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02.12.2016
Tempo de leitura: 6 minutos

Centro Educacional do Adolescente (CEA) – Paraíba

 

 

*Ilanud

O Centro Educacional do Adolescente (CEA), da Paraíba, garante os direitos sexuais e reprodutivos na durante a internação

Uma questão polêmica

Podemos apontar diversas questões polêmicas na execução de medidas socioeducativas, como as sanções disciplinares, por exemplo. Contudo, apesar desta variedade de questões causadoras de muita divergência, existem aquelas cuja controvérsia muitas vezes afasta ou nega a própria discussão sobre o tema.

Um dos principais exemplos é justamente a questão da visita íntima nas unidades de internação destinadas a adolescentes em conflito com a lei, pois, além da fraca discussão teórica sobre o tema, praticamente inexistem experiências concretas. Uma rara exceção a este quadro é o Estado da Paraíba, especificamente o Centro Educacional do Adolescente (CEA) e o Centro Educacional do Jovem (CEJ), ambos subordinados à Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), vinculada, por sua vez, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).

Antes da análise pormenorizada desta experiência, cabe ressaltar a discussão teórica em que está inserida, pois diz respeito à afirmação dos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes privados de liberdade, uma das garantias fundamentais a eles assegurada.

O conceito de direitos sexuais e reprodutivos aponta para duas vertentes diversas e complementares: de um lado, há a dimensão individual desses direitos, reafirmando o direito à liberdade, privacidade, intimidade e autonomia, o que compreende a garantia do livre exercício da sexualidade; de outro, informa que o efetivo exercício dos direitos sexuais e reprodutivos de forma consciente, responsável e satisfatória, demanda políticas públicas específicas que assegurem um conjunto de direitos indispensáveis para seu livre exercício (Guia, 91). Vale dizer, neste sentido, que a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada em 1994, no Cairo, Egito, 184 países, entre eles o Brasil, reconheceram tais direitos como direitos humanos.

Tendo em vista este quadro, é importante ressaltar a importância da garantia dos direitos sexuais e reprodutivos na execução de internação. Inicialmente, devemos levar em conta o público a que se destinam as medidas socioeducativas: adolescentes em conflito com a lei. Estes jovens, como qualquer indivíduo nessa idade, estão sujeitos a alterações e manifestações hormonais, à descoberta da sexualidade e da libido. Além disso, muitos adolescentes privados de liberdade já possuem uma vida sexual ativa ou mesmo uma família constituída. Soma-se a esta situação a questão da homossexualidade e das violências sexuais existentes nos centros de internação.

O Encontro Íntimo

O critério principal para usufruir do direito ao encontro intimo no CEA e no CEJ (centro exclusivo para jovens entre 18 e 21 em regime de internação) é ter uma companheira fixa, ou seja, é necessária a comprovação de um relacionamento estável. Outro requisito essencial à concessão da visita íntima é a idade do jovem e da sua companheira, pois ambos devem ser maiores de 14 anos de idade. Vale dizer que a companheira, quando possuir 17 anos ou menos, deverá apresentar autorização expressa de seus genitores.

O adolescente e a companheira participam de palestras que discutem temas como o planejamento familiar, as doenças sexualmente transmissíveis, as drogas

Quanto aos procedimentos para a visita íntima, eles são os seguintes: O Setor Psicossocial realiza uma entrevista com o adolescente privado de liberdade para cadastrar a sua solicitação. Em seguida ocorre uma outra entrevista, também realizada pelo Setor Psicossocial, com os responsáveis do adolescente internado e da companheira para discutir a solicitação. Após estas entrevistas, o serviço social realiza uma visita domiciliar de modo a identificar as informações repassadas pelo adolescente, pela família ou responsáveis.

Comprovado o relacionamento estável, é autorizado o Encontro Íntimo. Uma vez autorizada a visita íntima pelos técnicos do Centro Educacional do Adolescente, é solicitado da companheira do jovem um exame atualizado de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids.

O adolescente e a companheira participam de palestras que discutem temas relevantes à sua educação sexual, tais como o planejamento familiar, as doenças sexualmente transmissíveis, as drogas entre outros. É feita uma distribuição de camisinhas, sendo que a companheira do adolescente leva consigo o seu próprio lençol e toalha para o Encontro Íntimo.

Para a realização do encontro, existe um espaço específico dentro da unidade destinada aos jovens entre 18 e 21 anos, o CEJ. O espaço específico para os encontros, em reforma no CEA, vem sendo substituído pelos próprios quartos dos adolescentes. O interno tem direito a dois encontros por semana, nos dias de visita, domingos e quartas-feiras, manhã e tarde, e o tempo determinado é de 90 minutos para cada encontro.

Visita íntima: um objetivo possível

O êxito alcançado pela experiência do Centro Educacional do Adolescente e do Centro Educacional do Jovem, no Estado da Paraíba, demonstra ser possível, observados certos parâmetros, a existência de visitas íntimas aos jovens internos de forma que possam exercer sua liberdade sexual.

Além das visitas íntimas, é importante destacar a relevância que questões como saúde e sexualidade devem possuir na construção do projeto pedagógico destinado a adolescentes em conflito com a lei, de modo a se trabalhar a educação sexual, orientação e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, esclarecimento sobre os métodos anticoncepcionais, além do oferecimento de atendimento médico pessoal, com o encaminhamento dos jovens para realizar exames preventivos a fim de detectar, tão logo, qualquer tipo de doença.

Em síntese, a experiência do Encontro Íntimo não representa apenas o exercício da liberdade sexual, dos direitos sexuais dos adolescentes internados, mas também o respeito a uma característica da adolescência: a formação da sexualidade. Deste modo, a medida socioeducativa deve orientar e educar o adolescente, permitindo uma formação saudável de sua sexualidade, e não se esquivar desta questão, buscando esconder a sua importância neste significativo período da história do indivíduo que é a adolescência.

Contato
Maria Helena Aquino Nepomuceno (Diretora Técnica da FUNDAC)
E-mail: presidencia.fundac@fundac.pb.gov.br

Ana Cristina Alves Lopes (Secretária)
E-mail: ana.cristinalopes@ig.com.br

Tel: 83 3218-5460
* O Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Deliqüente (Ilanud) é autor deste texto e parceiro do Portal Pró-menino


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