Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ECA comentado: ARTIGO 147/LIVRO 2 – TEMA: JUSTIÇA DA INFÃNCIA E DA JUVENTUDE

ECA: ARTIGO 147 / LIVRO 2 – TEMA: JUSTIÇA DA INFÃNCIA E DA JUVENTUDE

Comentário de Antônio Fernando do Amaral e Silva
Desembargador/Santa Catarina

A lei estadual de organização judiciária dirá, dentre os juízes, qual o competente para aplicação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este será o juiz da infância e da juventude.

O artigo refere-se a competência território. A colocação foi imprópria, pois deveria suceder ao art. 148, que trata da competência, que é o limite da jurisdição.
Trata o art. 147 da competência territorial do magistrado, que aplica o Estatuto, dizendo que ela será determinada, em primeiro lugar, pelo domicílio domiciliar dos pais ou responsável. Só há invocação do inc. II, ou seja, do lugar onde se encontra a criança ou adolescente, á falta dos pais ou responsável”.

O Estatuto guarda coerência com a Lei de Introdução (art. 7º, § 7º) e com o Código Civil (art.36).

Os incs. I e II são aplicáveis nas hipóteses das medidas de proteção.

Quanto aos processos em torno do ato infracional, os pressupostos da competência encontram-se no § 1º.

Tenha-se presente a subsidiariedade dos Códigos de Processo Civil e PenaL (ART.152), aplicável este último somente na primeira instância (art.198). A unificação dos recursos diz com a natureza extrapenal da jurisdição. Os apelos são sempre para as Câmaras Cíveis.

Pode haver, quanto às medidas de proteção (art. 101) e às medidas pertinentes aos pais ou responsável (art. 129), modificações na competência na forma dos arts. 102 a 111 do CPC. Também no que tange ao processo pela prática do ato infracional.

A regra, como se viu, é a de que competência – não se tratando de ato infracional – seja determinada pelo domicílio dos pais ou responsável.

Só há competência do juiz do local onde se encontre a criança ou o adolescente quando faltem, isto é, sejam falecidos ou desconhecidos, os pais ou responsável.

O responsável é o tutor, o curador, o guardião.

Se os pais estão ausentes, mas tinham domicílio certo, neste se fixara o juiz competente.

Nos casos de ato infracional a competência é fixada pelo lugar da ação ou da omissão, isto é, pelo local onde a infração se consumou. Há que se invocar as regras sobre a competência do Código de Processo Penal (v. arts. 72 a 76).

Tanto no que tange às medidas específicas de proteção (art. 101) quanto às sócio-educativas (art. 112), é possível delegar atos de execução, o que se faz por precatória.

O juiz delegado decidirá os respectivos incidentes.

As infrações de que se trata o § 3º são as administrativas (arts. 247, § 2º, e 254). O juiz competente para o processo é o da comarca onde se localiza a sede estadual da emissora ou rede.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

Tecnologia e Educação: 9 tendências que estão transformando o ensino e aprendizagem

29/04/2025

Tecnologia e Educação: 9 tendências que estão transformando o ensino e aprendizagem

As novidades combinam personalização, aprendizado adaptativo, modelos híbridos e realidade virtual para engajar estudantes e prepará-los para o mundo cada vez mais digital

Mês da Mulher: conheça três profissionais com trajetórias inspiradoras na tecnologia

25/03/2025

Mês da Mulher: conheça três profissionais com trajetórias inspiradoras na tecnologia

Numa área majoritariamente masculina, três vozes femininas detalham o caminho que escolheram para vencer os desafios profissionais, conquistar espaço e motivar mais mulheres

No Dia da Escola, saiba como a tecnologia pode promover uma educação mais inclusiva

14/03/2025

No Dia da Escola, saiba como a tecnologia pode promover uma educação mais inclusiva

Para o especialista Albino Szesz, infraestrutura, recursos, formação e mobilização são a base para uma educação que alia inovação e inclusão, tendo o professor como principal agente dessa transformação

Conheça 10 ferramentas de IA para apoiar educadores e estudantes

06/03/2025

Conheça 10 ferramentas de IA para apoiar educadores e estudantes

Diante de ampla oferta de plataformas, recursos e aplicações, especialistas indicam as ferramentas de IA mais adequadas e confiáveis para uso em sala de aula

O que é pensamento computacional e como aplicá-lo em sala de aula?

27/02/2025

O que é pensamento computacional e como aplicá-lo em sala de aula?

Presente na BNCC Computação, é um dos eixos que norteiam as diretrizes para o desenvolvimento de habilidades essenciais para a resolução de problemas e a compreensão do mundo digital

O uso do celular como ferramenta pedagógica nas escolas

14/02/2025

O uso do celular como ferramenta pedagógica nas escolas

Alinhado aos objetivos educacionais, o aparelho pode ser um importante aliado nos processos de ensino e aprendizagem