Nota técnica "Educar na era da Inteligência Artificial: Caminhos para a BNCC Computação"

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 2 minutos

ECA comentado: ARTIGO 134/LIVRO 2 – TEMA: Conselho tutelar

ARTIGO 134/LIVRO 2 – TEMA: CONSELHO TUTELAR

Comentário de Judá Jessé de Bragança Soares
Juiz de Direito/Rio de Janeiro

Sabiamente, o legislador federal deixou a critério da lei municipal estabelecer detalhes que deverão ser ajustados à necessidade específica de cada Município.

Nada impede que haja mais de um Conselho Tutelar, funcionando em dias e horários diversos, no mesmo Município, ainda que no mesmo local. Mas é preciso que cada qual tenha sua área de atuação, pois, do contrário, estaria sendo burlada a característica de autonomia de um e de outro. Pode-se, nesses casos, definir a circunscrição de cada um conforme os limites dos distritos, subdistritos ou regiões administrativas.

Ao contrário dos membros do Conselho de Direitos, que não poderão receber remuneração pelo exercício do cargo (art. 89), os membros do Conselho Tutelar ficarão sujeitos ao que dispuser a lei municipal. Evidentemente, haverá Municípios onde se exigirá dos conselheiros tamanha dedicação que justificará uma remuneração razoável; em outros, bastará talvez um jeton para compensar eventuais perdas, e nos Municípios menores e mais pobres as funções poderão ser exercidas sem qualquer compensação financeira, utilizando-se profissionais e leigos que poderão exercer aquelas nobres funções sem prejuízo de suas atividades normais.

Se a constituição estabelece que os direitos da criança e do adolescente serão atendidos com absoluta prioridade, não se pode conceber que a lei orçamentária seja omissa em relação aos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. Esses recursos podem variar, de Município para Município, mas sempre serão necessários. Papel, mesa, espaço físico, em uns; máquinas de escrever, xérox, fax, computadores, em outros.

Disposição semelhante foi estabelecida para o Poder Judiciário, em relação às equipes interprofissionais.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


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