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Daniela Morel Farias*
 
 

O adolescente e o ato infracional é um texto do ano de 1997, tem como organizador Mario Volpi e trata-se de um material de referência na área, com orientações e esclarecimentos acerca das medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes que cometeram algum tipo de ato infracional a partir dos dados já existentes e também da inédita pesquisa, até então. Mario Volpi é formado em Filosofia, mestre em Políticas Sociais e coordena o programa Cidadania dos Adolescentes, do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil. O programa busca desenvolver no Brasil políticas específicas para os adolescentes. Volpi fez parte da Comissão que redigiu o ECA e é por estes motivos que sua participação como organizador deste livro é bastante importante.

Escreveu livros relacionados a este assunto como: Sem liberdade e sem direitos: a privação de liberdade na percepção dos adolescentes em conflito com a lei, de 2001 e Adolescentes privados de liberdade.
Estamos tentando desconstruir um mito que existe sobre a adolescência no país – o mito da adolescência problema – e mostrar esta fase da vida como uma grande oportunidade de aprendizagem, socialização e desenvolvimento. A partir da desconstrução deste mito, o Estado e as políticas públicas podem começar a oferecer melhores oportunidades para os adolescentes nesta fase específica da vida. Mário Volpi.
Algumas das políticas, regras e princípios que tangem a política de atendimento destes adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional e que neste livro foram utilizadas são: Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Infância e da Juventude; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos jovens Privados de Liberdade; Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto organizado por Mario Volpi é dividido em duas partes. A primeira trata-se de um estudo produzido pelo Fórum Nacional de Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, que segundo o autor, parte de uma perspectiva de característica mais doutrinária. Nesta parte há uma preocupação maior com as questões legais e com definições caracterizações dos deveres de cada setor, ou seja, descreve funções.
A segunda parte do texto é uma pesquisa quantitativa realizada pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – (DFMNMMR/DF) com o apoio da UNICEF e trata da situação dos adolescentes privados de liberdade no Brasil nas unidades de privação. É importante colocar que foram as próprias unidades que responderam os questionários e não os adolescentes.
Nesta parte há uma descrição da metodologia de pesquisa que foi utilizada e comentários dos resultados obtidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na situação destes adolescentes e a visão que a sociedade faz deles e como isso implica nas medidas tomadas pelos órgãos públicos. A pesquisa foi feita em todos os estados brasileiros e teve como objetivo traçar o perfil destes adolescentes.
Logo no início do livro Mario Volpi fala da questão das denominações que a sociedade cria para chamar adolescentes que cometem ato infracional como: delinqüentes, bandidos, trombadinhas e etc. Há também uma colocação que me parece muito interessante sobre o apelo emocional direcionado às crianças pode ter um caráter mais forte do que quando se trata dos adolescentes em mesma situação. Como resultado de todos esses fatores, crescem os preconceitos e cria-se uma ilusão acerca do que realmente acontece, por isso, penso que esta pesquisa vem clarear e esclarecer questões como, por exemplo, quais são as maiores ocorrências que estes infratores cometeram, quem são esses jovens e não colocá-los como sujeitos perigosos, marginalizá-los e criminalizar a pobreza, como se esta fosse a causa do problema destes adolescentes. Penso que foi por estas questões que a temática foi problematizada.
A parte I é complementar à parte II, apesar de em alguns momentos os comentários se tornarem um pouco repetitivos. A primeira parte é um estudo explanatório e facilitador das medidas do ECA, inserido em contextos reais para um melhor entendimento por parte do leitor.
Uma das justificativas para a abordagem do tema é relacionada à falta de orientação pedagógica, tanto para a implementação das medidas como para o trabalho nas unidades de internação. Essa temática percorre ao longo do texto como um fator importante para que as medidas do ECA sejam efetivamente aplicadas, pois, segundo os autores, na maioria das regiões do país a implementação das medidas do ECA só está no plano legal.
Após fazerem uma descrição da concepção de criança e adolescente como pessoa em desenvolvimento e sujeito de direitos com acesso a todos os direitos sociais, políticos e civis os autores discorrem sobre a natureza do ato infracional, na qual, colocam que o adolescente infrator passou a ser considerado uma categoria jurídica após o ECA e não mais sociológica como ocorria antes no antigo Código de Menores. Considero esta diferenciação essencial para entender as medidas sócio-educativas e os processos legais pois, ao considerar o adolescente infrator como um problema sociológico impedia-se a atuação da justiça sobre a transgressão real da lei e desta forma que o ECA entende fica definida a atuação da justiça na transgressão da lei e os demais problemas sociológicos e dos adolescentes fica a cargo da atuação das políticas públicas.
Uma das questões que se repete ao longo do texto, que os autores dão muita importância, é a inclusão social que deve ser sempre a finalidade maior na implementação das medidas para os adolescentes infratores.
Para essa inclusão social os autores colocam como essencial o envolvimento familiar e comunitário no processo de inclusão do adolescente, realizando atividades externas e não perdendo a vida social na comunidade, assim como o acesso a formação e informação.
As medidas socioeducativas estão separadas entre: Advertência, Obrigação de reparar o dano, Prestação de serviços à comunidade, Liberdade assistida, Semiliberdade e Internação. É importante ressaltar que segundo o ECA a medida de privação de liberdade deve ser utilizada como último recurso. “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente” (ECA, art.106).
A advertência é executada pelo juiz da infância e da juventude, deve envolver os responsáveis é de caráter informativo, formativo e imediata.
Na medida de obrigação de reparação do dano esta se faz a partir da restituição do bem, compensação da vítima.
Na prestação de serviços à comunidade é priorizada a experiência de vida comunitária e de valores sociais, com apelo educativo, além de tornar a própria comunidade parte da formação daquele jovem, sem esquecer que é importante o acompanhamento do órgão executor.
A liberdade assistida é uma medida limitativa em que há o acompanhamento da vida social do adolescente, também se acha importante o envolvimento com a comunidade, o acompanhamento personalizado e uma equipe de orientadores sociais.
No caso da aplicação da semiliberdade é também limitativo, porém distancia o jovem do convívio familiar e da comunidade, mas não totalmente. Os autores colocam esta medida como uma probabilidade de substituir a medida de internação, que priva totalmente o adolescente do convívio externo. Falam também que esta medida pode ser utilizada como intermediária entre a internação e a liberdade.
Os autores colocam que a medida de internação deve ser adotada somente para aqueles adolescentes que cometem atos infracionais graves e ela é aplicada quando se acha esta como condição para que a medida seja aplicada.
A partir desta definição os autores posteriormente descrevem tudo que envolve a instituição que receberá e manterá o jovem infrator desde o projeto educacional, princípios pedagógicos até recursos humanos e projeto arquitetônicos.
Em relação ao desenvolvimento do processo socieducativo em privação de liberdade os jovens devem ser reavaliados a cada seis meses, o tempo máximo de internação é de três anos, após isso, o adolescente deve ser colocado em semiliberdade ou liberdade assistida. A instituição deve sempre permitir a realização de atividades externas e são obrigatórias atividades pedagógicas.
É interessante e importante a parte que os autores descrevem que as instituições são autônomas, com denominação própria, estilo e proposta identificada por todos os integrantes dela, entre eles professores, trabalhadores sociais e os próprios internos.
Apesar da privação de liberdade as medidas socioeducativas defendem que deve haver o envolvimento da família e da sociedade, inclusive defendem uma questão interessante, mas que não se sabe se é cumprida. Se o adolescente estiver impossibilitado de freqüentar a escola a solução seria ter uma escola da rede pública dentro da instituição.
Entre outros princípios pedagógicos para organizar a vida na instituição estão: as regras de convivência, trabalhos em equipes interdisciplinares, métodos de contenção não violentos, atividades lúdicas, culturais e esportivas, respeitar a privacidade mínima, os jovens devem ser separados por idade e gravidade da infração e todos estes princípios devem estar organizados de maneira a oferecer um ambiente propício para o adolescente refletir sobre os motivos que o levaram a cometer o ato infracional.
“O trabalho e as atividades de profissionalização não podem ser utilizados como castigo, mas como uma dimensão importante da vida humana…”(Pg. 36)
Uma questão muito interessante colocada no livro organizado por Mário Volpi é a questão da “incompletude institucional” que consiste em não considerar a instituição como único contato e comunicação com todos os setores da comunidade. É caracterizado também pela utilização máxima de recursos como saúde, educação, trabalho e profissionalização como por exemplo os serviços do SENAI, SENAC e etc.
O mesmo conceito de incompletude institucional se aplica à incompletude profissional, que se trata dos profissionais não cumprirem sua jornada numa mesma unidade e além disso essas medidas evitam a chamada pelos autores de “cultura da institucionalização”.
Uma questão importante colocada pelos autores sobre as medidas socioeducativas é estas estarem articuladas em rede: participando ações governamentais, não-governamentais, da União, Estado e Município. Penso que essa articulação permite ações mais eficazes, rápidas e corretas em consonância com o ECA.
Os autores acreditam que as formas anteriores ao ECA de se tratar o adolescente infrator colaboravam para a estigmatização e exclusão destes. Estas medidas e unidades de internação da época em que estava em vigor o primeiro Juízo de Menores chegavam a ser denominadas escolas do crime, por sua ação pouco eficaz na área pedagógica, social e comunitária, isolando assim o jovem e colocando-o em uma situação de risco mesmo após o cumprimento da medida.
Para mim, a pesquisa quantitativa que compõe a segunda parte do livro é um documento de enorme importância, tanto pelo fato de não haver até então dados concretos sobre essa temática, quanto pelas análises que esta pesquisa permite, além de desestigmatizar alguns pré-conceitos colocados pela sociedade e tornar-se referência para o tema.
Após a pesquisa, foram montados 10 quadros e gráficos que permitem a visualização do perfil dos adolescentes.
O primeiro quadro nos mostra o número de adolescentes por faixa de renda familiar e pelo gráfico podemos perceber que a grande maioria da renda familiar está entre nenhum rendimento e 2 salários mínimos. Este resultado nos faz refletir sobre o início precoce das crianças e adolescentes no mundo do trabalho, normalmente no mercado informal (como mostra o Quadro 2 com 47,3% sem carteira assinada), pois na maioria das vezes isso se faz necessário como complemento da renda familiar, que é muito baixa.
Esta situação prejudica o rendimento destas crianças e adolescentes na escola, causando defasagens e evasão. O Quadro 3: Número de adolescentes por grau de instrução mostra que apenas 7 dos 4.245 adolescentes concluíram o Ensino Médio. Na pesquisa de 2006 (disponível no site da Fundação Casa) os índices mostram que 15% dos 1190 entrevistados estão ou concluíram o Ensino Médio, ou seja, 178 internos.
Porém, não se pode colocar aqui a pobreza como causa da violência, mas sim, os problemas que estão já na formação social brasileira, que torna a sociedade dual e desigual, criminalizando os não-brancos, não-proprietários e não-letrados, estigmatizando aqueles que não se encaixam no modelo de família nuclear. Estes fatores propiciam uma visão destas pessoas como perigosas e que devem ficar isoladas, afastadas da comunidade.
Ainda na questão do trabalho precoce destes adolescentes, os autores colocam que o fato de o número de meninos (94,8%) que cometem ato infracional é muito maior do que o de meninas (5,2%), se explica, pois as meninas normalmente se ocupam dos afazeres do lar e de cuidar dos irmãos mais novos e os meninos vão para o trabalho.
Apesar das colocações do ECA, os autores constataram a existência de cinco crianças abaixo de 12 anos em regime de privação de liberdade.
É interessante observar a questão colocada no Quadro 8: Número de adolescentes usuários de drogas, se pensarmos que a pesquisa foi respondida pelas próprias instituições e os adolescentes não tiveram acesso a esta. Qual terá sido a estratégia usada pela unidade para obter este tipo de informação? E além desta questão os autores comentam que não foi possível verificar se eles eram usuários de drogas antes da internação ou se os dados se referem ao uso dentro da unidade; o que seria um fato de importante investigação.
Os autores definem três mitos que pairam sobre a temática dos atos infracionais cometidos por adolescentes e dizem que um dos objetivos da confecção de um material como este é exatamente desmistificar estas concepções.
O primeiro mito é o do hiperdimensionamento, que trata de considerar que os atos infracionais cometidos por adolescentes representam uma grande ocorrência dos crimes no país, o que pela pesquisa foi possível desmistificar concretamente. Enquanto a média de presos por habitante no Brasil é de 88 por 100mil hab, a média de adolescentes que comentem ato infracional é de 2,7 por 100mil hab. Esta pesquisa constatou que há 4.245 crianças e adolescentes privados de liberdade no Brasil (Esta pesquisa é de 1997).
O segundo mito é o da periculosidade, que contrário a isso, o Quadro 9 nos mostra que a maior ocorrência de ato infracional é o roubo com 33,4% e o furto com 23,8%somente 19,1% foram cometidos contra a pessoa humana.
O terceiro trata-se do mito da irresponsabilidade penal que trata de formar uma visão distorcida dos avanços das medidas do ECA: “Acusa-se o ECA de não prever medidas que coibam a prática de atos infracionais, estimulando o aumento da delinqüência infanto-juvenil” (Pg 62 -63). Penso que este pensamento está completamente equivocado, pois o ECA prevê as medidas corretas e não a impunidade, mas sim a proteção deste sujeito como uma criança e adolescente de direitos e em formação da sua subjetividade, o que faz necessário um programa de reinserção deste na sociedade, sem deixar de fazê-lo cumprir as devidas medidas e saber que cometeu um ato infracional e não a retirada da criança e do adolescente da sociedade como anteriormente era feito, criminalizando e marginalizando esse sujeito.
Para que isso aconteça é necessário não só o cumprimento das medidas socioeducativas, mas também uma conscientização da sociedade com relação à complexidade do tema e a realidade da situação, evitando criar e manter mitos como os descritos acima que apenas dificultam a evolução e fazem formar um círculo vicioso em torno da temática.
Este livro nos mostra claramente que o ECA protagonizou um papel importante nas mudanças ocorridas com o tratamento e a aplicação das medidas para os adolescentes que cometem ato infracional, sem se voltar para a impunidade, o próprio estudo e articulação das medidas do ECA nos mostra as reais dificuldades da aplicação eficaz e segura das medidas socioeducativas e a seriedade com que deve ser tratado o assunto.
Em 2006, com a Lei 12.469 a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) em São Paulo passa a se chamar Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa SP.
De acordo com Lembo, a denominação “Casa” é mais adequada aos objetivos pretendidos pela Fundação, e o termo “menor” seria politicamente incorreto e teria caído em desuso. No documento enviado à Assembléia Legislativa, o governador observa ainda que as alterações feitas atendem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Assim como Mario Volpi já colocava em 1997, o Estado de São Paulo promove um programa de descentralização com o objetivo de fazer o adolescente ser atendido próximo de sua família e da comunidade, o que é bastante enfatizado por Volpi por motivos destacados anteriormente. Com esta medida vemos que os serviços para os adolescentes não evoluiu muito, pois em dez anos as medidas ainda continuam as mesmas.
As Casas atendem agora um número reduzido de adolescentes, acreditando que assim seja mais viável um atendimento individualizado destes. A capacidade máxima das Casas é de 56 adolescentes – 40 deles em internação e 16 em internação provisória.
 Esteticamente, as unidades lembram escolas, em contraposição à imagem prisional dos complexos da antiga Febem. Elas têm três pisos, com salas de aula e recreação, dormitórios, consultórios médico e odontológico e uma quadra poliesportiva (no último andar). Para a segurança dos adolescentes, as casas são monitoradas por câmeras digitais.
A mudança não foi apenas na nomenclatura, tratou-se de uma reformulação institucional da ideologia que sustentava as ações dentro da antiga Febem. Mudanças também ocorreram na definição da Missão e Visão da Casa, como por exemplo ações que contribuam para o retorno do adolescente ao convívio social, personalização, descentralização, tornar-se referência, entre outras.
Outro assunto que promete promover mudanças é a implementação do Sistema nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE) no Estado de São Paulo. Estão acontecendo encontros regionais para que esta implementação ocorra.
O SINASE trata-se de uma regulamentação das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o atendimento de adolescentes em conflito com a Lei e foi estabelecido por uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em 2006. É interessante observar que foi este o intuito do livro do organizador Mario Volpi, porém de uma forma não oficial.
Após a atualização do tema foi possível perceber que durante onze anos aconteceram mudanças significativas em relação ao tratamento do tema, porém quase a totalidade das questões discutidas pelos autores no livro O adolescente e o ato infracional ainda são abordadas como necessidade, ou seja, apesar de já se saber o que deve ser feito há mais de onze anos, muita coisa não se fez.
 
 
 
Referências bibliográficas para a resenha sobre “O adolescente e o ato infracional”
 
VOLPI, Mário (ORG.). O adolescente e o ato infracional. São Paulo. Ed. Cortez, 1997.
 
VOLPI, Mário. Comunicação é arte: Pesquisa a voz dos adolescentes: a TV sai ganhando
. Disponível em:
 
MASSARIOLI, Abner. Um novo olhar sobre os adolescentes. Entrevista com Mário Volpi.Disponível em:
CRUZ, Lindomar. Emenda sobre maioridade está acionada. Disponível em:
Assesssoria de Imprensa. Encontro discute diretrizes do SINASE em Marília. Disponível em: http://www.casa.sp.gov.br/site/home.php. Acesso em 02 dez de 2008
 
 
*Texto sobre “O adolescente e o ato infracional” escrito e enviado pela internauta Daniela Morel Farias
 

Resenha Crítica do livro O adolescente e o ato infracional (Org. Mario Volpi)
Resenha Crítica do livro O adolescente e o ato infracional (Org. Mario Volpi)