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19.07.2019
Tempo de leitura: 6 minutos

O que está previsto por lei para garantir o direito à educação?

Desigualdade e falta de articulação com redes de proteção são obstáculos para que crianças e adolescentes acessem a escola

Professora está sentada ao lado de aluno lendo junto com ele. Imagem representa matéria sobre direito à Educação.

Todos os cidadãos brasileiros têm direito à educação. Ou seja, quem nasce em território nacional tem garantido pela Constituição o acesso à escola. Isso implica em fazer das crianças e adolescentes sujeitos de direito. Contudo, sendo menores de 18 anos, como podem agir para garantir seus direitos?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA, responde a esta questão no Artigo 4, considerando a família, o Estado e a sociedade civil responsáveis por fazer valer tais direitos, cuidando para que que as crianças e os adolescentes possam usufruí-los. Esse conjunto de normas reafirma o que está previsto legalmente e detalha o papel de cada um dos agentes que firmam compromisso com a criança, o adolescente e o direito à educação.

“O ECA tem uma lógica que dialoga com o momento de redemocratização do país. É considerado um dos mais avançados aparatos legais para a proteção da infância e juventude, mas os detalhes ainda são pouco conhecidos pela nossa sociedade”, contextualiza a professora Bianca Correa, que tem dez anos de experiência com educação infantil, é associada à Campanha Nacional pelo Direito à Educação e à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP.

Desafios para a garantia de direitos da Criança e do Adolescente

Embora as taxas de matrícula tenham aumentado nos últimos anos, o país ainda não atingiu a meta do Plano Nacional de Educação de universalização da educação infantil. Segundo relatório global publicado pelo UNICEF, as crianças mais pobres têm sete vezes menos chances de acessar a educação infantil. No Brasil, cerca de 61% das crianças e adolescentes vivem na pobreza.

“Do ponto de vista do acesso à educação, a desigualdade talvez seja o grande problema a ser enfrentado para garantir esses direitos”, relata Ítalo Dutra, coordenador de Educação no Unicef do Brasil. “Existem barreiras socioeconômicas que comprometem a locomoção até as escolas, a segurança dentro e fora delas. Isso sem contar o aumento das taxas de trabalho infantil, inclusive a exploração sexual”.

Para o coordenador, outra questão importante é a falta de articulação entre os setores e as redes de proteção da criança e do adolescente. Ele reforça que os esforços conjuntos são o que, de fato, garantem uma educação de qualidade.

“A gente fala sobre a escola oferecer garantia de aprendizado e desenvolvimento, mas ela sozinha não faz esse trabalho. Enquanto instituição de acesso, ela precisa estar ligada a um sistema de garantia de direitos”, explica Ítalo. “Isso significa que ela tem de estar conectada, em seu território, a outros equipamentos públicos como assistência social, esporte, cultura, lazer, saúde e assim por diante”.

A escola é um espaço privilegiado de garantia de direitos

Ainda que a escola não trabalhe isolada do sistema de garantia de direitos, a professora Bianca Correa reforça que não deixa de ser um espaço privilegiado nesse sentido. “Quando pensamos nas crianças bem pequenas, que ficam mais tempo na escola e ainda não sabem comunicar o que sofrem, a escola se torna um ambiente onde maus-tratos podem ser identificados”, explica.

A educadora aconselha que professores acionem o Conselho Tutelar ao perceberem algum tipo de violação para que haja acompanhamento da família. Após uma década trabalhando na área, Bianca conta que, em alguns casos, só é preciso um olhar mais atento. “A escola tem esse potencial de garantir o direito da criança”.

Outro conselho aos profissionais e até aos próprios jovens é buscar familiarizar-se com os artigos e parágrafos do ECA, encontrando nele um protagonismo na garantia de direitos e não um conjunto extenso de deveres.

O que está previsto pelo ECA para garantir a Educação?

Além de especificar as condições de acesso e permanência na escola, o Estatuto também prevê a proteção em relação a violações diretamente ligadas ao desenvolvimento da criança e do adolescente: combate ao trabalho infantil, proteção sexual, punições especiais para crimes, até adoção e redes de proteção.

Conheça alguns dos principais artigos do ECA e seus destaques:

Art. 4: Absoluta Prioridade

Este artigo detalha como o Estado, a sociedade civil e a família devem se responsabilizar pelas crianças e adolescentes. Ele parte do princípio de absoluta prioridade, que significa colocar as necessidades dos menores de 18 anos à frente de todas as outras, inclusive no que diz respeito aos repasses de dinheiro público.

Art. 5: Punição por Omissão

Assim como o artigo anterior, o Artigo 5 estabelece uma base de sustentação, prevendo que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Acrescenta que todo responsável por crianças, inclusive os professores, serão punidos caso se omitam por qualquer violação no ambiente escolar.

Art. 53: Direito à Educação

O artigo 53 está diretamente ligado ao papel da escola na rede de proteção. O principal norte dos parágrafos é a igualdade de condições para o acesso e permanência no sistema educacional. Não basta apenas oferecer vagas para educação fundamental gratuita, é preciso também garantir a participação da família no projeto pedagógico e que nenhum tipo de desrespeito ou violação seja praticada no ambiente escolar.

Art. 56: Relação com o Conselho Tutelar

“Às vezes os diretores enxergam o Conselho como se ele fosse uma espécie de ameaça”, diz Bianca Correa sobre o senso comum em relação a redes de proteção. Na verdade, o artigo 56 estabelece que os educadores devem comunicar o Conselho quando identificarem maus- tratos e violência envolvendo as crianças. A partir disso, o órgão dará o acolhimento necessário a cada situação.

Para facilitar a compreensão sobre o Estatuto, a Câmara dos Deputados organizou um guia ilustrado em tirinhas para ser apresentado em sala de aula.


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