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Créditos: Ádria de Souza / Pref. Olinda

Yuri Kiddo, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. A partir dos 14 anos, os adolescentes que desejam por vontade própria entrar no mercado de trabalho possuem alternativas. Tendo como braço direito a educação, a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.027, de 2000) é uma das maneiras de se enfrentar o trabalho infantil e garantir educação em tempo integral e qualificação profissional do aprendiz.

“Esses programas servem, também, para que o jovem possa aprender um ofício e aprimorar seus conhecimentos”, afirma o coordenador de Políticas para Juventude na cidade de São Paulo, Gabriel Medina. “É preciso superar a ideia de que o jovem não é contratado porque não tem experiência. E como ele vai ter experiência se ele não é contratado?”, questiona.

Medina analisa que o atual mercado de trabalho tem uma demanda muito forte por uma escolaridade mais ampliada. Nesse sentido, ele apoia a ideia de maior tempo livre para o jovem. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 432, os jovens que não completaram o ensino fundamental podem trabalhar até seis horas diariamente – e aqueles que já o concluíram, conseguem ter uma jornada de trabalho de até oito horas por dia, “se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica”, sublinha a CLT. Na opinião de Gabriel Medina, “é preciso estimular políticas para que esse jovem não tenha uma carga de trabalho tão pesada e que ele, no mínimo, tenha condições de terminar o ensino médio”.

O juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva ressalta que atualmente existe uma lei determinando que as empresas contratem aprendizes e isso não está sendo cumprido. Segundo ele, são necessários mecanismos com a rede de proteção em cada município, por meio da participação do Judiciário. “A partir dos 14 anos, deve-se aliar educação com aprendizagem profissional de verdade – não essa falsa aprendizagem que vemos muito por aí, que é apenas mão de obra barata. Se conseguíssemos essa rede, seria mais fácil dizer não, porque diríamos um sim com outras oportunidades”, diz Oliva. Ele defende ainda que o Brasil teria de elevar a idade mínima de trabalho para os 18 anos, modificação justificada pelo aumento da idade obrigatória de ensino, estendida até os 17 anos, de acordo com uma Emenda Constitucional de 2009.

Aprendizagem

De acordo com o Panorama Laboral, apresentado em dezembro de 2012 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o desemprego juvenil urbano na América Latina é de 14,3%, índice três vezes maior que entre os adultos. Um cruzamento de dados, também realizado pela organização, mostra que a taxa de adolescentes no mercado informal também é alta. Apenas na faixa dos 14 e 15 anos, há mais de um milhão de adolescentes trabalhando – entretanto, apenas 1,6% estava na condição de aprendiz.

Criada em 2000, a aprendizagem é um contrato especial, com prazo determinado de no máximo dois anos, com o objetivo principal de assegurar condições de formação técnico-profissional com cursos no contraturno escolar para adolescentes e jovens até 24 anos de idade.

Com base no documento 50 Perguntas e Respostas sobre Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem, da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), o Promenino listou 5 dúvidas principais sobre o tema, para, além de esclarecê-las, contribuir com a promoção do trabalho adolescente protegido, um dos objetivos da campanha É da Nossa Conta!. Confira:

O que difere, principalmente, o contrato do aprendiz dos demais contratos de trabalho?

Embora seja empregado, não é um contrato comum, pois há especificidades. Por exemplo, distingue-se dos demais por ter natureza formativa com o objetivo de qualificação profissional. Para isso há necessidade de inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, que utilize conteúdo pedagógico. É desenvolvido por meio de entidades qualificadas em formação técnico-profissional. Vale destacar que a contratação inclui a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Quais os direitos a lei garante aos aprendizes?
Entre os benefícios, o vale-transporte deve compreender os trajetos necessários ao deslocamento da residência e a empresa (e vice-versa), e também o trajeto do local onde cursa o programa de aprendizagem, compreendendo que o contrato engloba as horas que o jovem passa estudando.

Se for adolescente, o aprendiz também pode coincidir suas férias escolares com a do trabalho, como qualquer outro trabalhador que ainda não completou 18 anos. Além disto, não poderá haver fracionamento das férias.

Outro ponto é que, por ter sua razão de caráter educacional e de aprendizagem, o aprendiz tem seu emprego garantido. Contudo, o contrato pode ser rompido em alguns casos específicos, como quando o aprendiz completar 24 anos (exceto se pessoa com algum tipo de deficiência), ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo (se não houver completado o ensino médio), e falta disciplinar grave (justa causa). Se despedido fora das hipóteses mencionadas, entre outras, o jovem pode ainda pleitar reintegração.

Por que alguns trabalhos são proibidos até os 18 anos?
A Lista TIP, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relaciona essas proibições com trabalhos insalubres, perigosos ou penosos. São formas de trabalho prejudiciais à formação do adolescente, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; ou que seja fora do horário comercial e locais que não permitam a frequência escolar (exemplos: comércio ambulante, guardador de carros, guia turístico ou no trabalho doméstico).

Qual a vantagem do empregador em contratar aprendizes?
Primeiramente, proporcionar aprendizagem verdadeira, contribuindo com a qualificação de adolescentes e jovens, agindo com responsabilidade e no cumprimento da função social da empresa. Além disso, o empregador poderá manter os aprendizes que se destacarem como empregados depois do término do programa. Em razão de sua natureza educacional, o contrato de aprendizagem tem menor custo que o comum.

As empresas têm a obrigação de contratar aprendizes?
Apesar de serem obrigadas por lei a contratar, como aprendizes, 5% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento como aprendizes, há exceções. Microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas desse tipo de contratação. Há, ainda, limitações para entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Vale lembrar que o aprendiz é um empregado, a despeito de ter um contrato de natureza formativa educacional voltada para a qualificação profissional.

5 dúvidas sobre trabalho adolescente protegido
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