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O conceito de aprendiz, nome dado pela lei ao trabalhador com menos de 18 anos de idade, existe desde a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo decreto-lei 5.452, de 01 de maio de 1943, com referência à idade máxima. A Lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000, chamada Lei do Aprendiz, introduz várias alterações no decreto-lei citado: proíbe qualquer tipo de trabalho a jovens menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e estabelece regras para que a duração do trabalho do aprendiz não prejudique a frequência escolar, sendo vedada inclusive a prorrogação ou a compensação de jornada.

Outra determinação da lei é a regulamentação do formato e a obrigatoriedade do programa de aprendizagem para a formação técnico-profissional metódica do aprendiz. Uma remuneração mínima e o registro na carteira de trabalho, além de alíquotas diferenciadas de recolhimento, também fazem parte da determinação da lei, que obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e a matricular em cursos de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional . Tais cursos são oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escolas Técnicas e organizações não-governamentais (ONGs).

Em resumo, a Lei 10.097/2000 estabelece uma “reserva de mercado” para o “trabalhador adolescente”, garantindo condições especiais em conformidade com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que existe um potencial de 800.000 vagas de aprendizagem para o território nacional. A legislação, por meio da Portaria nº 20 de 13 de Setembro de 2001, também restringe as oportunidades de aprendizagem para o trabalhador adolescente em função de periculosidade e insalubridade.

No dia 23 de setembro de 2005, entra em vigor a Lei 11.180 que, por meio do seu artigo 18, eleva o limite etário do aprendiz de 18 até 24 anos. Quais os impactos que podemos esperar desta alteração? Para o aprendiz “maior de idade” não existirão mais áreas restritas, como, por exemplo, os setores químico, petroquímico, hospitalar e outros segmentos definidos pela Portaria nº 20.

Lei 11.180, de 23 de setembro deste ano, aumenta a idade máxima do aprendiz de 18 para 24 anos

O MTE avalia que a eliminação dessas restrições aumentará o potencial das vagas de aprendizagem de 800.000 para 1.000.000 e espera já para este semestre um aumento significativo de matrículas nos cursos de aprendizagem, principalmente nos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

A alteração do limite etário de 18 para 24 anos também visa o alinhamento com as demais políticas públicas de emprego para a juventude, como por exemplo, os Consórcios Sociais que atendem a faixa etária de 16 a 24 anos.

Nos programas de aprendizagem, a empresa oferece a possibilidade de uma educação profissionalizante para o jovem e o jovem trabalha, como aprendiz, na empresa. A remuneração, por tratar-se de um aprendiz, é menor do que a de um funcionário comum e é baseada no salário mínimo/hora. Ambos ganham nesta troca: este é o princípio.

Ao lado dos benefícios que a elevação do limite etário indubitavelmente traz, há alguns aspectos preocupantes.

O que acontecerá com a “reserva de mercado” até então exclusiva para adolescentes? A nossa experiência indica que as empresas, quando lhes é dada a opção de escolher entre contratar um aprendiz adolescente ou um aprendiz “maior de idade”, muitas vezes optarão pelo último porque este não estará sujeito às restrições do aprendiz adolescente. (Exceção feita para o aprendiz masculino, de 18 anos, enquanto não souber se deve prestar o serviço militar ou não.) Sem uma regulamentação será inevitável que as vagas de aprendizagem, ora ocupadas por aprendizes menores de idade, serão em breve todas ocupadas por maiores de idade. Não há nenhuma vantagem em retardar o acesso dos adolescentes a programas de aprendizagem, muito pelo contrário!

Ter um funcionário adulto pagando apenas o salário mínimo/hora é muito atrativo às empresas

Outro aspecto que requer atenção é a tendência natural das empresas de buscar oportunidades de menor custo. Ter um funcionário adulto pagando apenas o salário mínimo/hora é muito atrativo e interessante visto que muitas categorias tem pisos salariais em torno de dois salários mínimos, ou seja, quase o dobro. Existe o perigo de precarizar a contrapartida, que é a formação técnico-profissional deste funcionário e que também requer investimento. Assim, um programa de aprendizagem para maiores de idade pode desvirtuar para “mão de obra barata”, um “jeitinho” para escapar dos pisos salariais sindicais.

Atualmente, para adolescentes aprendizes, ao ingressar no programa, geralmente já freqüenta o 1º ano do ensino médio e, ao terminar o seu contrato, estará no último ano. A freqüência escolar, ao longo de toda a duração do contrato de aprendizagem, é obrigatória. Esta garantia é um detalhe extremamente importante porque evita a evasão escolar, tão comum no ingresso do jovem no mercado de trabalho. Quais serão agora os critérios de escolaridade e de freqüência escolar para os jovens de 18 a 24 anos?

Os cursos oferecidos pelas ONGs devem ter os seus programas aprovados pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA. Como os CMDCAs somente podem deliberar sobre questões relativas à criança e ao adolescente, faltará agora indicar uma instância que regulamente e fiscalize as ONGs que desenvolvem programas para jovens de 18 a 24 anos.

 

Aumentar de 800.000 para 1.000.000 o potencial de vagas com a ampliação da faixa etária permitida pela nova legislação é sem dúvida o objetivo principal e um avanço significativo na política de emprego para a juventude. Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 30 milhões de brasileiros devem atingir 18 anos de idade nesta década.

Faltará agora indicar uma instância que regulamente e fiscalize as ONGs que desenvolvem programas de 18 a 24 anos

A legislação atual pode criar 10 milhões de oportunidades de aprendizagem no mesmo período, ou seja, um em cada três jovens. Estas oportunidades atendem justamente àquela faixa de juventude que tem as menores condições de ingresso, tanto no mercado de trabalho quanto no ensino universitário. Muitas vezes, a própria inserção no mercado de trabalho permite e estimula o ingresso do jovem numa faculdade. Não nos esqueçamos que, de todas as formas de trabalho disponíveis para o jovem, formais ou informais, a condição de aprendiz é a que oferece o maior nível de proteção jurídica e social.
Urge que o governo elabore um decreto que regulamente os contratos e programas de aprendizagem. Temos algumas sugestões a apresentar.

Para garantir a “reserva de mercado” a aprendizes adolescentes, poder-se-ia permitir a contratação do aprendiz maior de 18 anos somente para aquelas áreas vedadas ao adolescente, assim cada faixa etária terá a sua própria “reserva de mercado”.

Uma outra possibilidade é desenvolver programas de aprendizagem mais acessíveis para jovens com escolaridade comprometida. Neste caso, podem ser construídos programas que dão mais ênfase aos conteúdos escolares e temas transversais do que aos conteúdos técnicos, com uma duração menor, por exemplo, seis ou oito meses, acelerando a inserção do aprendiz no mercado de trabalho e aumentando simultaneamente o número total de aprendizes atendidos.

 

A contratação de maiores de 18 anos para áreas vedadas aos adolescentes seria uma saída para as empresas receberem os mais jovens

Também é possível estimular o desenvolvimento de programas dirigidos a regiões desprovidas de oportunidades, para públicos específicos, estabelecendo parâmetros de condições sócio-econômicas e de vulnerabilidade social. Para evitar um vácuo na fiscalização e supervisão dos programas de aprendizagem das ONGs, a opção natural e mais indicada é que a DRT atue como instância responsável, uma vez que todo contrato de aprendizagem está enquadrado na CLT.

Enfim, a alteração da idade máxima do aprendiz de 18 para 24 anos é sim uma boa notícia. Com uma boa regulamentação, pode aumentar consideravelmente o impacto social dos programas de aprendizagem. A legislação atual sobre programas de aprendizagem oferece enormes possibilidades para a juventude do país, mas é preciso lutar pela sua implantação. É uma oportunidade que o país e sua juventude não podem perder!
* Marinus Jan van der Molen é Superintendente da Associação
de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO

A alteração da idade máxima do aprendiz de 18 para 24 anos é uma boa notícia?
A alteração da idade máxima do aprendiz de 18 para 24 anos é uma boa notícia?