Recursos Incentivados
A Fundação Telefônica Vivo, guiada pela inovação e pelo compromisso de construir um futuro com mais oportunidades, realiza a curadoria de projetos incentivados que apoiam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990) e dos Direitos do Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).
Como gestora dos recursos dedutíveis do Imposto de Renda das empresas que fazem parte do Grupo Telefônica Vivo no Brasil, apoiamos projetos inovadores que promovem o uso da tecnologia, o protagonismo juvenil e o envelhecimento ativo.
Nosso foco é direcionar recursos dedutíveis do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para os Fundos dos Direitos do Idoso de todo o Brasil.
Utilizamos esses recursos para impulsionar a transformação digital na educação pública brasileira. Acreditamos que a digitalização é fundamental para criar uma sociedade mais conectada, inclusiva e justa. Ao promover o acesso e o uso responsável da tecnologia, ajudamos a reduzir desigualdades educacionais, oferecendo mais oportunidades de aprendizado e desenvolvimento para todos. Estamos comprometidos em contribuir com o desenvolvimento de competências digitais em educadores e estudantes, e apoiar Secretarias de Educação no desenvolvimento de políticas públicas para adoção qualificada de tecnologia.
Nosso propósito é colaborar com a implementação de iniciativas sociais priorizadas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos dos Direitos do Idoso, após a seleção pública de projetos e entidades executoras da sociedade civil, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamentado pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Podem participar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos de Direitos dos Idosos de todos os municípios, estados e do Distrito Federal, que desejem apresentar propostas técnicas e orçamentárias a serem executadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que possuam aprovação formal válida e emitida pela Conselho de Direitos após processo de Chamamento Público, – seja em documento publicado através do Diário Oficial do Município, Resolução Municipal ou Certificado de Captação de Recursos, além dos documentos referentes do Fundo de Direitos (razão social, CNPJ, e dados bancários) para submissão e inscrição na plataforma.
*Mais informações quando as inscrições forem abertas.