAPÍTULO VI – Advogado

art. 206 e 207

CAPÍTULO VII – Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos

art. 208 ao 224

TÍTULO VII – Crimes e infrações administrativas

art. 225 ao 258

CAPÍTULO I – Crimes

art. 225 ao 244

CAPÍTULO II – Infrações administrativas

art. 245 ao 258

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

art. 259 ao 267


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