ARTIGO 40/LIVRO 1 – TEMA: ADOÇÃO
Comentário de Carlos Eduardo Pachi
Juiz de Direito/São Paulo
Como acima se viu, a Lei 8.069/90 rege todas as adoções de crianças e adolescentes, destes até a idade máxima de dezoito anos.
A norma do art. 40 excepciona a regra, no sentido de que, mesmo com mais de dezoito anos, a adoção estatutária poderá ser deferida, desde que o adotando, antes disso, já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury