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Foto: Camila de Souza

 

 

Para analisarmos o tema das possibilidades de influência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em outras políticas sociais, temos de nos reportar à letra e ao espírito do artigo 87 da lei que estabelece as normas gerais de proteção integral à infância e à adolescência no Brasil. Este artigo estabelece as linhas de ação da política de atendimento. São elas:
I. políticas sociais básicas;
II. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III. serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV. serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

As políticas sociais básicas são aquelas consideradas direito de todos e dever do Estado, como ocorre com a saúde e com a educação. São, portanto, universais. As políticas de assistência social não são universais. Dirigem-se apenas ao universo daqueles que delas necessitam, ou seja, estão em estado de necessidade. Destinam-se a pessoas, grupos e comunidades em desvantagem social. As políticas de proteção especial preocupam-se em assegurar a integridade física, psicológica e moral daqueles que estão violados ou ameaçados de violação em seus direitos. Elas tratam das chamadas medidas especiais de proteção, como abrigos, programas protetivos em meio aberto, programas de prevenção e redução da violência familiar, social e institucional, e também à proteção dos adolescentes privados de liberdade. Os serviços de localização de crianças, adolescentes, pais e responsáveis desaparecidos respondem pela interface das medidas protetivas com a política de segurança pública. Por fim, a proteção jurídico-social interliga as medidas protetivas e socioeducativas com a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Magistratura da Infância e da Juventude.

A execução da política de atendimento pressupõe e requer uma articulação orgânica e permanente com todas as demais políticas sociais

 

 

No Livro I da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata dos direitos a serem promovidos pela família, o Estado e a sociedade, todas essas interligações estão claramente detalhadas. Isto ocorre porque o ECA cria condições de exigibilidade para os direitos da população infanto-juvenil, que estão em todas as demais leis que afetam essa parcela da população brasileira.Portanto, as possibilidades de influência do ECA sobre o conjunto das políticas sociais é um elemento essencial para sua plena implementação. A execução da política de atendimento pressupõe e requer uma articulação orgânica e permanente com todas as demais políticas sociais e com o sistema de administração de justiça. É o que chamamos de incompletude institucional das ações desenvolvidas nessa área por um conjunto de instituições distribuído pelas mais diversas áreas do Estado brasileiro nos níveis federal, estadual e municipal e também pelas organizações da sociedade civil que atuam nesse campo.

Essa é a única maneira de darmos concretude à Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas, que está na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, nos demais instrumentos da Normativa Internacional e no extraordinário e seminal artigo 227 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. A essência dessa doutrina é assegurar todos os direitos para todas as crianças, sem exceção alguma. Tudo isso está sintetizado de uma maneira muito feliz no referido artigo da Carta Magna do Brasil:

 

 

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Como se vê, os conselheiros de direitos e tutelares, os dirigentes de políticas públicas, os operadores do direito, todos os demais ativistas da Doutrina da Proteção Integral estão convocados pelo ECA a atuarem de forma convergente, intercomplementar e sinérgica. Sem isso, jamais tiraremos o nosso Estatuto do papel.
*Os textos publicados na área Colunistas são de responsabilidade dos autores e não exprimem necessariamente a visão do Portal Pró-Menino.

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O ECA e outras políticas sociais
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