Notícias

02.12.2016
Tempo de leitura: 3 minutos

ECA comentado: ARTIGO 38/LIVRO 1 – TEMA: Tutela

ARTIGO 38/LIVRO 1 – TEMA: TUTELA
  
Comentário de Roberto João Elias
Ministério Público/São Paulo
  
No tocante à destituição da tutela aplica-se a norma do art. 24, que se refere à inibição do pátrio poder. É natural que assim seja, pois, como já foi dito, a tutela é apenas um sucedâneo do pátrio poder.
Destarte, somente na área judicial é que o tutor poderá ser destituído de seu poder. Por outro lado, o procedimento contraditório concederá ao mesmo a possibilidade de ampla defesa, produzindo as provas que julgar necessárias.
Além das hipóteses constantes na legislação civil, há referência ao art. 22 do Estatuto, quando os pais são incumbidos de sustentar, guardar e educar os filhos menores, bem como cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. No CC de 2002, o art. 1.766 estatui que o tutor será destituído quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Preocupa-se o legislador – o que é salutar – com a idoneidade do tutor, para que exerça o cargo a bem do pupilo. A tutoria deve sempre ser exercida em favor da criança ou do adolescente. No caso de negligência, há uma presunção de desinteresse pelo cargo e ausência de condições que são próprias ao bom pai de família. Por prevaricador há de se entender aquele que falta, por interesse ou má-fé, aos deveres do cargo.
Há de se observar que também será destituído da tutela aquele que infringir os dispositivos inerentes à proteção do trabalho do menor. Portanto, incorrerá na hipótese quem concorrer, por ação ou omissão, para que o adolescente trabalhe em atividades previstas no § l° do art. 405 da CLT. A lei trabalhista tem por objetivo impedir que o mesmo trabalhe em lugares perigosos ou insalubres, salvo os maiores de 16 anos, estagiários do curso de aprendizagem em lugares previamente vistoriados e aprovados pela autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho.
No tocante à destituição da tutela há um aspecto interessante que deve ser ressaltado, que são os seus efeitos. Conforme a lição do Prof. Walter Moraes (Programa de Direito do Menor pp. 187 e 188), os dois principais são: 1°) a remoção do tutor extingue por inteiro o vínculo pessoal e jurídico entre o tutor e o pupilo, só restando responsabilidade de ordem patrimonial; 2°) cessada a tutela, é necessária outra relação de proteção ao menor, análoga ao pátrio poder; caso contrário, o menor fica sob a tutela do Estado.
 
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury
 
 
 


Outras Notícias

Informe Social 2024: iniciativas em prol de uma educação pública mais inclusiva e digital

18/06/2025

Informe Social 2024: iniciativas em prol de uma educação pública mais inclusiva e digital

Em 2024, a Fundação Telefônica Vivo reafirmou seu compromisso com a educação pública, promovendo inclusão e inovação nas escolas por meio da tecnologia

Dia dos Voluntários mobiliza 10 mil colaboradores e beneficia 51 instituições em todo o Brasil

18/06/2025

Dia dos Voluntários mobiliza 10 mil colaboradores e beneficia 51 instituições em todo o Brasil

Uma das maiores iniciativas corporativas no país, o Programa de Voluntariado da Fundação Telefônica Vivo mobilizou ações simultâneas em 34 cidades, atendendo cerca de 45 mil pessoas

Especialista explica como a IA generativa pode ser usada na educação

10/06/2025

Especialista explica como a IA generativa pode ser usada na educação

O pesquisador Fábio Campos, do Transformative Learning Technologies Lab, da Universidade de Columbia (EUA), fala dos benefícios e desafios do uso da IA e dá exemplos de como ele pode ser aplicada em sala de aula

Tecnologia em sala de aula: conheça histórias inspiradoras de quatro professores da rede pública

28/05/2025

Tecnologia em sala de aula: conheça histórias inspiradoras de quatro professores da rede pública

Docentes dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pará contam como incorporaram ferramentas digitais para tornar os conteúdos educacionais mais atrativos, interativos e dinâmicos

Fundação Telefônica Vivo e MEC: parceria estratégica fortalece formação docente continuada no uso pedagógico das tecnologias digitais 

22/05/2025

Fundação Telefônica Vivo e MEC: parceria estratégica fortalece formação docente continuada no uso pedagógico das tecnologias digitais 

O AVAMEC, plataforma de aprendizado contínuo do Ministério da Educação (MEC), agregou no seu portfólio 24 cursos da Fundação Telefônica Vivo focados no desenvolvimento de competências digitais para docentes e gestores

Piauí investe em Inteligência Artificial (IA) na educação pública e colhe bons resultados

15/05/2025

Piauí investe em Inteligência Artificial (IA) na educação pública e colhe bons resultados

Com aulas de IA, estudantes criam soluções reais para suas comunidades e se destacam em competições nacionais e internacionais