Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 4 minutos

ECA comentado: ARTIGO 180/LIVRO 2 – TEMA: ATO INFRACONAL

ECA: ARTIGO 180 / LIVRO 2 – TEMA: ATO INFRACONAL

Comentário de Jurandir Norberto Marçura
Ministério Público/São Paulo

Colhidos os elementos de convicção indispensáveis à formação de um juízo crítico a respeito do caso, o representante do Ministério Público deverá adotar uma entre três alternativas: a) promover o arquivamento dos autos, b) conceder a remissão ou c) representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

O legislador não previu a possibilidade de retomo dos autos à Polícia para diligências complementares, uma vez que, como visto, houve dispensa de sindicância ou inquérito policial, sendo certo, ademais, que a representação pode ser oferecida independentemente de prova pré-constituída da autoria e materialidade (art. 182, § 2(1),devendo o fato ser apurado no curso da instrução judicial. Nada obsta, entretanto, a que o representante do Ministério Público ou a autoridade judiciária requisite diligência investigatória à Polícia, sempre que necessário ao esclarecimento da verdade.

O representante do Ministério Público promoverá o arquivamento dos autos quando: a) estiver demonstrada, desde logo, a inexistência do fato; b) não constituir o fato ato infracional; ou c) estiver comprovado que o adolescente não concorreu para a prática do fato. Cuidando-se de ato infracional imputável a criança, o caso não será de arquivamento, e sim de remessa dos autos ao Conselho Tutelar (art. 123, I), e, à falta deste, à autoridade
judiciária (art. 262).

A remissão pode ser concedida qualquer que seja a natureza do ato infracional, desde que observados os elementos estabelecidos no art. 126. Entretanto, é de se ponderar sobre a conveniência de sua aplicação nas infrações graves, tendo em vista que a remissão, uma vez concedida, não prevalece para efeito de antecedentes (art. 127), de sorte que, cometido outro ato infracional grave no futuro, impossível será falar-se em reiteração, para efeito de aplicação de medida de internação, nos termos do art. 122,II.

A remissão concedida pelo Ministério Público, doutrinariamente denominada remissão pré-processual ou vestibular, atua como causa de exclusão do processo (cf. art. 126, caput), ou seja, a sua concessão obsta o ajuizamento da ação sócio-educativa. Tanto quanto a remissão judicial, tratada no parágrafo único do artigo 126, a remissão pré-processual ou vestibular pode ser concedida de maneira pura e simples ou “incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação” (cf. art. 127), tendo em vista que a lei não difere entre uma e outra forma de remissão. Entretanto, a aplicação de qualquer medida sócio-educativa prevista no artigo 112 compete à autoridade judiciária, em consonância com o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula n. 108 do STJ, de sorte que, ao conceder a remissão pré-processual ou vestibular, o representante do Ministério Público deve, se entender o caso, requerer a inclusão da medida sócio-educativa pertinente, cabendo à autoridade judiciária aplicá-la e determinar a sua execução. Trata-se de ato complexo, iniciado pelo representante do Ministério Público, através de termo fundamentado, e concluído pela autoridade Judiciária, mediante sentença (cf. art. 181 e parágrafos).

Não sendo caso de arquivamento ou remissão, deverá o órgão do Ministério Público oferecer representação à autoridade judiciária visando à aplicação de medida sócio-educativa. Representação é a peça formal pela qual tem início a ação sócio-educativa pública. Denomina-se ação sócio educativa porquanto a tutela jurisdicional é invocada para efeito de aplicação de medida sócio-educativa; e pública porque somente poderá ser iniciada mediante representação do Ministério Público.

A representação deverá conter os elementos constantes do art. 182, § 2º, não sendo necessário especificar a medida sócio-educativa a ser aplicada.

Este texto sobre o Artigo 180 do ECA faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

Tecnologia e Educação: 9 tendências que estão transformando o ensino e aprendizagem

29/04/2025

Tecnologia e Educação: 9 tendências que estão transformando o ensino e aprendizagem

As novidades combinam personalização, aprendizado adaptativo, modelos híbridos e realidade virtual para engajar estudantes e prepará-los para o mundo cada vez mais digital

Mês da Mulher: conheça três profissionais com trajetórias inspiradoras na tecnologia

25/03/2025

Mês da Mulher: conheça três profissionais com trajetórias inspiradoras na tecnologia

Numa área majoritariamente masculina, três vozes femininas detalham o caminho que escolheram para vencer os desafios profissionais, conquistar espaço e motivar mais mulheres

No Dia da Escola, saiba como a tecnologia pode promover uma educação mais inclusiva

14/03/2025

No Dia da Escola, saiba como a tecnologia pode promover uma educação mais inclusiva

Para o especialista Albino Szesz, infraestrutura, recursos, formação e mobilização são a base para uma educação que alia inovação e inclusão, tendo o professor como principal agente dessa transformação

Conheça 10 ferramentas de IA para apoiar educadores e estudantes

06/03/2025

Conheça 10 ferramentas de IA para apoiar educadores e estudantes

Diante de ampla oferta de plataformas, recursos e aplicações, especialistas indicam as ferramentas de IA mais adequadas e confiáveis para uso em sala de aula

O que é pensamento computacional e como aplicá-lo em sala de aula?

27/02/2025

O que é pensamento computacional e como aplicá-lo em sala de aula?

Presente na BNCC Computação, é um dos eixos que norteiam as diretrizes para o desenvolvimento de habilidades essenciais para a resolução de problemas e a compreensão do mundo digital

O uso do celular como ferramenta pedagógica nas escolas

14/02/2025

O uso do celular como ferramenta pedagógica nas escolas

Alinhado aos objetivos educacionais, o aparelho pode ser um importante aliado nos processos de ensino e aprendizagem