ARTIGO 254/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa
Comentário de Paulo César Pereira da Silva
Juiz da Infância e da Juventude/Mato Grosso do Sul.
Em sua obra Teoria do Crime, James Tubenchlak destaca que a utilização abusiva dos meios de comunicação, ressaltando-se em primeiro plano a televisão, essa “máquina de fazer doido”, na profética advertência do inesquecível Stanislaw Ponte Preta (Sérgio Porto), invadindo os lares com seus programas e propagandas anticulturais (apelos à violência física e sexual e ao consumo), provoca um desenvolvimento visual e auditivo predominante sobre os demais sentidos, dentre os quais se destaca o tato.
As imagens audiovisuais envolvem a criança, principalmente nos 10 primeiros anos de vida, em experiências não vividas, automatizando os seus atos daí por diante. Altera-se, desse modo, a formação da montagem do set, ou seja, da montagem psicofisiológica ou ajustamento neuromuscular que favorece uma conduta.
Aludindo ao “doente do progresso”, diz o Autor da falta do senso moral e crítico do ser mal desenvolvido, tudo fazendo em prol de uma necessidade subjetiva autônoma. Não chega a ligar-se à realidade social, em virtude de o cérebro não ter programado aqueles conceitos impostos pelo meio circundante. Inexiste uma recusa à realidade, como à primeira vista pode parecer, mas ocorre a ausência de integração a ela (cf. ob. cit., Rio, Forense, 1978, pp. 202-205).
Todo o arcabouço da legislação da criança e da adolescência, calcada na doutrina da proteção integral, visa a assegurar seu normal desenvolvimento, para que possa desfrutar, em condições de igualdade de oportunidades, de uma posição de concorrência natural no processo seletivo do mercado de trabalho.
Há uma descrença generalizada de que esta norma possa ser cumprida, diante do poderio econômico que representam as emissoras de rádio e televisão.
A nosso ver, no Brasil, a lei, por si só, não dá solução aos casos a que se destina. São necessários vontade política e apoio social, para que deixe o papel e possa materializar-se no Direito concreto. O povo está cético, por isso mesmo cabe ao Poder Público a iniciativa de uma reestruturação em busca do restabelecimento dos nossos valores morais, éticos e sociais.
As imagens vão ao ar via satélite: um número infinito de programas lançam informações diversas e desencontradas à população; não há um controle eficaz. Nem se diga que a volta da censura seria a solução para o problema. Nesta parte, cremos que só através da educação de nossa gente possamos estabelecer uma consciência do bom e do mau programa e da informação em geral, selecionando-os e não dando mais espaço, em conseqüência, às coisas ruins que nos são impostas no dia-a-dia.
Por enquanto, até que cheguemos a esse estágio, todo e qualquer tipo de controle será deficiente. Todavia, ao Poder Público cabe a criação de órgãos adequados para fiscalizar tais abusos.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury