Por Gabriela Rodrigues*, do Promenino, com Cidade Escola Aprendiz
*Colaborou Ana Luísa Vieira
Como o conselheiro tutelar pode atuar de forma efetiva quando encontra um caso de trabalho infantil? Como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 26 anos neste dia 13 de julho, aborda a grave violação? Essas perguntas são mais comuns do que se pensa: pairam no dia a dia dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos e também atingem o cidadão comum, aquele que luta à sua maneira para erradicar um dos mais graves problemas brasileiros. De acordo com o IBGE, 3,3 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho no país.
O ECA, nascido no ano de 1990 e responsável pela criação dos Conselhos Tutelares, tem uma história de reconhecimentos e conquistas: com o documento, meninos e meninas são vistos como sujeitos de direitos em plena fase de desenvolvimento. Trabalhar nesta etapa da vida pode trazer graves consequências físicas e psicológicas. O artigo 60 é claro ao dizer: “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Daniel Péres, conselheiro tutelar de Guapimirim (RJ), administrador da página “Fala, Conselheiro!” e parceiro do Promenino na série mensal “Tira-Dúvidas”, explica, no vídeo a seguir, como é realizado o atendimento às vítimas de trabalho infantil e quais os principais canais para denúncias. “O Conselho sempre vai atuar em qualquer violação de direito, aplicando medidas protetivas, como encaminhamento à escola, a programas de orientação e acompanhamento”, ressalta Péres. Confira o depoimento: