Conheça a pesquisa "CURRÍCULOS DE COMPUTAÇÃO: Levantamento e Recomendações"

Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 4 minutos

ECA comentado: ARTIGO 91/ LIVRO 2 – TEMA: Entidades de atendimento

ARTIGO 91/ LIVRO 2 – TEMA: ENTIDADES DE ATENDIMENTO 

Comentário de Antônio Fernando do Amaral e Silva
Desembargador/Santa Catarina

O Estatuto da Criança e do Adolescente reservou ao município um papel central na política de atendimento à criança e ao adolescente quando prescreveu no inciso I do seu artigo 88 a municipalização do atendimento. Por esta razão, o ECA deixou nas mãos do município a fiscalização das entidades de atendimento à criança e ao adolescente.

Atribuiu-se ao Conselho Municipal de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, além do gerenciamento do fundo municipal destinado às atividades executadas, mantidas ou auxiliadas financeiramente pelo governo local, o registro das entidades de atendimento da população infanto-juvenil.

Assim sendo, o parágrafo único do artigo 90 do ECA exige que tanto as entidades governamentais como as não governamentais inscrevam seus programas junto ao Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Contudo, como as entidades governamentais submetem-se obrigatoriamente à política do poder público municipal, o artigo 91 do ECA condicionou o registro das entidades não governamentais de atendimento ao preenchimento de 4 requisitos, quais sejam: qualidade das de instalações físicas, metodologia e pedagogia de trabalho compatíveis com os princípios do ECA, regularidade da sociedade perante o Cartório de Registro e idoneidade de funcionários.

Estes 4 requisitos legais constituem-se como o mínimo necessário para o bom funcionamento de uma entidade de atendimento. Ressalte-se que estes requisitos são cumulativos, isto é, a inobservância de um deles não permite o registro da entidade.

De modo a fazer com que se cumpram as 4 condições legais, os Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, por meio de resoluções, estabelecem todos os documentos necessários ao procedimento de registro, como por exemplo: formulário de requerimento, estatuto registrado em cartório, ata de eleição da atual diretoria, balanço patrimonial e demonstração de resultados no exercício, declaração de imposto de renda, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, cópia do projeto político pedagógico e alvará sanitário.

Além disso, é importante que cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente analise as entidades não apenas sob aspectos puramente formais. Para tanto, é preciso visitar o local, entrevistar e investigar as pessoas responsáveis. Isso porque somente por meio de uma visita in loco é possível averiguar as condições de habitabilidade, a compatibilidade do plano de trabalho com o ECA, a idoneidade dos funcionários e a regularidade jurídica da sociedade.

Os Conselhos Municipais de Direitos costumam ter Comissões específicas para o procedimento do registro, ou seja, para análise dos documentos e para vistorias. E é por meio de Deliberações que a Assembléia do Conselho concede, nega ou cassa os registros.

As entidades registradas possuem um ?número de registro?. Os registros e suas alterações devem ser comunicadas ao Poder Judiciário e ao Conselho Tutelar para que assim, junto ao Ministério Público, estes órgãos possam controlar se as entidades de atendimento à criança e ao adolescente de determinado município respeitam os preceitos da proteção integral previstos pelo ECA.

ARTIGO 91/ LIVRO 2 – TEMA: ENTIDADES DE ATENDIMENTO 

Comentário de Edson Sêda
Advogado e Educador/São Paulo

 

Evidenciando a importância do Conselho em suas funções constitucionais de formular política participativa e controlar ações em todos os níveis, este artigo atribui a ele poderes de registro das entidades não-governamentais, as quais ficam impedidas de funcionar sem essa condição obrigatória. O Conselho comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, para que os mesmos formalmente conheçam das entidades com que conta o Município para cumprimento das medidas a serem por eles aplicadas.

Também se prevêem as condições cujo não atendimento impede sumariamente o registro de entidade e, conseqüentemente, seu funcionamento.

O não cumprimento pelo Conselho dessas normas autoriza à cidadania exercer seu direito constitucional de petição e ao Ministério Público propor a ação pública prevista no cap. VII do Livro II. Em sua função de atender a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, cabe também ao Conselho Tutelar requisitar a correção ao desvio da norma ou acionar o Ministério Público em caso de resistência.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, organizado por M. Cury, A.F. Amaral e Silva e E. G. Mendez


Outras Notícias

Tecnologia e matemática na educação são destaques no 9º Congresso da Jeduca

01/09/2025

Tecnologia e matemática na educação são destaques no 9º Congresso da Jeduca

Evento reuniu especialistas para debater IA, redes sociais e novas formas de ensinar matemática no Brasil

Setor de TIC cresce e aposta no protagonismo dos jovens para ocupar novas vagas

29/08/2025

Setor de TIC cresce e aposta no protagonismo dos jovens para ocupar novas vagas

Estudo inédito revela que 82% das empresas dispostas a contratar afirmam que soft skills, diversidade e ensino técnico são decisivos para a entrada de jovens no mercado de TI no Brasil

Matemática abre caminhos para o futuro profissional dos jovens  

19/08/2025

Matemática abre caminhos para o futuro profissional dos jovens  

O domínio de habilidades matemáticas é base essencial para diversas carreiras, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia e inovação

6ª edição do Hack4Edu chega ao Brasil e desafia estudantes a inovar com IA

15/08/2025

6ª edição do Hack4Edu chega ao Brasil e desafia estudantes a inovar com IA

Hackathon internacional reúne estudantes e especialistas para criar soluções tecnológicas com impacto social e educacional, premiando ideias de destaque

Da formação à prática: professores multiplicadores fortalecem redes de ensino com inovação

13/08/2025

Da formação à prática: professores multiplicadores fortalecem redes de ensino com inovação

Educadores apoiam colegas para integrar tecnologia na sala de aula, aumentando o engajamento e melhorando o desempenho dos estudantes

Como a tecnologia pode apoiar professores na construção de uma educação antirracista

30/07/2025

Como a tecnologia pode apoiar professores na construção de uma educação antirracista

Novos cursos gratuitos da plataforma Escolas Conectadas mostram como ferramentas digitais podem integrar o antirracismo ao currículo escolar e promover práticas pedagógicas mais inclusivas