ECA
Art. 132 – “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.”
Criação do Conselho Tutelar: A criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) será por meio de Lei Municipal, que deverá também disciplinar o processo de escolha dos conselheiros tutelares pela comunidade local.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
Uma sugestão importante: é recomendável que o Município crie numa mesma lei (amplamente discutida com a sociedade) o seu Conselho de Direitos, o seu Fundo Municipal e o(s) seu(s) Conselho(s) Tutelar(s) e defina as diretrizes de sua política municipal de atendimento à criança e ao adolescente. É um passo importante para a organização da proteção integral no Município. >Veja modelo de anteprojeto de Lei.
A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município. Isto não significa, contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla participação da comunidade local: associações de moradores, entidades assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais, educadores, movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.
A Lei Municipal disciplinará e o Executivo Municipal deverá garantir ao(s) Conselho(s) Tutelar(es) as condições para o seu correto funcionamento: instalações físicas, equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes que devem ser definidos de acordo com as demandas e possibilidades de cada Município. A remuneração dos conselheiros tutelares – uma vez definida na Lei Municipal e com recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal – deverá ser proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser executado e também proporcional à escala de vencimentos do funcionalismo público municipal. Clique aqui e veja os quatro passos fundamentais para formulação da lei que estabelece a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Formando o Conselho Tutelar
De acordo com a extensão do Município e a complexidade de suas demandas de atendimento à criança e ao adolescente, será definido e disciplinado na Lei Municipal o número de Conselhos Tutelares adequado à sua realidade.
No mínimo, um Conselho Tutelar é obrigatório para todos os municípios. A existência de mais Conselhos Tutelares deve ser debatida e decidida à luz das reais necessidades e possibilidades municipais.
Cada Conselho Tutelar deverá ser composto de 05 membros escolhidos pela comunidade local, para mandato de 03 anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.
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