Nota técnica "Educar na era da Inteligência Artifical: Caminhos para a BNCC Computação"

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 4 minutos

ECA comentado: ARTIGO 55 /LIVRO 1 – TEMA: Educação

ECA: ARTIGO 55 / LIVRO 1 – TEMA: EDUCAÇÃO
Comentário de Walter E. Garcia
Brasília

 
A inclusão do art. 55 no Estatuto da Criança e do Adolescente representa a reiteração de orientações que vêm sendo adotadas pelas principais leis de educação do País ao longo das últimas décadas. Esta disposição, que estabelece a responsabilidade do pai pela matrícula do filho no sistema regular de ensino, significa a contra partida de uma conquista histórica, que é o direito de todo cidadão – desde os primeiros anos de vida – a uma educação pública, universal, gratuita e obrigatória.
Para entender um pouco mais esta questão, que vincula o direito à educação com a obrigatoriedade de seu cumprimento, convém recordar que, antes do advento do Estado Moderno, o atendimento educacional não era visto como um dos direitos fundamentais da cidadania. Cada um estudava como podia e as famílias deveriam prover, caso tivessem recursos, a formação de seus filhos. A Revolução Francesa (1789) passa a ser o marco fundamental de reversão dessa prática, ao considerar o cidadão como princípio e fim de todo Estado de Direito. Daí por que se passa a reclamar a educação pública obrigatória como requisito para o novo estilo de vida social. O cidadão educado conhecedor de leis, direitos e deveres, torna-se mais apto ao desempenho de novos papéis exigidos pela sociedade em processo de crescente organização.

O princípio da educação primária para todos praticamente se generalizou em toda a Europa e também nos Estados Unidos. No fim do século passado, a maioria dos países hoje chamados desenvolvidos havia adotado a política de educação pública, universal, gratuita e obrigatória para todas as crianças. E a obrigatoriedade dos pais de assumirem essa exigência foi aceita naturalmente como um dos deveres da paternidade responsável.

O Brasil, onde representantes de suas elites sempre estiveram sintonizados com as principais mudanças ocorridas no mundo, também incorporou tais preocupações, e já na Constituição de 1824, art. 179, item 32, estabelecia a seguinte disposição:” A instrução primária é gratuita, a todos os cidadãos”. A mesma determinação no cumprimento desse direito, entretanto, nunca foi muito enfatizada.

Em realidade, o enunciado das Constituições e das leis nunca foi tão forte para suplantar o enorme descaso pela instrução de toda população. Conseqüência direta disso é que a obrigatoriedade também nunca foi cobrada. O raciocínio é simples: como exigir do pai a matrícula do filho na escola se o Estado não providencia estabelecimentos e vagas em número suficiente?

A Constituição de 1988 traz várias mudanças que aprimoram o conceito de direito à educação. Além de reiterar a obrigatoriedade e a gratuidade (art. 208), o texto constitucional considera que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, podendo compelir a autoridade competente a responder pelo seu não cumprimento (art. 208, VII, e §§ 111e 211). Com isto, os pais têm uma poderosa arma na defesa de seu direito de educar os filhos, desde que prefeitos, governadores ou secretários de Educação não estejam oferecendo oportunidade de educação gratuita a todos.

O art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente é coerente com o texto da Constituição de 1988, ao fixar também no art. 227, reiterando, inclusive, o art. 208, que o direito à educação, com absoluta prioridade, é dever da família, da sociedade e do Estado. Assim, a responsabilidade isolada e retórica das Constituições anteriores ganha um sentido mais amplo e mais abrangente com o novo texto constitucional. O pai negligente, tanto quanto o Poder Público desleixado, pode ser chamado a responder pela não matrícula da criança na escola.

Saber se o art. 55 vai ser cumprido ou não depende de muitos fatores, mas podemos assegurar que hoje já se dispõe de instrumentos mais eficazes e eficientes para que cada família, utilizando inclusive os instrumentos legais que estão à sua disposição.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

Tecnologia nas Ciências Humanas amplia horizontes do ensino e da aprendizagem

13/11/2025

Tecnologia nas Ciências Humanas amplia horizontes do ensino e da aprendizagem

Mapas digitais, museus virtuais e criação de podcasts; saiba como a alfabetização midiática está transformando o estudo de cultura, história e sociedade no currículo escolar

IA na educação: nota técnica inédita traz orientações práticas para integrar a IA aos currículos das redes

12/11/2025

IA na educação: nota técnica inédita traz orientações práticas para integrar a IA aos currículos das redes

Fundação Telefônica Vivo, Cátedra Unesco e Instituto IA.Edu lançam documento com roteiro de implementação e exemplos práticos em diferentes etapas de ensino, em alinhamento com a BNCC Computação

Como a tecnologia pode apoiar escolas na preparação para o Saeb

05/11/2025

Como a tecnologia pode apoiar escolas na preparação para o Saeb

Em PE, SE e MS, a Fundação Telefônica Vivo capacitou 1.100 docentes para promover o letramento matemático e contribuir para melhores resultados no Saeb, com apoio da plataforma Matemática ProFuturo

Autoavaliação é ponto de partida do professor do século XXI

24/10/2025

Autoavaliação é ponto de partida do professor do século XXI

Ferramentas online ajudam professores a identificar seu nível de maturidade digital e trilhar formações alinhadas à BNCC Computação e às novas diretrizes do CNE

Tecnologia e inclusão abrem caminhos para a diversidade

03/10/2025

Tecnologia e inclusão abrem caminhos para a diversidade

Com programas afirmativos e novas políticas, empresas como a Vivo e coletivos impulsionam a presença de mulheres, pessoas negras e LGBTQIAPN+ no setor de TI

EPT: educação que prepara jovens para o mundo do trabalho, reduz evasão e promove inclusão

25/09/2025

EPT: educação que prepara jovens para o mundo do trabalho, reduz evasão e promove inclusão

Modalidade conecta escola e realidade profissional, mostrando que é possível construir uma trajetória de futuro com mais oportunidades