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30.11.2016
Tempo de leitura: 2 minutos

ECA: Direitos e Deveres

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Direitos e Deveres – Francisco Eduardo Bodião

Todo cidadão já passou pela experiência de ser desrespeitado (no exercício de um direito) ou punido com excesso (quando não cumpre um dever). Isso pode ter acontecido pela ação de um policial, na escola ou em casa. Como vivemos em sociedade, não podemos sair fazendo o que queremos, sem pensar nas consequências. Como também, ninguém pode fazer isso conosco, nem juiz, policial … nem nossos pais. Todos temos direitos e deveres, em casa, na escola, no trabalho, em sociedade.

A liberdade e a justiça só existem se direitos e deveres são respeitados.

Existe uma Justiça (órgão onde trabalham os juízes – tribunal) especial para crianças e adolescentes. Quando é necessário, os juízes avaliam se uma criança ou adolescente foi desrespeitada em algum dos seus direitos, punindo o responsável. E quando é o adolescente que desrespeita o direito de outra pessoa, ou não se responsabiliza por seus deveres o juiz também o pune. Essa punição recebe o nome de medida sócio-educativa.

A medida sócio-educativa tem por princípio, educar, ajudar ou recuperar uma criança ou adolescente. São várias as medidas sócio-educativas, mas a mais grave é a de privação de liberdade. Isso acontece quando, principalmente, um adolescente comete um ato infracional grave. Tudo isso está previsto no ECA, que é a lei que trata dos direitos e deveres dos jovens menores de 18 (dezoito) anos.

O ato infracional é um desrespeito à cidadania alheia, tem o mesmo significado que o delito que é cometido por um adulto. É nomeado de outra forma apenas para diferenciar a ação e as punições de adolescentes e adultos.
Segundo o ECA, os menores de 18 anos são inimputáveis, o que significa que por serem seres humanos em desenvolvimento, precisam de atenção e legislação especial. Ou seja, não podem ser responsabilizados pelo Código Penal que trata dos delitos (ato infracional – dos adultos), mas devem sofrer as consequências de seus atos a partir do que determina aquela legislação especial (ECA). Portanto, não devemos confundir imputabilidade com impunidade.


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