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ECA: ARTIGO 74 / LIVRO 1 – TEMA: DIVERSÕES E ESPETÁCULOS
Comentário de Oded Grajew
Fundação Abrinq
            A censura que vigorou durante anos de regime militar no Brasil acabou por deturpar dois conceitos básicos, preciosos em um regime democrático: a liberdade de informação e o direito de mostrar – e, consequentemente, de não mostrar – ideias, modelos de comportamento e valores adequados a cada faixa etária.
            Com o fim da censura, o retorno à liberdade de informação deve ser saudado e defendido. Somente uma ampla liberdade de informação possibilitará à sociedade fazer a crítica de suas próprias ações, redirecionando a vida nacional sempre que o risco de um novo retrocesso político surgir, ou sempre que estiver em jogo um modelo de desenvolvimento que preserve uma vida digna para todos os cidadãos.
            Entretanto, isto não deve ser confundido com uma liberalidade quanto ao que será proporcionado em termos de espetáculos e diversões às crianças. Daí a importância de o Estatuto da Criança e do Adolescente prever que os espetáculos devem conter informações sobre sua natureza e a faixa etária de público a que se destinam.
            Não podemos esquecer que a criança e o adolescente são seres humanos em formação – portanto, passíveis de diversas influências, até em direções anatagônicas. Não se trata de um julgamento moral, não estamos defendendo que das crianças se escondam temas essenciais intimamente ligados às questões da vida, da sexualidade, da morte, da violência e das drogas.
            Trata-se – isto, sim – de proporcionar espetáculos de acordo com a capacidade da criança, em cada faixa etária, de assimilar estas informações de modo que elas, não lhe façam dano. Não podemos esquecer que o adolescente, ávido por integrar-se ao mundo adulto, muitas vezes simplesmente copia modelos de comportamento, sem compreender o bem ou o mal que lhe podem ocasionar.
            O que pode se questionar é como deve agir o Poder Público para não se tornar autoritário, ao deter o poder de regular as diversões e espetáculos. Neste caso, quanto mais ampla for a representatividade do Conselho que discutirá esses espetáculos e as recomendações quanto às faixas etárias adequadas, menos possibilidade teremos de errar e de ferir direitos das crianças e adolescentes.
Este texto sobre o artigo 74 do ECA faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA comentado: ARTIGO 74/LIVRO 1 – TEMA: Diversões e espetáculos
ECA comentado: ARTIGO 74/LIVRO 1 – TEMA: Diversões e espetáculos