ARTIGO 76/LIVRO 1 – TEMA: DIVERSÕES E ESPETÁCULOS
Comentário de Ruth Rocha
Fundação Abrinq
No Brasil, onde grande parte da população tem escolaridade insuficiente e dificuldade de acesso a eventos de cunho artístico e cultural, a divulgação de qualquer assunto através de meios audiovisuais tem efeito decisivo na formação, ,principalmente das crianças e adolescentes.
Por isso, torna-se indispensável e urgente proteger a criança dos maus programas de TV e dos maus filmes.
Temos que considerar que não são maus filmes e maus programas apenas aqueles que divulgam idéias ou comportamentos antiéticos, mas também os de qualidade artística medíocre e os que ferem a sensibilidade infantil com excesso de barulho, movimentação frenética ou a exibição de comportamento adultos inadequados para a criança.
A concepção de programas infantis deveria ser voltada para o interesse da formação educacional, artística e psicológica das crianças, mesmo eu a forma destes programas fosse eminentemente lúdica.
Não deveria ser admitida a exacerbação do consumismo, que não precisa ser estimulado para existir.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury