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30.11.2016
Tempo de leitura: 6 minutos

Vida de modelo: da passarela para a vida real

Créditos: CulturaGovBr

Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

As manchetes falam em brilho, beleza e glamour na vida de modelo. Em destaque, algumas conhecidas estrelas das passarelas. É o São Paulo Fashion Week (SPFW), principal semana de moda do país, que teve início ontem (31). Sob os holofotes, as tops models já consagradas atraem os olhares de milhares de adolescentes que buscam trilhar o mesmo caminho. No entanto, as luzes também ofuscam a trajetória já percorrida pelas modelos.

Nomes de destaque da atual edição do SPFW, como Gisele Bündchen, Isabelli Fontana e a sul- africana Candice Swanepoel, iniciaram a carreira muito novas, no começo da adolescência, entre os 12 e 15 anos. Há poucos anos, era comum a participação de modelos nessa faixa etária na semana de moda. Entretanto, desde 2007, o evento fixou a idade mínima de 16 anos para as modelos.

A mudança foi fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Luminosidade, empresa organizadora do SPFW e do Fashion Rio. Além da restrição da faixa etária, o termo previa também a exigência de laudo médico, atestando a saúde da modelo assim como a realização de ações de conscientização sobre saúde e bem-estar.

Além do MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também acompanha a principal semana de moda do país. Em 2012, auditores fiscais realizaram inspeções no evento e não encontraram nenhuma irregularidade. “É uma atividade permitida a partir dos 16 anos. Não tinha ninguém em situação

irregular, nem depois do horário permitido que é às 22h”, relata a coordenadora estadual do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil, Carolina Vanderlei Castro de Almeida, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo.

O Brasil não está sozinho no estabelecimento de uma idade mínima para desfiles de moda. Nos Estados Unidos, o Conselho de Designers de Moda da América, que reúne os estilistas, recomenda que a idade mínima das modelos também seja de 16 anos.  A semana de moda australiana e a de Londres adotam a mesma linha de corte.

Atenção especial

Mesmo com o trabalho permitido entre os 16 e 17 anos, as modelos adolescentes demandam uma atenção especial por parte da família e dos empregadores. No cenário brasileiro, é comum que as garotas migrem para São Paulo, onde se concentra o principal mercado de moda. Nessa faixa etária, a maioria das adolescentes segue os estudos regulares na escola; e o próprio período de desenvolvimento demanda cuidados com a saúde e o psicológico.

O Promenino conversou com agenciadores de modelos para desfiles, chamados bookers fashion, sobre os cuidados e as diferenças de se trabalhar com adolescentes no mercado da moda. “É como se fosse uma pedra bruta e você vai ajudar a lapidar. Ensinamos como andar, como se vestir, como cuidar da alimentação e das medidas sem fazer loucura, cuidar da pele”, explica a booker fashion Mariana Lacerda, da Closer Models. “Damos todo tipo de orientação e temos parceria com médicos e psicólogos, que é de praxe no mercado”, completa.

Para realizar esse trabalho, segundo Marcelo Kaminski, também booker da agência Closer Models, a faixa dos 16 ou 17 anos é uma idade boa porque a adolescente já vai entender como funciona a profissão e vai saber se é isso que quer ou não. No caso das mais novas, a agência adota outra política. “Quando estão na faixa dos 14 ou 15 anos, elas vêm para São Paulo no período de férias, fazem as fotos e conhecem como funciona esse mundo e depois voltam para suas cidades, assim continuam os estudos e não ficam longe da família”.

A partir dos 16 anos, a agência já aceita que as modelos se mudem para a cidade em busca do trabalho. “As garotas vêm para São Paulo e ficam no apartamento da agência. Como estão longe da atenção dos pais, elas estão, de certa forma, sob a nossa responsabilidade”, explica a booker Mariana.

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Outra particularidade é que as modelos adolescentes buscam conciliar o estudo com a rotina profissional, o que nem sempre é possível. Kaminski relata que em geral é possível adaptar o horário de testes, mas que para o trabalho é inevitável faltar. “Nesses casos, damos uma declaração que a garota esteve trabalhando para abonar a falta. Quando vamos fazer a matrícula, já explicamos que a garota é modelo e que, além de estudar, ela tem esse trabalho.”

“Eu incentivo as modelos a ter outra profissão e a continuar os estudos. Mas, em geral, elas não começam a faculdade logo que terminam o colegial”, explica Mariana. “Essa é a idade em que estão no auge da carreira.” Para quem quer desfilar, no entanto, o auge dura pouco. Aos 25 anos, o comum é que as modelos migrem para outras áreas.

Nesse contexto de efemeridade, o apoio da família é apontado como fundamental.  “Como são muito novas, precisam desse acompanhamento da família. Senão, ela vai chegar lá na frente e não vai ter estrutura psicológica para continuar”, descreve Kaminski.  “As grandes modelos que começaram muito novas e foram para fora do Brasil sempre tiveram a mãe acompanhando. É um alicerce para a menina”, reforça.

O que diz a lei

Segundo a legislação brasileira, a partir dos 16 anos é permitido o trabalho que não seja insalubre, em horário noturno (entre 22h e 5h) e que não esteja presente na Lista TIP, que relaciona as piores formas do trabalho infantil. Além disso, é necessário que se respeite a legislação trabalhista em relação ao regime de contratação e férias, por exemplo. Antes disso, a única exceção prevista na Constituição é como aprendiz, a partir dos 14 anos.

No entanto, o trabalho artístico abaixo dos 18 anos encontra respaldo na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que o Brasil é signatário, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A Convenção fala que o país pode permitir a manifestação cultural, ainda que em forma de trabalho mediante autorização judicial, mesmo que abaixo da idade mínima permitida de trabalho”, explica a auditora do Trabalho Carolina Vanderlei Castro de Almeida.  Ela acrescenta ainda que a Convenção diz que a autorização judicial tem que descrever como será a atividade, onde vai ser e em que horário. “Ela não pode ser genérica e tem que ser uma autorização para cada evento. E só pode acontecer se for indispensável a participação da criança àquela manifestação artística. Já no artigo 149 do ECA encontramos a mesma ideia de participação em evento artístico”, finaliza.


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