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02.12.2016
Tempo de leitura: 7 minutos

ECA comentado: ARTIGO 1 / LIVRO 1 – TEMA: Criança e adolescente

ECA: ARTIGO 1 / LIVRO 1 – TEMA: CRIANÇA E ADOLESCENTE

Comentário de Antônio Fernando do Amaral e Silva

Desembargador/Santa Catarina
Munir Cury
Consultor e Advogado/São Paulo

 

Ao romper definitivamente com a doutrina da situação irregular, até então admitida pelo Código de Menores (Lei 6.697, de 10.10.79), e estabelecer como diretriz básica e única no atendimento de crianças e adolescentes a doutrina de proteção integral,o legislador pátrio agiu de forma coerente com o texto constitucional de 1988 e documentos internacionais aprovados com amplo consenso da comunidade das nações.

Segundo informações oficiais de Semenkov (URSS), Manchester (Reino Unido) e Chen Jiang Guo (República Popular da China) durante o XIII Congressi da Associación Internacional de Magistrados de la Juventud y de la Família, realizado em Turim (Itália) no período de 16 a 21.9.90, “no mundo todo, sem exceção, estão-se efetivando investigações com a finalidade de melhorar e renovar os métodos de assistência”.

È nesse sentido que a Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história brasileira, aborda a questão da criança comoprioridade absoluta, e a sua proteção é dever da família, da sociedade do Estado.

Se é certo que a própria Constituição Federal proclamou a doutrina da proteção integral, revogando implicitamente a legislação em vigor à época. A nação clamava por um texto infraconstitucional consoante com as conquistas da Carta Magna.

O dispositivo ora em exame é a síntese do pensamento do legislador constituinte, expresso na consagração do preceito de que “os direitos de todas as crianças e adolescentes devem ser universalmente reconhecidos. São direitos especiais e específicos, pela condição de pessoas em desenvolvimento. Assim, as leis internas e o direito de cada sistema nacional devem garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas de até 18 anos, não incluindo apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança, mas o seu direito á vida, saúde, educação, convivência, lazer, profissionalização, liberdade e outros” (João Gilberto Lucas Coelho, Criança e Adolescente: a Convenção da ONU e a Constituição Brasileira, UNICEF, p.3).

A inspiração de reconhecer proteção especial para a criança e adolescente, não é nova. Já a declaração de genebra de 1924 determinava “a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”, da mesma forma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (Paris, 1948) apelava ao “direito a cuidados e assistência especiais”; na mesma orientação, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de são José, 1969) alinhava, em seu art. 19: “Toda criança tem direito ás medidas de proteção que na sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do Estado”.

Ainda mais recentemente, as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude –Regras de Beijing ( Res. 40/33 da Assembléia-Geral, de 29.11.85); as Diretrizes das nações Unidas para a Preservação da Delinquência Juvenil – Diretrizes de Riad ( Assembléia-Geral da ONU, novembro/90); bem como As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (Assembléia-Geral da ONU, novembro/90), lançaram as bases para a formulação de um novo ordenamento no campo do Direito e da Justiça, possível para todos os países, em quaisquer condições em que se encontrem, cuja característica fundamental é a nobreza e a dignidade do ser humano criança.

A proteção integral dispensada à criança e ao adolescente encontra suas raízes mais próximas na Convenção sobre o Direito da Criança, aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 20.11.89 e pelo Congresso Nacional Brasileiro em 14.9.90, através do Dec. Legislativo 28. A ratificação ocorreu com a publicação do dec. 99.710, em 21.1190, através do qual o Presidente da República promulgou a Convenção, transformando-a em lei interna.

O espírito e a letra desses documentos internacionais constituem importante fonte de interpretação de que o exegeta do novo Direito não pode prescindir. Eles serviram como base de sustentação dos principais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e fundamentaram juridicamente a campanha Criança e Constituinte, efervescente mobilização nacional de entidades da sociedade civil e milhões de crianças, com o objetivo de inserir no texto constitucional os princípios da Declaração dos Direitos da Criança.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

 

ARTIGO 1/LIVRO 1 – TEMA: CRIANÇA E ADOLESCENTE

Comentário de d. Luciano Mendes de Almeida

Bispo de Mariana/Minas Gerais

Trata-se de uma lei, que é o fruto do esforço conjunto de milhares de pessoas e comunidades empenhadas na defesa e promoção das crianças e adolescentes do Brasil.

A Democracia requer leis que garantam e promovam a dignidade da pessoa humana, assegurado seus direitos e o cumprimento dos deveres. O atual Estatuto responde ao anseio, há anos acalentado, de dotar o País de um instrumento válido para salvaguardar a vida e garantir o desenvolvimento pleno das meninas e meninos do Brasil, especialmente dos 30 milhões de menores empobrecidos.

A lei há de contribuir para a mudança de mentalidade na sociedade brasileira, habituada, infelizmente, a se omitir diante das injustiças de que são vítimas crianças e adolescentes. O respeito à lei fará que a opressão e o abandono dêem lugar à justiça, à solidariedade e ao amor.

Na medida em que a sociedade brasileira praticar este Estatuto, estará superando a tentação do ter, do prazer e do poder para descobrir dignidade da pessoa humana e a força do relacionamento fraterno que nasce da gratuidade do amor. Um país que aprende a valorizar a criança e a empenhar-se na sua formação manifesta sua decisão de construir uma sociedade justa, solidária e capaz de vencer discriminações, violência e exploração da pessoa humana.

O Estatuto tem por objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, de tal forma de cada brasileiro que nasce possa ter assegurado seu pleno desenvolvimento, desde as exigências físicas até o aprimoramento moral e religioso. Este Estatuto será semente de transformação do País. Sua aplicação significa o compromisso de que, quanto antes, não deverá haver mais no Brasil vidas ceifadas no seio materno,  crianças sem afeto, abandonadas, desnutridas, perdidas pelas ruas, gravemente lesadas em sua saúde e educação.

Para resgatar, diante de Deus, a dignidade do Brasil, onde milhares de menores ainda hoje são exterminados pelo descaso e pela crueldade, é preciso, com amor, promover, desde o primeiro momento, a vida de toda criança.

No horizonte deste Estatuto, que pode ser ainda aperfeiçoado, encontra-se a aurora da nova sociedade marcada pela justiça, solidariedade e concórdia entre todos os cidadãos.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


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