Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ECA comentado: ARTIGO 171/LIVRO 2 – TEMA: ATO INFRACIONAL

ARTIGO 171/LIVRO 2 – TEMA: ATO INFRACIONAL

Comentário de Jurandir Norberto Marçura
Ministério Público/São Paulo

Consoante disposição expressa no título, cuida este procedimento da apuração de ato infracional atribuído a adolescente,isto é, a pessoa entre 12 e 18 anos de idade (art. 2º). O Estatuto não previu a forma de apuração de ato infracional atribuído a criança, cuja competência encontra-se afeta aos Conselhos Tutelares e, à falta destes, à autoridade judiciária (arts. 136, I, e 262), aplicando-se, nesta última hipótese, a regra inserta no art. 153.

A apreensão de adolescente, importando privação de liberdade, somente poderá ser efetivada em razão de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (art. 106), cuidando-se de garantia individual assegurada pelo art. 52, LXI, da CF.

A ordem deve emanar de autoridade judiciária competente, que, nos exatos termos do art. 146, é o juiz da infância e da juventude,ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local. A ordem emanada de autoridade incompetente configura constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus.

Convém observar que, pela sistemática adotada pelo legislador, o Ministério Público detém a titularidade da ação sócio-educativa pública, cabendo-lhe, com exclusividade, representar à autoridade judiciária para a instauração do competente procedimento de apuração de ato infracional,estando terminantemente abolido o procedimento judicial ex officio. A apreensão por ordem judicial pressupõe a existência de procedimento em curso podendo verificar-se em três hipóteses: a) provisoriamente, após o oferecimento da representação (art. 184); b) na sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade (art. 190), e c) a qualquer momento, entre o oferecimento da representação e o efetivo cumprimento da medida de internação ou regime de semiliberdade, verificada a evasão do adolescente.

Ocorrendo a apreensão em razão de ordem judicial, o adolescente deverá ser desde logo encaminhado à autoridade judiciária. A expressão grifada traduz imediatidade, significando que a apresentação deve ser feita de pronto, sem perda de tempo. O adolescente poderá ser apresentado diretamente à entidade de atendimento constante do mandado, mas a comunicação deverá ser feita imediatamente à autoridade judiciária competente. Ocorrendo a apreensão em fim de semana ou dia feriado, a apresentação ou comunicação far-se-á à autoridade judiciária de plantão especialmente designada, justificando-se a presença desta inclusive para os fins preconizados no art. 184.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

Informe Social 2024: iniciativas em prol de uma educação pública mais inclusiva e digital

18/06/2025

Informe Social 2024: iniciativas em prol de uma educação pública mais inclusiva e digital

Em 2024, a Fundação Telefônica Vivo reafirmou seu compromisso com a educação pública, promovendo inclusão e inovação nas escolas por meio da tecnologia

Dia dos Voluntários mobiliza 10 mil colaboradores e beneficia 51 instituições em todo o Brasil

18/06/2025

Dia dos Voluntários mobiliza 10 mil colaboradores e beneficia 51 instituições em todo o Brasil

Uma das maiores iniciativas corporativas no país, o Programa de Voluntariado da Fundação Telefônica Vivo mobilizou ações simultâneas em 34 cidades, atendendo cerca de 45 mil pessoas

Especialista explica como a IA generativa pode ser usada na educação

10/06/2025

Especialista explica como a IA generativa pode ser usada na educação

O pesquisador Fábio Campos, do Transformative Learning Technologies Lab, da Universidade de Columbia (EUA), fala dos benefícios e desafios do uso da IA e dá exemplos de como ele pode ser aplicada em sala de aula

Tecnologia em sala de aula: conheça histórias inspiradoras de quatro professores da rede pública

28/05/2025

Tecnologia em sala de aula: conheça histórias inspiradoras de quatro professores da rede pública

Docentes dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pará contam como incorporaram ferramentas digitais para tornar os conteúdos educacionais mais atrativos, interativos e dinâmicos

Fundação Telefônica Vivo e MEC: parceria estratégica fortalece formação docente continuada no uso pedagógico das tecnologias digitais 

22/05/2025

Fundação Telefônica Vivo e MEC: parceria estratégica fortalece formação docente continuada no uso pedagógico das tecnologias digitais 

O AVAMEC, plataforma de aprendizado contínuo do Ministério da Educação (MEC), agregou no seu portfólio 24 cursos da Fundação Telefônica Vivo focados no desenvolvimento de competências digitais para docentes e gestores

Piauí investe em Inteligência Artificial (IA) na educação pública e colhe bons resultados

15/05/2025

Piauí investe em Inteligência Artificial (IA) na educação pública e colhe bons resultados

Com aulas de IA, estudantes criam soluções reais para suas comunidades e se destacam em competições nacionais e internacionais