Nota técnica "Educar na era da Inteligência Artificial: Caminhos para a BNCC Computação"

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ECA comentado: ARTIGO 167/LIVRO 2 – TEMA: GUARDA

ARTIGO 167/LIVRO 2 – TEMA: GUARDA

Comentário de Antônio Cezar Peluso
Ministério do STJ/São Paulo

Realizada ou não, conforme a hipótese, a audiência de que trata o parágrafo único do artigo antecedente e sendo apto o pedido único de colocação, prevê, aqui, o Estatuto, como ato ulterior do procedimento informal, de modo análogo ao que dispõe para o procedimento contraditório (arts. 157,161,§ 1º, e 162, § 1º), que , de ofício ou provocado, determine o juiz, na mesma oportunidade, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional (arts. 150 e 151), onde haja (“a”), e delibere sobre a concessão de guarda provisória (art. 33§1º), bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência (art. 46) (“b”).

A primeira (“a”) é providência instrutória, destinada a trazer ao juiz elementos de convicção sobre certas condições legais, objetivas e subjetivas, a cuja coexistência se subordina, no plano do Direito Material, o acolhimento do pedido. O instrumento da prova é a chamada perícia psicossocial (que, a cargo de assistente social e psicólogo, abrange, na sua interação, a personalidade e o universo social dos sujeitos), que prefere, onde haja equipe interprofissional, ao mero estudo social (a cargo de assistente social e, por isso, restrito aos aspectos ambientais), tendo ambos por fim último, nos limites das suas competências, concluir sobre a capacidade do requerente de criar e educar o menor (cf. final dos comentários ao art. 165), e sobre a aptidão deste em desenvolver-se na companhia daquele.

As conclusões técnicas – que, sendo o caso, deverão também refletir a análise do período em que a criança ou o adolescente tenha sido posta sob guarda provisória, ou em estágio de convivência – constituirão subsídios valiosos, embora não vinculantes (art. 436 do CPC), para que o juiz, perante os critérios legais (cf. arts. 19, 28§ 2º, 29, 43, 50, § 2º, 51, § 1º, 52, caput, etc.) decida o pedido.

A segunda (“b”) é decisão de questões eventuais sobre a guarda provisória e, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.

Trata-se de coisas distintas (“a” e “b”), que representam objetos distintos de uma mesma decisão interlocutória (art. 162, § 2º, do CPC). No procedimento não contraditório, ou informal, a primeira (“a”) é necessária; a segunda (“b”), contingente.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

6 tendências que devem impulsionar a Educação em 2026

16/01/2026

6 tendências que devem impulsionar a Educação em 2026

Tecnologia, personalização e inclusão digital ganham força para reduzir desigualdades e ampliar o engajamento dos estudantes

Novo indicador do MEC define aprendizagens essenciais em Matemática do 2º ao 9º ano

12/01/2026

Novo indicador do MEC define aprendizagens essenciais em Matemática do 2º ao 9º ano

Nova estratégia nacional estabelece marcos importantes de aprendizagem, amplia o uso pedagógico de dados e cria condições para integrar Matemática, tecnologia e pensamento computacional na educação básica

Especialista Jo Boaler defende ensino de matemática criativo e sem “decoreba”

05/01/2026

Especialista Jo Boaler defende ensino de matemática criativo e sem “decoreba”

Pesquisadora de Stanford propõe abordagem visual e colaborativa para reduzir desigualdades e preparar alunos para a era da Inteligência Artificial

Retrospectiva 2025: Implementação da BNCC Computação é um dos destaques da Fundação Telefônica Vivo

29/12/2025

Retrospectiva 2025: Implementação da BNCC Computação é um dos destaques da Fundação Telefônica Vivo

Formações, eventos e publicações marcaram um ano de apoio às redes de ensino das escolas públicas para desenvolver competências digitais de educadores e estudantes

Inclusão Digital na Educação: a importância de integrar tecnologia com equidade e responsabilidade

11/12/2025

Inclusão Digital na Educação: a importância de integrar tecnologia com equidade e responsabilidade

BNCC Computação, Política Nacional de Educação Digital e diretrizes do CNE indicam que a proteção e a inclusão devem caminhar juntas

Dia Internacional do Voluntário: a força do nosso voluntariado pela educação pública em 2025

04/12/2025

Dia Internacional do Voluntário: a força do nosso voluntariado pela educação pública em 2025

Com o engajamento de 10 mil colaboradores da Vivo, as iniciativas da Fundação arrecadaram 4 toneladas de alimentos e apoiaram 52 projetos sociais, impactando 45 mil pessoas em todo o país; confira a retrospectiva com as principais ações