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30.11.2016
Tempo de leitura: 5 minutos

“Ninguém chama os filhos das elites econômicas de ‘menor’”, afirma analista de políticas sociais

Créditos: Michael J

Yuri Kiddo, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

As palavras não são neutras e têm muita força. Carregam símbolos, ideologias, histórias. Mesmo com o uso abolido em 1990, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o termo “menor” ainda é frequentemente usado para classificar as crianças e os adolescentes no Brasil, mas não todos. Aplicado como dispositivo de controle e coerção, o menorismo é herança do Código de Menores de 1927 (reeditado em 1979), que incide suas normas para uma única classe social. Nesse caso, então, fica a pergunta: quem é o menor?

“Ninguém chama os filhos das elites econômicas de ‘menor’”, afirma o advogado e analista de políticas sociais, Renato Roseno. “Usar a palavra ‘menor’ é chancelar desigualdades sociais e políticas. Pior do que isso, esconde a negação de direitos, a exploração e a opressão a que são submetidas as crianças e os adolescentes no Brasil.”

Tido como ideologia, o menorismo tem sua origem na virada do século 19 para o século 20, direcionada para os filhos e filhas das camadas populares –sobretudo, nas áreas urbanas que estavam em consolidação naquele período. Para Roseno, há uma questão cultural que permanece sobre o uso do termo, um paradigma social criado há mais de um século. “Infelizmente, o menorismo persiste nas estruturas institucionais e sociais. Não se altera uma cultura pela edição de uma norma. A aprovação do ECA foi um passo importante. Contudo, enquanto persistir a ideia de que o filho do pedreiro é ‘menor’ e o filho do empresário é criança, o menorismo existirá – e, com ele, toda sorte de injustiças, autoritarismos, estigmas e violações.”

Sistema “discriminatório e perverso”

Inapropriado e pejorativo. Essa é a definição da Andi Comunicação e Direitos para o termo “menor”, que ainda define a doutrina do menorismo como um sistema “discriminatório e perverso”. “De modo resumido, qualquer criança que fosse encontrada nas ruas, desacompanhada de um adulto, poderia ser recolhida às unidades do Juizado de Menores”, explica a gerente de qualificação da Andi, Suzana Varjão. “Tratava-se, na verdade, de um dispositivo de dominação de uma classe social em relação à outra. Dispositivo que continua a, no mínimo, ser legitimado enquanto se insiste em usar tal conceito”.

Nesse sentido, Suzana faz uma analogia ao conto de ficção científica Minority Report, escrito em 1956 por Philip K. Dick e adaptado por Steven Spielberg para o cinema em 2002. Fazendo uma analogia com a história, o sistema minorista brasileiro funcionava, na prática, como uma espécie de unidade ‘pré crime’, em que um ‘oráculo’ (o juiz de menores), prevendo que aquela criança poderia cometer algum delito, alguma infração, a encarcerava, para evitar o delito. “Essas crianças eram sempre as menos favorecidas em termos socioeconômicos e etnorraciais. Pela aparência, pela pobreza, pela vulnerabilidade, eram vitimizadas, ou revitimizadas, o que é tecnicamente inconstitucional e eticamente desumano”, compara.

Por trás da ideia de proteger a criança da sociedade está a lógica de proteger a sociedade da criança, “ou seja, tratar essas crianças como potenciais perigos à sociedade”, resume Roseno.

“Reprodução perigosa”

De acordo com Roseno, todos assimilamos e interagimos com nossa sociedade ao redor e, se alguém  é tratado de forma excludente e desigual, acaba reproduzindo o mesmo tratamento, resguardados sua singularidade e história pessoal. “Criamos, assim, mais e mais gerações na lógica da exclusão e da desigualdade. Dessa forma, uma sociedade em que ‘uns mandam e outros obedecem’ vai se perpetuando. Não somos educados para a lógica da igualdade de direitos e dignidade.”

Para a gerente de qualificação da Andi, tal reprodução é perigosa quando os meios de comunicação de massa insistem em chamar crianças e adolescentes de “menores”. “O termo ‘menor’ é um exemplo de expressão que o exercício socialmente responsável do jornalismo deveria definitivamente abdicar”, ressalta Suzana. “Trata-se não apenas de uma reprodução ou vocabulário que reflete a realidade a ele associada, mas que ajuda a produzi-la ou perpetuá-la”, garante.

Créditos: Andi Comunicação e Direitos

A ideia destacada pelos dois especialistas é a de existe um “tipo perigoso ideal”, com rosto e personalidade, ou, como define Renato Roseno, “uma nova ‘classe perigosa’, no caso, os adolescentes negros e pobres das periferias urbanas”. Para o advogado, o uso frequente e irresponsável do termo também serve como perpetuação da violência contra crianças e adolescentes. “A imprensa, em especial os programas policiais, sem qualquer restrição, utilizam-se de concessões públicas para fazer exortação de violência, dor e segregação contra nossos adolescentes”, assegura.

Como desafios, estão o aprimoramento da formação de operadores que atuam no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e também a autonomia e a organização de grupos sociais, comunidades, crianças, adolescentes e jovens, além da “imprescindível luta pelo direito humano à comunicação e ao controle democrático sobre os monopólios da comunicação”, como aponta Roseno. “Não avançaremos democraticamente se as opiniões e ideias que circulam na sociedade sejam exclusivas de grandes grupos econômicos que controlam a comunicação no Brasil.”


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