Nota técnica "Educar na era da Inteligência Artificial: Caminhos para a BNCC Computação"

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 4 minutos

ECA comentado: ARTIGO 55 /LIVRO 1 – TEMA: Educação

ECA: ARTIGO 55 / LIVRO 1 – TEMA: EDUCAÇÃO
Comentário de Walter E. Garcia
Brasília

 
A inclusão do art. 55 no Estatuto da Criança e do Adolescente representa a reiteração de orientações que vêm sendo adotadas pelas principais leis de educação do País ao longo das últimas décadas. Esta disposição, que estabelece a responsabilidade do pai pela matrícula do filho no sistema regular de ensino, significa a contra partida de uma conquista histórica, que é o direito de todo cidadão – desde os primeiros anos de vida – a uma educação pública, universal, gratuita e obrigatória.
Para entender um pouco mais esta questão, que vincula o direito à educação com a obrigatoriedade de seu cumprimento, convém recordar que, antes do advento do Estado Moderno, o atendimento educacional não era visto como um dos direitos fundamentais da cidadania. Cada um estudava como podia e as famílias deveriam prover, caso tivessem recursos, a formação de seus filhos. A Revolução Francesa (1789) passa a ser o marco fundamental de reversão dessa prática, ao considerar o cidadão como princípio e fim de todo Estado de Direito. Daí por que se passa a reclamar a educação pública obrigatória como requisito para o novo estilo de vida social. O cidadão educado conhecedor de leis, direitos e deveres, torna-se mais apto ao desempenho de novos papéis exigidos pela sociedade em processo de crescente organização.

O princípio da educação primária para todos praticamente se generalizou em toda a Europa e também nos Estados Unidos. No fim do século passado, a maioria dos países hoje chamados desenvolvidos havia adotado a política de educação pública, universal, gratuita e obrigatória para todas as crianças. E a obrigatoriedade dos pais de assumirem essa exigência foi aceita naturalmente como um dos deveres da paternidade responsável.

O Brasil, onde representantes de suas elites sempre estiveram sintonizados com as principais mudanças ocorridas no mundo, também incorporou tais preocupações, e já na Constituição de 1824, art. 179, item 32, estabelecia a seguinte disposição:” A instrução primária é gratuita, a todos os cidadãos”. A mesma determinação no cumprimento desse direito, entretanto, nunca foi muito enfatizada.

Em realidade, o enunciado das Constituições e das leis nunca foi tão forte para suplantar o enorme descaso pela instrução de toda população. Conseqüência direta disso é que a obrigatoriedade também nunca foi cobrada. O raciocínio é simples: como exigir do pai a matrícula do filho na escola se o Estado não providencia estabelecimentos e vagas em número suficiente?

A Constituição de 1988 traz várias mudanças que aprimoram o conceito de direito à educação. Além de reiterar a obrigatoriedade e a gratuidade (art. 208), o texto constitucional considera que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, podendo compelir a autoridade competente a responder pelo seu não cumprimento (art. 208, VII, e §§ 111e 211). Com isto, os pais têm uma poderosa arma na defesa de seu direito de educar os filhos, desde que prefeitos, governadores ou secretários de Educação não estejam oferecendo oportunidade de educação gratuita a todos.

O art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente é coerente com o texto da Constituição de 1988, ao fixar também no art. 227, reiterando, inclusive, o art. 208, que o direito à educação, com absoluta prioridade, é dever da família, da sociedade e do Estado. Assim, a responsabilidade isolada e retórica das Constituições anteriores ganha um sentido mais amplo e mais abrangente com o novo texto constitucional. O pai negligente, tanto quanto o Poder Público desleixado, pode ser chamado a responder pela não matrícula da criança na escola.

Saber se o art. 55 vai ser cumprido ou não depende de muitos fatores, mas podemos assegurar que hoje já se dispõe de instrumentos mais eficazes e eficientes para que cada família, utilizando inclusive os instrumentos legais que estão à sua disposição.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury


Outras Notícias

Tecnologias assistivas na educação: o que gestores e professores precisam saber

14/04/2026

Tecnologias assistivas na educação: o que gestores e professores precisam saber

Confira 10 ferramentas gratuitas e acessíveis que podem transformar a rotina escolar de milhões de estudantes com deficiência matriculados na rede pública

IA na educação: como a inteligência artificial pode se tornar aliada da aprendizagem

06/04/2026

IA na educação: como a inteligência artificial pode se tornar aliada da aprendizagem

Relatório da OCDE reforça que o uso pedagógico intencional da IA é essencial para fortalecer a aprendizagem e evitar que a tecnologia se torne apenas um atalho para respostas prontas

Tecnologias educacionais: 10 aplicativos gratuitos para usar em sala de aula

30/03/2026

Tecnologias educacionais: 10 aplicativos gratuitos para usar em sala de aula

Com intencionalidade pedagógica, ferramentas digitais gratuitas podem fortalecer o aprendizado, promover o protagonismo estudantil e desenvolver competências digitais essenciais

Lia Glaz: inclusão digital vai além do acesso e é chave para a equidade na educação

27/03/2026

Lia Glaz: inclusão digital vai além do acesso e é chave para a equidade na educação

No Dia Nacional da Inclusão Digital, a diretora-presidente da Fundação Telefônica Vivo reforça que a equidade na aprendizagem depende da integração entre currículo, formação docente e infraestrutura

Como a tecnologia fortalece a solidariedade e a cidadania nas escolas

19/03/2026

Como a tecnologia fortalece a solidariedade e a cidadania nas escolas

Projetos solidários potencializados pela cultura digital desenvolvem competências socioemocionais, promovem inclusão, estreitam vínculos comunitários e incentivam uma cultura de cidadania ativa

Jogos de tabuleiro podem melhorar em até 76% o desempenho em matemática

13/03/2026

Jogos de tabuleiro podem melhorar em até 76% o desempenho em matemática

Pesquisa internacional mostra que apenas 10 minutos de brincadeira com números já fortalecem habilidades matemáticas nos anos iniciais — abordagem que também dialoga com soluções de tecnologia educacional