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Você sabia que é possível utilizar o imposto de renda, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, em benefício dos direitos infantojuvenis? O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebe doações por meio da destinação do Imposto de Renda devido ou da doação de bens materiais. Esses recursos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e direcionados a ações e projetos sociais que beneficiam a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes do próprio município.

Vale lembrar que existe um limite para doação, de 6% do imposto devido apurado pelo formulário de doação. O valor doado deixa de cair na receita do governo e é compensado via isenção fiscal do imposto. Isso significa que o contribuinte não precisa desembolsar dinheiro para doar ao fundo (exceto quando a intenção de doação supere a porcentagem permitida por lei).

Para mais informações, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Em São Paulo, por exemplo, as doações podem ser feitas pela internet. Acesse http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx, leia mais sobre o assunto e doe!

Comprovante da doação

Os valores deduzidos do IR serão comprovados por meio de recibos emitidos pelo CMDCA. Os seguintes dados aparecerão nos recibos: número de ordem, nome, número de inscrição no CNPJ e o endereço do emitente; nome, CNPJ ou CPF do doador, data e valor da doação.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente