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O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (ano 2004), fruto do empenho de uma comissão criada especialmente para esse ?m – a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) – sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, agregou contribuições de organizações governamentais e não-governamentais, com destaque especial para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que viabilizou a contratação da consultoria responsável pela organização e acompanhamento dos trabalhos que resultaram no Plano ora apresentado.O Plano tem por ?nalidade coordenar diversas intervenções e introduzir novas, sempre direcionadas a assegurar a eliminação do trabalho infantil. Para tanto, foi preciso considerar diferentes aspectos, tais como raça, gênero, condição econômica, tipo de ocupação, entre outros, e critérios importantes para que se possa compreender como a exploração ilegal do trabalho de crianças e adolescentes ainda encontra meios para se perpetuar no País. (*)

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( * ) texto extraído da apresentação do documento

Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente