Nota técnica "Educar na era da Inteligência Artificial: Caminhos para a BNCC Computação"

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02.12.2016
Tempo de leitura: 2 minutos

ECA comentado: ARTIGO 262/LIVRO 2 – TEMA: Conselho Tutelar

ECA: ARTIGO 262 / LIVRO 2 – TEMA: Conselho Tutelar

Comentário de Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude/Recife, Pernambuco

Igualmente ao ocorrido no artigo anterior, a lei estabelece situação de eficácia transitória para a hipótese, que, lamentavelmente, tudo indica, será freqüente, da não instalação de Conselhos Tutelares. Efetivamente, trata-­se de uma das maiores conquistas democráticas da nova legislação, pela possibilidade de os próprios concidadãos deliberarem sobre a aplicação das medidas previstas no art. 101, I a VII, digna de figurar ao lado do Tri­bunal do Júri e da composição paritária dos vogais classistas da Justiça do Trabalho. Todavia, não só pelos óbices já analisados anteriormente, res­peitantes a composição, funcionamento, eleição etc., há uma forte carga de mudança cultural trazida no instituto, a bloquear sua pronta aplicação, mormente nas cidades de menor porte, onde, normalmente, a sociedade civil não se encontra tão organizada para reivindicar seus direitos. Reco­nhecendo tal realidade, o legislador cometeu as atribuições originalmente a cargo dos Conselhos Tutelares, até que sejam estes efetivamente instala­dos (não basta, portanto, a simples criação por Lei), à autoridade judiciá­ria. Por assim dizer, mantém a situação vigorante na Lei anterior. Se, de um lado, se enfraquecem os princípios da doutrina da proteção integral, em especial por serem trazidas ao aparelho judiciário tais crianças ainda precocemente, com todas as mazelas nele existentes, contrariando o espí­rito da convenção internacional aprovada pelo Dec. Legislativo 28, de 14.9.90, não menos verdade é que, analisando-se a questão de forma prag­mática, ainda é a própria Justiça Especializada, pelo esforço dos juízes, curadores e equipes técnicas, como sempre ocorreu tradicionalmente, a instituição que provisoriamente melhor poderá cumprir o papel dos Con­selhos Tutelares enquanto estes não forem instalados.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


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