Confira a seguir 9 perguntas e repostas importantes para a compreensão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a dos Conselhos Nacional e Estaduais, não é facultativa. Ela é obrigatória. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os municípios têm que criar e fazer funcionar os seus Conselhos: o de Direitos, o(s) Tutelar(es) e também o Fundo Municipal. Por onde começar? Como agir?
Perguntas
Respostas:
O que é o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios). Do ponto de vista jurídico, Fundos são “os produtos de receitas especificadas, que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação” (art. 71 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). |
Qual a especificidade do Fundo?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320/64. O que, no entanto, determina o seu caráter especial? O fato de o Fundo ser uma exceção de uma regra básica do Direito Financeiro: o princípio da unidade de tesouraria. Este princípio, previsto no artigo 56 da Lei Federal citada anteriormente, dispõe que todas as receitas devem entrar nos cofres públicos por uma única via: a Fazenda Pública. No caso dos Fundos Especiais, a lei permite que determinadas receitas, em vez de ficarem numa “tesouraria única” do Governo, sendo por ele administradas, possam ser destinadas a atender objetivos predeterminados (no caso, o atendimento a crianças e adolescentes), não podendo ser utilizadas para outra destinação. São receitas específicas instituídas em lei, com destinação certa e com gestor também definido em lei. |
Qual a sua Natureza Jurídica?
Uma vez que é uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, o Fundo Municipal não é órgão e nem pessoa jurídica. Ou seja, não tem personalidade jurídica. Como decorrência da inexistência de personalidade jurídica, o Fundo Municipal precisa estar vinculado administrativamente a um órgão do Poder Público: o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 88, determina que os Fundos (nacional, estaduais e municipais) serão “vinculados aos respectivos Conselhos”; Essa vinculação dá ao Conselho Municipal de Direitos a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal; Do ponto de vista administrativo (a operacionalização de rotinas) e do ponto de vista contábil, o Fundo Municipal deverá vincular-se (sem subordinação) a uma das secretarias municipais. É preciso que isso seja disciplinado na lei de criação do Fundo. Na sua operacionalização, o Fundo deverá contar com: CNPJ do município |
Como se dá a Gestão do Fundo Municipal?
Os recursos do Fundo Municipal têm destinação certa: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente. Nenhum recurso do Fundo Municipal poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num Plano de Aplicação. O Conselho de Direitos delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal a qual o Fundo está vinculado libera os recursos. É essa Secretaria Municipal que cuida da contabilidade do Fundo, da escrituração de livros, da liberação de recursos, da assinatura de cheques, das prestações de contas. A gestão do Fundo Municipal é feita em cooperação técnica com a Secretaria Municipal definida legalmente para cuidar de sua operacionalização. Duas fases distintas compõem esse processo de gestão: A deliberação de ordem política: o Conselho de Direitos (representantes da Prefeitura e da sociedade civil), sempre atento e sintonizado com as demandas da sociedade, vai discutir e decidir as prioridades municipais no atendimento às crianças e adolescentes (Plano de Ação Municipal). É imprescindível que essa deliberação seja feita com a participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas. A formulação técnica das prioridades municipais: colocar no papel e aprovar cada prioridade e lançar o respectivo recurso que será utilizado para a consecução de cada prioridade. É o momento da formulação do Plano de Aplicação. |
O que é um Plano de Aplicação? Qual a sua importância?
O Plano de Aplicação é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho de Direitos, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no Fundo Municipal só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Direitos e refletindo as prioridades da sociedade. A formulação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos no Município, com participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas. Se não for assim, qualquer decisão do prefeito ou de seus auxiliares isoladamente é inconstitucional e pode ser impugnada por qualquer cidadão. Da mesma forma, o Conselho de Direitos não pode deliberar sobre matéria que não é de sua competência. Se o fizer, sua deliberação será também inconstitucional. |
De onde vem os recursos para o Fundo?
As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são as seguintes: a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) TRANFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) DOAÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do art. 214 do ECA; e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados no mercado financeiro, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. |
Como se dá o Controle e a Fiscalização do Fundo Municipal?
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os Fundos Municipais (assim como o Nacional e os Estaduais) sejam fiscalizados e controlados pelos respectivos Conselhos de Direitos e pelo Ministério Público. A Lei Federal 4.320/64 dispõe que o controle deve ser feito também pelo Tribunal de Contas ou seu órgão equivalente e ainda que a lei que criar o Fundo poderá determinar outras normas de controle e fiscalização. |
Qual a destinação dos recursos do Fundo Municipal?
Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para: Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes; Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus-tratos, autores de atos infracionais; Programas de incentivo à guarda e adoção; Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais; Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes; Apoio aos serviços de localização de desaparecidos (crianças, adolescentes, pais e responsáveis). O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consistentes e eficazes. Destinar e acompanhar a aplicação dos recursos. |
Qual a relação entre Conselhos de Direitos e Fundo Municipal?
É importante destacar as principais atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao Fundo Municipal: a) Elaborar o Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo; b) Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos; c) Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo; d) Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balancete anual do Fundo; e) Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo; f) Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo; g) Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo. |