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30.11.2016
Tempo de leitura: 7 minutos

Documentos para titulação (Oscip,UPF, Entidade Beneficente)

Encontra-se abaixo a Documentação Necessária para a Titulação. 1Você pode imprimir o documento clicando em “Imprimir” ou salvá-lo em seu computador clicando em “Salvar”.

Se salvá-lo, você pode alterar o documento segundo as suas necessidades e usá-lo como modelo.

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Documentação exigida para obtenção do título de OSCIP:

ITEM DOCUMENTOS
1 Requerimento da qualificação como OSCIP dirigido ao Senhor Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento fornecido pelo Ministério da Justiça;
2 Estatuto 2 Registrado em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inc. I da Lei nº 9.790/99;
3 Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria Registrada em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inc. II da Lei nº 9.790/99;
4 Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inc. III da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um Balanço Atualizado, com as receitas e despesas do período;
5 Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inc. IV da Lei nº 9.790/99. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br).
6 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inc. V da Lei nº 9.790/99;
7 Recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99.

Documentação exigida para declaração de Utilidade Pública Federal:

ITEM DOCUMENTOS
1 Ficha de Cadastramento de Entidade
2 Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República solicitando a declaração federal de utilidade pública original;
3 Estatuto (cópia autenticada); se a entidade for fundação, observar os arts. 62 a 69 do Código Civil c/c os artigos 1.199 a 1.204 do CPC;
4 Certidão simplificada dos atos constitutivos, obtida no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
5 Cláusula do Estatuto onde conste que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e conselhos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto
6 C.N.P.J. (cadastro nacional de pessoa jurídica)
7 Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado…) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos anos
8 Relatórios quantitativos em termos percentuais com gratuidade e qualitativos das assistências realizadas nas atividades desenvolvidas pela entidade nos três últimos anos, separadamente, ano por ano
9 Ata da eleição da diretora atual, registrada em cartório e autenticada
10 Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei)
11 Quadro detalhado das receitas e despesas dos 3 (três) últimos anos, separadamente, assinado por profissional habilitado, com carimbo e nº do CRC
12 Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União

Documentação exigida para certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social:

ITEM DOCUMENTOS
1 Requerimento/formulário fornecido pelo CNAS, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, que deverá rubricar todas as folhas;
2 Cópia autenticada do estatuto registrado, na forma da lei, com identificação do Cartório em todas as folhas e transcrição dos dados de registro no próprio documento ou em certidão;
3 Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4 Declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e no qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço dos membros da Diretoria da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS, assinado pelo dirigente da Instituição;
5 Relatórios de atividades dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade, comprovando estar desenvolvendo plenamente seus objetivos estatutários;
6 Balanços patrimoniais dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7 Demonstrativos do resultado dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8 Demonstração de mutação do patrimônio dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9 Demonstração das origens e aplicações de recursos dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
10 Notas explicativas dos três exercícios anteriores ao da solicitação, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, da gratuidade, tipo de clientela beneficiada com atendimento gratuito, bolsas de estudos, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com a atividade assistencial;
11 Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
12 Demonstrativo de serviços prestados dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
13 Cópia autenticada e atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (antigo CGC), fornecido pelo Ministério da Fazenda.
14** Cópia autenticada da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou lei de sua criação;
15** Comprovante da aprovação do estatuto, bem como de suas respectivas alterações, se houver, pelo Ministério Público.

**OBS. Os itens 14 e 15 (em negrito) aplicam-se apenas às Fundações

Sugestões para leitura:

BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe de. Manual de ONGs – Guia Prático de Orientação Jurídica. 4ª edição, Editora FGV, Rio de Janeiro, 2003

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 20ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2003

COELHO, Simone de Castro Tavares. Terceiro Setor. SENAC, São Paulo, 2000

IOSCHPE, Evelyn Berg. Terceiro Setor – Desenvolvimento Social Sustentado. Paz e Terra, São Paulo, 1997

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 23ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 1990

ROCHA, Silvio Luiz Ferreira. Terceiro Setor. Malheiros Editores, São Paulo, 2003

SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor – Regulação no Brasil. 3ª edição, Editora Fundação Peirópolis, São Paulo, 2003

Lei 9790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor. 2ª edição, Ministério da Justiça, Comunidade Solidária (disponível on line em , acesso em 19/11/2004
(1) Fonte: sites oficiais do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Assistência Social. voltar ao ponto

(2) Algumas observações sobre o Estatuto: os objetivos sociais no Estatuto devem atender ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei 9.790/99. As cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei 9.790/99. Por fim, as entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita, conforme art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.790/99  e art. 6º do Decreto 3.100/99. voltar ao ponto


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