Informe Social 2024: conheça nossas ações em prol da educação pública!

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ECA comentado: ARTIGO 217/LIVRO 2 – TEMA: Dos Crimes

ECA: ARTIGO 217 / LIVRO 2 – TEMA: INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS

Comentário de Antônio Herman V. Benjamin
Ministério Público/São Paulo

1. A origem do dispositivo

Regra igual está na Lei 7.347/85 (art. 15), na sua forma já alterada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 114).

2. Associação autora

Uma leitura apressada do dispositivo poderia levar à conclusão de que ele só se aplica àqueles casos em que a ação é proposta por associação (art. 210, IlI).

E se a ação for proposta por um outro legitimado estatal que não o Ministério Público (art. 210, lI) e ele, agora como credor, não proceder à execução? “Afinal, poderá ser a autarquia, a empresa pública, ou o pró­prio Estado que poderá desinteressar-se pela execução” (Hugo Nigro Maz­zilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, São Paulo, Ed. RT, 1990, p.178).

Como muito bem ensina Nélson Nery Jr., ao comentar novo dispositivo da Lei 7.347/85, semelhante ao ora analisado, “aqui, a lei disse menos do que queria. A execução da sentença condenatória pelo Ministério Pú­blico tem origem não somente nos casos de inércia da associação autora ou do sindicato autor, mas sim pela inatividade de qualquer co-legitimado que tenha ajuizado e ganho a ação’ civil pública de conhecimento de cará­ter condenatório” (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comenta­do pelos Autores do Anteprojeto, Rio, Forense Universitária, p. 649 – gri­fo nosso).

Se o Ministério Público pode promover a execução de sentença em ação proposta por pessoa jurídica de Direito Privado (o mais), também po­derá fazê-Io quando o autor relapso for uma outra pessoa de Direito Públi­co. Inadmissível é deixar o interesse supra-individual perecer por desídia do autor que provocou a prestação jurisdicional.

3. O termo “a quo” do dever ministerial

A execução da sentença no Estatuto, assim como na Lei 7.347/85, mesmo quando a ação não é proposta por “órgão intermediário” integrante do aparelho de Estado (art. 210, I, II), tem mais relevância que o próprio ato de propositura da ação. Logo, se a ação. Logo, se a ação foi proposta, produziu-se sentença condenatória e a autora – que não representa interesse seu – deixa de executá-la, é razoável que o Legislador imponha ai Ministério Público o dever de prover sua execução.

O Ministério Público, contudo, não está legitimado para tal antes de decorridos 60 dias do trânsito em julgado. Após este, o Parquet não só pode como deve disparar a execução da sentença. Há, aqui, verdadeira obrigatoriedade, inafastável sob qualquer que seja o argumento. Nas pa­lavras abalizadas de Hugo Nigro Mazzilli, “o Ministério Público é mesmo literalmente obrigado a promover a execução” (ob. cit., p. 179 – grifo no original).

4. O litisconsórcio

Uma vez proposta a execução pelo Ministério Público, os outros co­legitimados podem ingressar como litisconsortes (Vicente Greco Filho, Comentários ao Código de Proteção do Consumidor, São Paulo, Saraiva, 1991, p. 378).
5. A faculdade dos demais legitimados

Todos os demais legitimados, públicos ou privados (art. 210, 11 e I1I), não têm contra si o dever de promover a execução. O legislador conferiu-lhes uma mera faculdade.

Este texto sobre o artigo 217 do ECA faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

Informe Social 2024: iniciativas em prol de uma educação pública mais inclusiva e digital

18/06/2025

Informe Social 2024: iniciativas em prol de uma educação pública mais inclusiva e digital

Em 2024, a Fundação Telefônica Vivo reafirmou seu compromisso com a educação pública, promovendo inclusão e inovação nas escolas por meio da tecnologia

Dia dos Voluntários mobiliza 10 mil colaboradores e beneficia 51 instituições em todo o Brasil

18/06/2025

Dia dos Voluntários mobiliza 10 mil colaboradores e beneficia 51 instituições em todo o Brasil

Uma das maiores iniciativas corporativas no país, o Programa de Voluntariado da Fundação Telefônica Vivo mobilizou ações simultâneas em 34 cidades, atendendo cerca de 45 mil pessoas

Especialista explica como a IA generativa pode ser usada na educação

10/06/2025

Especialista explica como a IA generativa pode ser usada na educação

O pesquisador Fábio Campos, do Transformative Learning Technologies Lab, da Universidade de Columbia (EUA), fala dos benefícios e desafios do uso da IA e dá exemplos de como ele pode ser aplicada em sala de aula

Tecnologia em sala de aula: conheça histórias inspiradoras de quatro professores da rede pública

28/05/2025

Tecnologia em sala de aula: conheça histórias inspiradoras de quatro professores da rede pública

Docentes dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pará contam como incorporaram ferramentas digitais para tornar os conteúdos educacionais mais atrativos, interativos e dinâmicos

Fundação Telefônica Vivo e MEC: parceria estratégica fortalece formação docente continuada no uso pedagógico das tecnologias digitais 

22/05/2025

Fundação Telefônica Vivo e MEC: parceria estratégica fortalece formação docente continuada no uso pedagógico das tecnologias digitais 

O AVAMEC, plataforma de aprendizado contínuo do Ministério da Educação (MEC), agregou no seu portfólio 24 cursos da Fundação Telefônica Vivo focados no desenvolvimento de competências digitais para docentes e gestores

Piauí investe em Inteligência Artificial (IA) na educação pública e colhe bons resultados

15/05/2025

Piauí investe em Inteligência Artificial (IA) na educação pública e colhe bons resultados

Com aulas de IA, estudantes criam soluções reais para suas comunidades e se destacam em competições nacionais e internacionais