Ilanud*
Ilustração: Carlos Gonzalez
Neste ano de 2008 são celebrados os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o projeto de lei 1627/07, que trata da implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase – 2006), está em tramitação no Congresso Nacional. Os parlamentares terão a importante tarefa de aprovar um documento que pode mudar a percepção e os valores que a sociedade brasileira possui em relação à responsabilização e ao atendimento do adolescente em conflito com a lei.Visite a seção adolescente em conflito com a lei no Portal Pró-Menino
O Sinase fortalece o ECA ao determinar diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas por parte das instituições e profissionais que atuam nesta área. Evita, assim, interpretações equivocadas de artigos do Estatuto que trazem informações, às vezes, pouco aprofundadas sobre a operacionalização dessas medidas.
Diversos especialistas que atuam na área da defesa da infância e juventude e dos direitos humanos – como juízes, promotores, defensores públicos, conselheiros tutelares e técnicos – foram protagonistas da construção do documento. Durante dez anos, foram realizados debates coordenados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), por intermédio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e o Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud/Brasil) também contribuíram para os trabalhos.
Para o atual gerente de projetos de Atendimento Socioeducativo a Adolescentes em Conflito com a Lei da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Fábio Silvestre, “a formulação do Sinase veio da constatação de que nada havia mudado no sistema socioeducativo, que continuava prisional, sob a égide do Código de Menores [lei de 1979, revogada pelo ECA, em 1990]. A partir disso, ocorreu uma maior pressão de vários setores da sociedade para a mudança de visão em direção ao acompanhamento do adolescente, não só das unidades de internação”.
Dentro desta perspectiva de transição de um caráter meramente punitivo, para uma doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, pautada pelo respeito à peculiar condição do adolescente como pessoa em desenvolvimento, o Sinase enfatiza pontos-chave a serem respeitados no cumprimento das medidas socioeducativas.
O sistema nacional valoriza a importância de fortalecer as medidas em meio aberto em detrimento às medidas privativas de liberdade
Meio Aberto
O sistema nacional valoriza a importância de fortalecer as medidas em meio aberto, como a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e a Liberdade Assistida (LA), em detrimento às medidas privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e internação), que devem ser usadas em caráter de brevidade e excepcionalidade. Ainda, dá ênfase aos aspectos pedagógicos, como no caso dos parâmetros arquitetônicos que devem ser seguidos para a construção de unidades de privação de liberdade com características de estabelecimentos educacionais (previstas no ECA) e não de unidades prisionais.
Na visão de Fábio Silvestre, as medidas em meio aberto proporcionam reflexão ao adolescente, ao mesmo tempo em que colaboram com a diminuição do índice de reincidência infracional. “Acho que os adolescentes compreendem que estão sendo responsabilizados e não penalizados, têm a possibilidade de transitar na sociedade e fazer uma reflexão do que fizeram de errado. Sem dúvida o índice de reincidência é maior quando se isola o adolescente e o coloca em um ambiente de maior risco social. O fato de estar próximo da família e de ter compromissos assumidos no plano individual de atendimento no meio aberto favorece sua inserção no contexto de convivência comunitária”.
Para tanto, Silvestre sugere incentivo a uma outra estrutura de atendimento na liberdade assistida. ”A minha conclusão é que deveríamos investir mais na medida de L.A comunitária que praticamente não existe no Brasil. Não haveria um posto de atendimento [L.A institucional], mas sim uma família ou educador responsável, diretamente, por até dois adolescentes em sua comunidade”.
Pacto federativo para uma proteção integral
O Sinase especifica as competências das três instâncias federativas para o atendimento socioeducativo no país. Dentre as principais funções estabelecidas à União, estão formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo e elaborar, em colaboração com Estados e Municípios, o Plano Nacional. Os Estados e Municípios devem também traçar seus planos de atendimento socioeducativo nas distintas esferas de governo e instituir e gerenciar os respectivos sistemas de atendimento.
O processo de municipalização das medidas socioeducativas é reforçado no texto do Sinase, pois já estava determinado, desde 1990, ano da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O sistema nacional ainda explicita como atribuição dos Estados a execução de medidas cumpridas em meio fechado: semiliberdade, internação e internação provisória. Em nível municipal devem ser operacionalizadas as medidas em meio aberto: prestação de serviços à comunidade e o programa de liberdade assistida.
O caminho para a municipalização ainda é longo em nosso país. Um mapeamento realizado pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud), a pedido da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, mostrou que apenas 8,2 % das capitais brasileiras já haviam concluído seus processos e 3,3% estavam em vias de implantação. O estudo também revelou que, na maioria dos estados da Federação, os processos de municipalização se iniciaram tardiamente, somente a partir de 2003.
O Sinase delineia os parâmetros de ação e gestão das medidas socioeducativas, desde o atendimento inicial até as características arquitetônicas das unidades de privação de liberdade
Mas é possível, mesmo diante desse cenário, observar uma série de avanços em direção ao que estabelece o ECA. O caráter de integração entre os três níveis de governo foi apontado nos dados obtidos pelo mapeamento. A implementação conta, em muitas capitais, com convênios entre os municípios e o Governo Federal, além de haver envolvimento com poder público estadual, conselhos municipais e estaduais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, Poder Judiciário, Ministério Público e sociedade civil organizada (ONGs e conselhos de cidadania).
Integração de políticas públicas
Fábio Silvestre, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, atenta para a necessidade de políticas públicas serem trabalhadas de forma articulada com a finalidade de assistir aos adolescentes integralmente. “Muitas vezes os adolescentes só são descobertos pelas políticas públicas quando se tornam autores de atos infracionais. Até então eles eram expulsos da escola, estavam fora do mercado de trabalho, no mercado informal, cooptados pelo narcotráfico”.
Neste sentido, o sistema nacional enfatiza a intersetorialidade entre políticas de educação, saúde, assistência social, segurança pública e do sistema de Justiça para assegurar os direitos constitucionais dos adolescentes em conflito com a lei. Determina também que o acesso aos serviços públicos, no caso de adolescentes em privação de liberdade, deve ser feito em núcleos externos às unidades, em integração com a comunidade, a fim de se trabalhar o preconceito contra os adolescentes em conflito com a lei.
Karyna Sposato, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e consultora do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), explica como as políticas públicas devem ser organizadas para cumprir esse objetivo. “Deve existir articulação entre os conselhos municipais e estaduais de direitos para a deliberação sobre as políticas e, a partir daí, envolver e comprometer as secretarias setoriais no oferecimento dos serviços públicos aos adolescentes em conflito com a lei, não deixando a cargo só do gestor socioeducativo”.
Pedagogia para ressocialização
O Sinase delineia os parâmetros de ação e gestão das medidas socioeducativas, desde a maneira como o atendimento inicial do adolescente deve ser realizado (procedimentos e serviços jurídicos da apuração do ato infracional), até as características arquitetônicas que a construção das unidades de privação de liberdade deve observar.
Pedagogicamente, o sistema trabalha com o conceito de plano individual de atendimento que leve em consideração as potencialidades, capacidades e limitações dos adolescentes, ao mesmo tempo em que valoriza a prática da tolerância e a inclusão dos indivíduos, com o respeito à diversidade étnico-racial, de gênero e orientação sexual de cada jovem.
Outra característica em destaque no Sinase é a ênfase à participação familiar e comunitária no processo de socioeducação, por intermédio de atividades programáticas que dêem conta de aproximar a família e fortalecer os vínculos com a comunidade.
Para Karyna Sposato, que também participou do processo de construção do Sinase, “as experiências mais bem sucedidas de envolvimento da sociedade local mostram a capacidade de mobilização das comunidades envolvidas com a questão da infração praticada pelo adolescente, um compromisso que extrapola a esfera pública. Neste contexto, inexiste a idéia de que trazer um adolescente segregado para convivência social só traria problemas. Pelo contrário, essa mobilização ajuda o adolescente a recuperar sua auto-estima e socialização, onde tem condições de retribuir de maneira positiva para a sociedade”, conclui.
Conjugando novas práticas no campo das políticas públicas com um maior envolvimento da sociedade como um todo no processo de ressocilização dos adolescentes em conflito com a lei, o Sinase é, portanto, um instrumento essencial para a implementação integral do ECA e a transformação da realidade no atendimento socioeducativo no Brasil.Leia mais:
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*Ilanud é autor deste texto e
parceiro do Portal Pró-menino.