Informe Social 2024: conheça nossas ações em prol da educação pública!

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ECA comentado: ARTIGO 126 / LIVRO 2 – TEMA: Remissão

ECA: ARTIGO 126 / LIVRO 2 – TEMA: REMISSÃO 
Comentario de Júlio Fabrini Mirabete
São Paulo

1. Remissão

“Remissão”, do latim remissio, de remittere, significa clemência, misericórdia, indulgência, perdão, renúncia, mas também “falta ou diminuição de rigor, de força, de intensidade” (cf. Novo Dicionário Aurélio). Prevê o art. 126 o instituto da remissão como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional, em consonância com o item 11.2 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Res. 40/33, de 29.11.85), que recomenda se conceder a faculdade à Polícia, ao Ministério Público e outros organismos que se ocupem de menores infratores de subtraí-las da jurisdição sem necessidade de procedimentos formais. Com tal prática procura-se, em casos especiais, evitar ou atenuar os efeitos negativos da instauração ou continuação do procedimento na administração da Justiça de Menores, como, p. ex., o estigma da sentença. No confronto dos interesses sociais e individuais tutelados pelas normas do Estatuto (interessa à sociedade defender se de atos infracionais, ainda que praticados por adolescentes, mas também lhe interessa proteger integralmente o adolescente, ainda que infrator), O instituto da remissão, tal como o princípio da oportunidade do processo penal, é forma de evitar a instauração do procedimento, suspendê-la ou extingui-la, “atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional”.

2. Formas de remissão

A remissão por exclusão do processo justifica-se “quando o interesse de defesa social assume valor inferior àquele representado pelo custo, viabilidade e eficácia do processo” (Paulo Afonso Garrido de Paula, “Direitos de infrator exigem respeito”, O Estado de São Paulo de 24.4.91, p.14). Reserva-se, assim, às hipóteses em que a infração não tem caráter grave, quando o menor apresenta antecendentes e quando a família, a escola e outras instituições de controle social não institucional já tiverem reagido de forma adequada e construtiva ou seja provável que venham a reagir desse modo. È medida exclusiva do representante do Ministério Público, que, em lugar de pedir a instauração do procedimento, a concede (arts. 180, II, e 201, I), podendo incluir a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei (Art.127). A manifestação deve ser fundamentada e o concordando com sua aplicação, deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça (art.181,§ 2°).

Instaurado o procedimento judicial, a remissão pode ser concedida como forma de extinção do processo. Nessas hipóteses, a competência para concedê-la, com ou se aplicação das medidas previstas em lei, é da autoridade judiciária (art. 148, II), ouvindo o representante do Ministério Público (art.186,§ 1°). Pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença (art. 188), mas também exige fundamentação. È ela aconselhável quando se trata de infração de pequena gravidade, de menor participação do adolescente na prática do ato, de confissão e comprovado arrependimento, da primariedade etc.

O comentário “ECA: ARTIGO 126 / LIVRO 2 – TEMA: REMISSÃO” faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury
 
 


Outras Notícias

Setor de TIC cresce e aposta no protagonismo dos jovens para ocupar novas vagas

29/08/2025

Setor de TIC cresce e aposta no protagonismo dos jovens para ocupar novas vagas

Estudo inédito revela que 82% das empresas dispostas a contratar afirmam que soft skills, diversidade e ensino técnico são decisivos para a entrada de jovens no mercado de TI no Brasil

Matemática abre caminhos para o futuro profissional dos jovens  

19/08/2025

Matemática abre caminhos para o futuro profissional dos jovens  

O domínio de habilidades matemáticas é base essencial para diversas carreiras, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia e inovação

6ª edição do Hack4Edu chega ao Brasil e desafia estudantes a inovar com IA

15/08/2025

6ª edição do Hack4Edu chega ao Brasil e desafia estudantes a inovar com IA

Hackathon internacional reúne estudantes e especialistas para criar soluções tecnológicas com impacto social e educacional, premiando ideias de destaque

Da formação à prática: professores multiplicadores fortalecem redes de ensino com inovação

13/08/2025

Da formação à prática: professores multiplicadores fortalecem redes de ensino com inovação

Educadores apoiam colegas para integrar tecnologia na sala de aula, aumentando o engajamento e melhorando o desempenho dos estudantes

Como a tecnologia pode apoiar professores na construção de uma educação antirracista

30/07/2025

Como a tecnologia pode apoiar professores na construção de uma educação antirracista

Novos cursos gratuitos da plataforma Escolas Conectadas mostram como ferramentas digitais podem integrar o antirracismo ao currículo escolar e promover práticas pedagógicas mais inclusivas

Tecnologia e acessibilidade: educação mais inclusiva e personalizada nas escolas públicas

18/07/2025

Tecnologia e acessibilidade: educação mais inclusiva e personalizada nas escolas públicas

Ferramentas digitais como plataformas adaptativas e tecnologias assistivas estão revolucionando o aprendizado de alunos com deficiência e promovendo equidade no acesso ao conhecimento