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30.11.2016
Tempo de leitura: 4 minutos

Passo a passo para a criação do Conselho de Direitos

Criação do Conselho dos Direitos

A criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a dos Conselhos Nacional e Estaduais, não é facultativa. Ela é obrigatória. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os municípios têm que criar e fazer funcionar os seus Conselhos: o de Direitos, o(s) Tutelar(es) e também o Fundo Municipal. Por onde começar? Como agir?

A criação do Conselho deve ser resultado da participação popular

A lei que estabelece a política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em cada município, deve ser feita com a participação das organizações governamentais e não-governamentais, sempre com a criação de mecanismos que garantam a incorporação da participação direta do maior número possível de cidadãos.

Vamos aqui conhecer os passos fundamentais para a criação e o funcionamento de um bom Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Vejamos:

Quatro passos são fundamentais para formar o Conselho:

Primeiro Passo: mobilização comunitária. É importante que amplos setores sociais participem da construção da(s) lei(s) municipal(is) de atenção à criança e ao adolescente e da criação dos Conselhos de Direitos e Tutelares e do Fundo Municipal. Reuniões comunitárias e encontros municipais para conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, levantamento das necessidades e potencialidades, além da definição de prioridades municipais fazem parte desse momento.

Segundo Passo: adequação das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente à realidade do município. De acordo com as necessidades, potencialidades e prioridades locais, algumas decisões precisam ser tomadas:
– Quais programas de atendimento precisam ser criados ou fortalecidos?
– Como será a composição do Conselho de Direitos?
– Quantos Conselhos Tutelares devem existir no município?
E muitas outras decisões. O importante é a formação de uma comissão representativa do governo e da sociedade civil para discutir detalhadamente os assuntos, promover reuniões e encontros comunitários, buscar ajuda de especialistas e propor soluções para o município.

Terceiro Passo: aprovação das soluções propostas e formação de uma comissão paritária (governo e sociedade civil) para elaboração de anteprojeto de Lei Municipal com as bases da Política de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes. Nesse momento, não é preciso começar do zero. Leis elaboradas por outros municípios devem servir de base para o trabalho da comissão. As consultas a especialistas devem sempre ser feitas. O importante é definir uma proposta de lei que contemple os direitos da população infanto-juvenil municipal e os mecanismos para garanti-los. Veja modelo de anteprojeto de Lei

Quarto Passo: aprovação do ante¬projeto de lei municipal por amplos setores sociais do município. Reuniões comunitárias e encontros municipais devem ser organizados novamente com o objetivo de dar ao público o anteprojeto, aperfeiçoá-lo e aprovar sua versão final. Na seqüência, o anteprojeto será encaminhado ao prefeito, que o enviará à Câmara de Vereadores para ser transformado em lei. Uma das primeiras conseqüências deve ser a criação do Conselho de Direitos, que será composto pelos membros escolhidos pelo governo e pela sociedade e instalado oficialmente. É importante marcar esse momento com uma solenidade: tornar público o Conselho, comemorar o processo de criação, reafirmar suas atribuições e o compromisso comunitário com a população infanto-juvenil do município.

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