Saltar para o menu de navegação
Saltar para o menu de acessibilidade
Saltar para os conteúdos
Saltar para o rodapé

Sandra Alves*

Indice

I.   Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente 
II.  Conhecendo a realidade das crianças e adolescentes no município 
III. Como fazer? 
IV. Plano de Ação Municipal para a Criança e o Adolescente 
V.  Plano de Aplicação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

I. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

O que é? 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão colegiado permanente, com natureza paritária e caráter deliberativo, formado por representantes do governo e da sociedade civil.

Qual a sua finalidade? 

Elaborar normas gerais para a formulação e implementação da política de atenção dos direitos da criança e do adolescente, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

Conhecer e entender a Legislação: 

Para o bom desempenho é imprescindível que o Conselheiro tenha pleno conhecimento da legislação, em especial :

1. Leis e Decretos de criação do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2. Regimento Interno;
3. Resoluções do Conselho Municipal vigentes;
4. Resoluções do CONANDA.

É de suma importância que a legislação do Conselho esteja em sintonia com o ECA, Legislação Municipal e demanda municipal.

Voltar ao Índice

II. Conhecendo a realidade das crianças e adolescentes no município

É muito importante contar com o apoio de alguns órgãos que tem trabalho direto com a população, como por exemplo:
1. Conselhos tutelares;
2. Agentes de saúde da família;
3. Escolas;
4. Postos de saúde;
5. Vara da Infância;
6. Organizações da sociedade civil, entre outros. 

Para conhecer melhor a situação das crianças e adolescentes no município, o primeiro passo é realizar um diagnóstico desta situação. Em municípios pequenos a tarefa é mais fácil.
O Conselho Tutelar é um parceiro estratégico para o levantamento da situação da criança e do adolescente no município. É ele quem recebe as denúncias dos casos de violação dos direitos, é ele quem faz encaminhamentos das demandas. É ele, portanto, quem pode auxiliar o conselho no levantamento tanto dos principais problemas enfrentados, quanto da ausência de programas de atendimento nas diferentes áreas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, convivência familiar e comunitária.

Em municípios maiores, é importante contar com a assessoria de instituições especializadas na realização de diagnósticos. Para isso, é necessário que o Conselho inclua no seu planejamento a contratação destas instituições para auxiliá-lo neste levantamento e que solicite dos órgãos municipais como as secretarias de saúde, da educação, da assistência social, entre outros, o repasse de dados sobre a situação da infância e adolescência no município.

É muito importante que os conselhos façam isso no início da gestão municipal, pois é no primeiro ano de gestão que o plano plurianual é elaborado e aprovado pela Câmara de Vereadores. O PPA será a diretriz.

Diagnóstico

Realizar o diagnóstico é o primeiro passo na realização do planejamento e para a construção do plano de ação municipal. Elaborá-lo é identificar e analisar a situação da criança e do adolescente no município, buscando conhecer quais são os principais problemas e desafios a serem superados, entender quais são suas causas, observar quais são seus efeitos, para definir as melhores formas de agir para transformar e melhorar a vida da população infanto-juvenil.

O diagnóstico ajudará a dimensionar as necessidades e demandas de programas e serviços que garantam os direitos das crianças e adolescentes no município.

Por exemplo, o conhecimento da realidade municipal, por meio do diagnóstico, poderá indicar as áreas de maior vulnerabilidade social bem como as necessidades de crianças e adolescentes em idade escolar, como por exemplo a criação de programas de transporte escolar da população nesta faixa etária que vive no meio rural, ou em localidades mais distantes da sala de aula, ou mesmo identificar a demanda pela construção de escola mais próxima da moradia destas crianças, ou a necessidade de criação de programa para dependentes de substâncias químicas, ou um programa de combate ao trabalho infantil e exploração sexual.

A realização do diagnóstico da situação de crianças e adolescentes no município possibilitará o acompanhamento e avaliação do plano de ação, e a identificação e avaliação das mudanças geradas na vida de crianças e adolescentes no município no período determinado.

A elaboração do diagnostico terá mais qualidade quanto maior for o envolvimento dos responsáveis que conhecem e atuam diretamente com as políticas para crianças e adolescentes.

Quanto mais informações, pontos de vista e amplo envolvimento, melhor será a capacidade de identificar e analisar os problemas e maior a qualidade das propostas e ações para enfrentá-los.

Voltar ao Índice

III. Como fazer?

a. pesquisar e descrever os problemas: levantar informações sobre as condições de vida das crianças e adolescentes, pesquisar e organizar dados para compreender a sua situação no município. O uso de indicadores, ou seja, dados qualitativos e quantitativos relativos à saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, entre outros, ajuda a dimensionar e contribui para descrever os problemas existentes. Se no seu município estes dados não estiverem organizados, há que se fazer um esforço para que eles fiquem disponíveis de maneira organizada. Para o mapeamento da realidade das crianças e adolescentes é recomendável:

– Consultar a população, criando espaços de diálogos com os diferentes setores, regiões do município e pessoas de atuação reconhecida em favor das crianças e adolescentes. 

– Consultar os órgãos municipais responsáveis pelas ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, entre outros.

– Consultar os Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Ministério Público, conhecendo as principais denúncias de violações de direitos e demandas.

– Acessar as informações disponíveis em estudos realizados pelo IBGE, IPEA, Ministérios da Saúde e da Educação, Unicef, organismos estaduais, universidades e institutos de pesquisa.

– Considerar as resoluções das Conferências Municipais sobre a criança e o adolescente, saúde, educação, assistência social, políticas para as mulheres, promoção da igualdade racial, direitos humanos, entre outras.

b. Explicar as causas dos problemas: após o levantamento da situação e a descrição dos problemas, é necessário identificar as causas dos problemas, considerando, inclusive, que um problema pode ter muitas causas. Explicar um problema é reconhecer as conseqüências que o problema provoca, permitindo uma melhor visão sobre as ações necessárias para enfrentá-lo. A explicação de um problema implica em estabelecer distinção entre:

– Os indicadores: o problema se identifica por meio de…
– As causas: o problema se deve a…
– As conseqüências: o problema produz impacto em…

c. O que fazer para superar os problemas levantados?

– Este é o papel do Plano de Ação Municipal.

Voltar ao Índice

IV. Plano de Ação Municipal para a Criança e o Adolescente

À luz do diagnóstico:

– definir as prioridades: quais os principais problemas que se pretende modificar?

– definir as metas: quais os desafios que se quer enfrentar e os resultados que se quer alcançar – explicitar o que vai mudar na vida das crianças e adolescentes, por meio do conjunto de ações que serão desenvolvidas
Importante: a partir da definição das metas e resultados que ser quer alcançar é que se elabora o plano de ação que irá detalhar como concretizá-las.

– definir os recursos necessários (econômicos/orçamentários, humanos, materiais, políticos)

– definir os responsáveis e parceiros

Exemplo de Plano de Ação:

 

Metas Ações Recursos Prazo Responsáveis
Toda criança de 7 a 14 anos na escola com evasão zero Localizar crianças e adolescentes fora da escola e matriculá-las imediatamente

          Mutirão de visitas domiciliares

          Matrículas fora de prazo

          Campanha de orientação às famílias para matricular seus filhos
Até maio de 2009 Secretaria da educação
+
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
+
Conselho Municipal da Educação
Garantir a permanência da criança na escola

          Distribuição do kit de material escolar

          Transporte gratuito

          Bolsa-família (para famílias de baixa-renda)

          Campanha de orientação às famílias para a permanência da criança, enfatizando os benefícios da escolarização

          Equipe de apoio pedagógico
Criar programa de apoio, orientação e auxílio às famílias

          Programa de geração de renda

          Redes comunitárias de solidariedade e apoio às famílias de baixa-renda
Até junho de 2009 Secretaria da Assistência Social
+
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
+
Conselho de Assistência Social
Adolescentes
e comunidades
Justiça Restaurativa
          Formação de Lideranças
Até julho de 2009 Parceria com a Vara da infância e Promotoria

V. Plano de Aplicação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

– Para se definir a aplicação é necessário primeiramente definir a arrecadação.

– À luz do diagnóstico combinado com o Plano de Ação Municipal é fundamental estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que a execução desses projetos dêem respostas as demandas levantadas pelo diagnóstico.

– Traçar um plano de visita e acompanhamento pelos Conselheiros dos projetos em execução, resultados alcançados e impacto das ações desenvolvidas.

– Publicizar a aplicação de recursos do Fundo, os projetos em execução e os resultados alcançados.

Voltar ao Índice

Referências:
– Mapa da Criança e do Adolescente 2001 – Programa Prefeito Amigo da Criança – Fundação Abrinq
– Caderno Prefeito Criança – Políticas Públicas Municipais de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes – Fundação Abrinq
– Formação de Conselheiros em Direitos Humanos Livros I e II. Secretaria Especial de Direitos Humanos e Ágere Cooperação em Advocacy. Brasília, 2007

* Sandra Alves é advogada especialista em Terceiro Setor e conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP)

Como criar um plano de ação e de aplicação de recursos do Fundo
Como criar um plano de ação e de aplicação de recursos do Fundo