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ECA: ARTIGO 56 / LIVRO 1 – TEMA: DIREITOS

Comentário de Hélio Xavier de Vasconcelos
Universidade Federal do rio Grande do Norte

Este artigo, por sua vez, atribui aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar o disposto nos três incisos em que se desdobra.

A ocorrência de maus-tratos envolvendo os alunos (inc. I); as repetidas ausências injustificadas e a própria evasão, desde que esgotados os procedimentos escolares (inc.II); e acentuados níveis de repetência (inc. III). Em todos os três casos, que são frequentes nas escolas públicas brasileiras, a comunicação ao Conselho Tutelar se nos afigura certa e proveitosa, porquanto esta figura como uma instância também co-responsável no desenvolvimento do processo educacional da criança e do adolescente e com acesso e frequência mais rotineira junto aos pais ou responsável. Assim, definidas as responsabilidades, as duas instâncias ” a escola e o Conselho Tutelar ” vão desenvolver juntos os esforços necessários à solução das questões acima aludidas.

Este texto sobre o Artigo 56 do ECA faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA comentado: ARTIGO 56 / LIVRO 1 – TEMA: Direitos
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