Informe Social 2024: conheça nossas ações em prol da educação pública!

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ECA comentado: ARTIGO 167/LIVRO 2 – TEMA: GUARDA

ARTIGO 167/LIVRO 2 – TEMA: GUARDA

Comentário de Antônio Cezar Peluso
Ministério do STJ/São Paulo

Realizada ou não, conforme a hipótese, a audiência de que trata o parágrafo único do artigo antecedente e sendo apto o pedido único de colocação, prevê, aqui, o Estatuto, como ato ulterior do procedimento informal, de modo análogo ao que dispõe para o procedimento contraditório (arts. 157,161,§ 1º, e 162, § 1º), que , de ofício ou provocado, determine o juiz, na mesma oportunidade, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional (arts. 150 e 151), onde haja (“a”), e delibere sobre a concessão de guarda provisória (art. 33§1º), bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência (art. 46) (“b”).

A primeira (“a”) é providência instrutória, destinada a trazer ao juiz elementos de convicção sobre certas condições legais, objetivas e subjetivas, a cuja coexistência se subordina, no plano do Direito Material, o acolhimento do pedido. O instrumento da prova é a chamada perícia psicossocial (que, a cargo de assistente social e psicólogo, abrange, na sua interação, a personalidade e o universo social dos sujeitos), que prefere, onde haja equipe interprofissional, ao mero estudo social (a cargo de assistente social e, por isso, restrito aos aspectos ambientais), tendo ambos por fim último, nos limites das suas competências, concluir sobre a capacidade do requerente de criar e educar o menor (cf. final dos comentários ao art. 165), e sobre a aptidão deste em desenvolver-se na companhia daquele.

As conclusões técnicas – que, sendo o caso, deverão também refletir a análise do período em que a criança ou o adolescente tenha sido posta sob guarda provisória, ou em estágio de convivência – constituirão subsídios valiosos, embora não vinculantes (art. 436 do CPC), para que o juiz, perante os critérios legais (cf. arts. 19, 28§ 2º, 29, 43, 50, § 2º, 51, § 1º, 52, caput, etc.) decida o pedido.

A segunda (“b”) é decisão de questões eventuais sobre a guarda provisória e, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.

Trata-se de coisas distintas (“a” e “b”), que representam objetos distintos de uma mesma decisão interlocutória (art. 162, § 2º, do CPC). No procedimento não contraditório, ou informal, a primeira (“a”) é necessária; a segunda (“b”), contingente.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

Informe Social 2024: iniciativas em prol de uma educação pública mais inclusiva e digital

18/06/2025

Informe Social 2024: iniciativas em prol de uma educação pública mais inclusiva e digital

Em 2024, a Fundação Telefônica Vivo reafirmou seu compromisso com a educação pública, promovendo inclusão e inovação nas escolas por meio da tecnologia

Dia dos Voluntários mobiliza 10 mil colaboradores e beneficia 51 instituições em todo o Brasil

18/06/2025

Dia dos Voluntários mobiliza 10 mil colaboradores e beneficia 51 instituições em todo o Brasil

Uma das maiores iniciativas corporativas no país, o Programa de Voluntariado da Fundação Telefônica Vivo mobilizou ações simultâneas em 34 cidades, atendendo cerca de 45 mil pessoas

Especialista explica como a IA generativa pode ser usada na educação

10/06/2025

Especialista explica como a IA generativa pode ser usada na educação

O pesquisador Fábio Campos, do Transformative Learning Technologies Lab, da Universidade de Columbia (EUA), fala dos benefícios e desafios do uso da IA e dá exemplos de como ele pode ser aplicada em sala de aula

Tecnologia em sala de aula: conheça histórias inspiradoras de quatro professores da rede pública

28/05/2025

Tecnologia em sala de aula: conheça histórias inspiradoras de quatro professores da rede pública

Docentes dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pará contam como incorporaram ferramentas digitais para tornar os conteúdos educacionais mais atrativos, interativos e dinâmicos

Fundação Telefônica Vivo e MEC: parceria estratégica fortalece formação docente continuada no uso pedagógico das tecnologias digitais 

22/05/2025

Fundação Telefônica Vivo e MEC: parceria estratégica fortalece formação docente continuada no uso pedagógico das tecnologias digitais 

O AVAMEC, plataforma de aprendizado contínuo do Ministério da Educação (MEC), agregou no seu portfólio 24 cursos da Fundação Telefônica Vivo focados no desenvolvimento de competências digitais para docentes e gestores

Piauí investe em Inteligência Artificial (IA) na educação pública e colhe bons resultados

15/05/2025

Piauí investe em Inteligência Artificial (IA) na educação pública e colhe bons resultados

Com aulas de IA, estudantes criam soluções reais para suas comunidades e se destacam em competições nacionais e internacionais