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30.11.2016
Tempo de leitura: 7 minutos

Plano de Erradicação do Trabalho Infantil de Recife, PE PARTE 03

Objetivo 3.2: Garantir a proteção jurídica e social às crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil.

                           Ações
Prazos
Out./06 a Out./09
 
Resultados
Indicadores
 
Responsáveis
 
2006
2007
2008
2009
3.2.1. Ampliar as ações dos Núcleos de Assistência Judiciária do Município para prestar orientação às famílias
de crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil.
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1.1. Núcleos da Assistência Judiciária prestando orientação às famílias de crianças e adolescentes em situação de exploração trabalho infantil
Nº. de famílias orientadas pelos Núcleos de Assistência Judiciária.
Secretaria de Assuntos Jurídicos, articulando com:
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.
3.2.2. Fortalecer e estruturar os Conselhos Tutelares, para que garantam um atendimento qualificado às crianças e adolescentes e seus familiares.
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2.1. Conselhos Tutelares estruturados e qualificados para o atendimento às crianças e adolescentes e seus familiares.
Nº. de Conselheiros recebendo formação para o atendimento a casos de crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil;
Nº. de crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil atendidas pelos Conselhos Tutelares, com encaminhamentos à luz da legislação.
Secretaria de Assistência Social (fortalecimento e estruturação dos Conselhos Tutelares) e COMDICA (formação continuada dos Conselheiros).
3.2.3. Construção de mecanismos de acompanhamento das ações dos Conselhos Tutelares, no que diz respeito ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil.
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Efetividade dos encaminhamentos das denúncias ao Ministério Público de Pernambuco, Ministério Público do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho (DRT), para prevenir e cessar os casos de exploração do trabalho infantil e responsabilizar o violador do direito.
Nº de relatórios específicos com os resultados dos atendimentos e respectivos acompanhamentos
COMDICA, articulando com:
Organizações da Sociedade Civil que trabalham com a temática;
Conselho Tutelar.
 
3.2.4. Sensibilização e integração das ações do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Pernambuco, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, Defensoria Pública, Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife e Poder Judiciário para a temática da erradicação do trabalho infantil.
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Atendimento articulado e especializado às crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil, a partir da sensibilização Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Pernambuco, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, Defensoria Pública, Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife e Poder Judiciário.
Nº de ações tramitando e julgadas à luz da legislação;
N° de ações de sensibilização promovidas pelo Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
N° de ações de sensibilização promovidas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Pernambuco, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, Defensoria Pública, Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife e Poder Judiciário.
FEPETIPE e COMETI,
articulando com:
Fórum DCA Recife
DRT;
Ministério Público de Pernambuco;
Ministério do Trabalho;
Poder Judiciário;
Organizações da Sociedade Civil que trabalham com a temática.
3.2.4. Sensibilização e integração das ações do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Pernambuco, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, Defensoria Pública, Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife e Poder Judiciário para a temática da erradicação do trabalho infantil.
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Atendimento articulado e especializado às crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil, a partir da sensibilização Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Pernambuco, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, Defensoria Pública, Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife e Poder Judiciário.
Nº de ações tramitando e julgadas à luz da legislação;
N° de ações de sensibilização promovidas pelo Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
N° de ações de sensibilização promovidas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Pernambuco, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, Defensoria Pública, Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife e Poder Judiciário.
FEPETIPE e COMETI,
articulando com:
Fórum DCA Recife
DRT;
Ministério Público de Pernambuco;
Ministério do Trabalho;
Poder Judiciário;
Organizações da Sociedade Civil que trabalham com a temática.

Objetivo 3.3- Implementar o sistema municipal de notificação de denúncias de exploração do trabalho infantil.

                           Ações
Prazos
Out./06 a Out./09
Resultados
Indicadores
 
Responsáveis
 
2006
2007
2008
2009
3.3.1. Implementação de sistemas municipais articulados e informatizados de notificações e acompanhamentos de denúncias de violação de direitos contra criança e adolescente entre Conselhos Tutelares, Centros de Defesa, Ministério Público de PE e DRT.
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Implementação do SIPIA;
Implementação da rede eletrônica/ BNDES;
Sistema de notificações e acompanhamento implementados;
Nº. de notificações realizadas no sistema, de forma articulada.
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
Secretaria da Assistência Social e COMDICA, articulando com:
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria de Saúde.
3.3.2. Criar mecanismos de notificação dos casos de acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes à DRT, ao Ministério Púbico do Trabalho e conselhos tutelares
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Identificação e notificação dos casos de acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes.
N° de casos notificados.
Secretaria de Saúde;
DRT;
Conselhos Tutelares;
MPPE.

Objetivo 3.4 – Instituir um sistema municipal de notificação, acompanhamento dos casos de exploraçãodo trabalho infanto-juvenil, integrando todos os operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

                           Ações
Prazos
Out./06 a Out./09
Resultados
Indicadores
Responsáveis
2006
2007
2008
2009
3.4.1. Desenvolvimento, implantação e implementação do Sistema de notificações e acompanhamento de denúncias de violação de direitos contra criança e adolescente integrando os Conselhos Tutelares e de Direitos, Conselhos de Direitos Humanos, Saúde, Educação, Assistência Social, Centros de Defesa, Ministério Público, Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente, Vara Privativa de Crimes contra Crianças e Adolescentes e Rede de Atendimento.
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1.1. Sistema de notificações e acompanhamento implantado, implementado e alimentado por todos os operadores e parceiros.
1.2 Nº de casos registrados com medida aplicada.
Nº de medida aplicada X retaguarda existente.
Nº de medida aplicada e acompanhada
Mapa da Violação de Direitos da Criança e do Adolescente disponibilizado por Bairro e RPA.
Dados disponibilizados do perfil de Crianças e Adolescentes vítimas da exploração do trabalho infanto-juvenil quanto ao sexo, raça, faixa etária, escolaridade e situação profissional.
1.3 Secretaria da Assistência Social, articulando com:
COMDICA;
Conselhos Tutelares;
MPPE;
Varas da Infância e Juventude;
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
Secretaria de Educação Esporte e Lazer; e
Secretaria de Saúde.
3.4.2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares com instalação da Rede Lógica e Elétrica; aquisição de micro-computadores e impressoras para implantação e implementação do Sistema de Notificação.
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2.1.Conselhos Tutelares com o Sistema de Notificação implantado e implementado.
2.2 Todos os Conselhos Tutelares ligados em Rede.
2.3 Secretaria de Assistência Social.
3.4.3. Capacitação dos Conselheiros Tutelares e demais operadores do Sistema de Notificação.
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3.1.Conselheiros Tutelares operadores e parceiros qualificados para operar o Sistema de Notificação.
3.2 Todos os Conselheiros Tutelares, operadores e parceiros capacitados, utilizando o Sistema de Notificação.
3.3 Secretaria de Assistência Social.
3.4.4 Criar mecanismos de notificação dos casos de acidentes de trabalho, envolvendo crianças e adolescentes à DRT-PE, ao MPPE do Trabalho e Conselhos Tutelares.
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4.1 Identificação e notificação dos casos de acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes.
4.2 Número de casos notificados
4.3 Secretaria de Saúde;
DRT-PE;
Conselhos Tutelares;
MPPE;
Varas da Infância e Juventude.
 
3.4.5. Divulgar as estatísticas da exploração do trabalho infanto-juvenil.
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5.1 Estatísticas divulgadas.
5.2 Números de casos divulgados
5.3 Secretaria de Saúde;
DRT-PE;
Conselhos Tutelares;
MPPE;
Varas da Infância e Juventude.

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