Conheça a pesquisa "CURRÍCULOS DE COMPUTAÇÃO: Levantamento e Recomendações"

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 4 minutos

ECA comentado: ARTIGO 12 / LIVRO 1 – TEMA: Saúde

ECA: ARTIGO 12 / LIVRO 1 – TEMA: SAÚDE

Comentário de Sueli Roriz Moreira
Associação Brasileira de Proteção à Infância – ABRAPI /Rio de Janeiro

 

Para garantia desse direito, o Estado passa a ser sujeito ativo quando deixa de cumprir o seu papel no que concerne ao aparelhamento adequado aos hospitais.

Remédio jurídico: mandado de segurança (art. 5Q, LXIX, da CF). Legitimidade para propô-lo: art’ 201, XIX, do ECA.

 

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

 

ARTIGO12/LIVRO 1 – TEMA: SAÚDE

Comentário de Lauro Monteiro Filho
ABRAPIA

 

No Brasil, por tradição, crianças e adolescentes, em hospitais particulares, sempre foram internadas acompanhadas.

As principais razões para que uma criança não ficasse só em um hos­pital sempre foram bem conhecidas e óbvias e dispensam comentários maiores, no momento – o imprescindível e indiscutível apoio emocional à criança enferma por parte da mãe acompanhante ou seu substituto e a co­laboração participativa, por parte do acompanhante, no cumprimento dos procedimentos médicos e de enfermagem, com consequente aceleração da cura e alta mais precoce.

No entanto, nos hospitais públicos, também por tradição, as crianças sempre foram internadas desacompanhadas.

O art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente estende a todas as crianças e adolescentes internados em hospitais públicos ou privados o mesmo direito até então reservado a uma pequena minoria. O art. 12 está fundamentado, portanto, no princípio básico de que a hospitalização da criança e do adolescente acompanhados é, antes de tudo, uma questão de direito e justiça social.

O art. 12 do Estatuto dispõe, ainda, que os estabelecimentos de aten­dimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral do acompanhante.

Para a maioria dos hospitais será impossível, em uma primeira fase, criar condições ideais para receber os pais, especialmente por tempo integral. O importante, contudo, é que  o  acompanhante  fique, com ou sem condições. Os estabelecimentos­ de saúde já existentes se adaptarão e os novos já incluirão no seu planejamento a previsão para a presença dos pais.

Podem ser consideradas condições hospitalares ideais para a perma­nência do acompanhante: 1) poltrona reclinável ao lado do leito da criança ou cama própria para acompanhante; 2) todas as refeições diárias; 3) ba­nheiros com banho; 4) armários individuais; 5) avental ou uniforme apro­priado e crachá de identificação; 6) reuniões semanais com a equipe de saúde (pediatra, enfermeira, assistente social e psicóloga), para esclarecimentos sobre as rotinas do hospital e a enfermidade da criança ou adoles­cente internado.

Outro ponto importante a ser destacado é que o Estatuto garante o direito de ser acompanhado, ao neonato, no art. 10, e neste art. 12 à criança e ao adolescente. Portanto, desde o nascimento e até os 18 anos a criança tem assegurada a presença de um familiar ao seu lado durante todo o perío­do de internação hospitalar.

As reações a estas determinações, previsivelmente, deverão ser grandes, por parte não só da administração dos hospitais, mas de toda a equipe de saúde. Fortes resistências deverão ser encontradas nos centros de trata mento intensivo, onde, no nosso entender, paradoxalmente, as crianças mais precisam dos pais, em razão da situação de alto-risco e maior possibilidade de óbito.

As dificuldades e as resistências serão ultrapassadas através de frequentes palestras de esclarecimentos sobre a importância destas medidas. De toda forma, deve ser colocado sempre, através da mais ampla divulgação, que estas medidas se constituem em um direito da criança e da família, garantido por lei.

 

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

O conteúdo jornalístico do site pode ser reproduzido, desde que seja dado o crédito ao Promenino Fundação Telefônica.


Outras Notícias

Autoavaliação é ponto de partida do professor do século XXI

24/10/2025

Autoavaliação é ponto de partida do professor do século XXI

Ferramentas online ajudam professores a identificar seu nível de maturidade digital e trilhar formações alinhadas à BNCC Computação e às novas diretrizes do CNE

Tecnologia e inclusão abrem caminhos para a diversidade

03/10/2025

Tecnologia e inclusão abrem caminhos para a diversidade

Com programas afirmativos e novas políticas, empresas como a Vivo e coletivos impulsionam a presença de mulheres, pessoas negras e LGBTQIAPN+ no setor de TI

EPT: educação que prepara jovens para o mundo do trabalho, reduz evasão e promove inclusão

25/09/2025

EPT: educação que prepara jovens para o mundo do trabalho, reduz evasão e promove inclusão

Modalidade conecta escola e realidade profissional, mostrando que é possível construir uma trajetória de futuro com mais oportunidades

Pesquisa inédita apresenta caminhos para a implementação da BNCC Computação

19/09/2025

Pesquisa inédita apresenta caminhos para a implementação da BNCC Computação

Estudo revela que apenas 15% dos estados têm a Computação como componente obrigatório nos currículos e apresenta referências internacionais com recomendações para o Brasil

Novos cursos da plataforma Escolas Conectadas fortalecem competências digitais de educadores

16/09/2025

Novos cursos da plataforma Escolas Conectadas fortalecem competências digitais de educadores

Durante webinário promovido pela Fundação Telefônica Vivo, foram lançadas quatro novas formações gratuitas para professores, alinhadas à BNCC Computação

Tecnologia e matemática na educação são destaques no 9º Congresso da Jeduca

01/09/2025

Tecnologia e matemática na educação são destaques no 9º Congresso da Jeduca

Evento reuniu especialistas para debater IA, redes sociais e novas formas de ensinar matemática no Brasil