Conselho Tutelar em Maceió | Crédito: Site Cada Minuto/Divulgação
Por Ana Luísa Vieira, do Promenino, com Cidade Escola Aprendiz
Neste mês de julho, em que se comemoram os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), outro marco de proteção da infância e da adolescência também faz aniversário. Afinal, os conselhos tutelares foram implantados justamente pelo Estatuto, com o objetivo de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes de até 17 anos em situação de vulnerabilidade – e encaminhar os casos aos órgãos responsáveis.
Além de esclarecer as dúvidas dos leitores do Promenino sobre o processo de eleição unificada dos conselhos, que acontecerá em outubro, o especialista Daniel Péres, da página Fala Conselheiro!, entrevistou com exclusividade o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas. Confira nesta quarta reportagem da série.
Se o conselheiro tutelar responde a processo criminal e a vários processos administrativos, mesmo assim pode se candidatar novamente?
Sara Souza, Palhoça (SC)
“Olá, Sara! Segundo o ECA, um dos princípios para candidatura do conselheiro tutelar, previsto no artigo 133; Inciso I é: “ter reconhecida idoneidade moral”. Isso é geralmente comprovado a partir de um documento expedido pelo Fórum da Comarca onde reside este conselheiro, chamado “Certidão de Antecedentes Criminais”. Se esta certidão apontar “nada consta” este conselheiro pode, sim, se reconduzir ao cargo. Salvo se a lei municipal especificar algo sobre este assunto que você não tenha citado na pergunta. Inclusive, caso o processo ainda tenha transitado em julgado, não existe culpa sobre o mesmo. Obrigado pela pergunta!”
Olá. Gostaria de saber: o conselheiro que estiver candidato à reeleição precisa fazer a prova ou ele só se inscreve e vai para a eleição, sem fazer a prova? Outra dúvida: é possível mudar a data da prova? Aqui, ela acontecerá na mesma data da prova da OAB (e dois candidatos vão prestar esse concurso).
Mirleide Sampaio, Iranduba (AM)
“1. Ótima pergunta, Mirleide. Tudo depende do que está previsto em sua lei municipal e no edital do processo de escolha de sua cidade. Como já abordamos aqui, o artigo 139 do ECA nos diz que: “O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal (…)” Logo, o Estatuto abre brechas para que a lei de seu municípios estabeleça os critérios.
2. Sobre a segunda pergunta, infelizmente não vejo essa possibilidade. Cada edital (seja o da prova da Ordem ou do Conselho Tutelar) já apresentam as datas e horários. E, ao se inscrever, o candidato aceita as condições apresentadas em ambos. De fato, é uma infelicidade que as mesmas tenham caído no mesmo dia. Neste caso, o conselheiro terá de escolher o que é mais importante para ele. Lembro-me de citar a frase de um amigo meu, o Natanael Lima: ‘Se não dá tempo, não é tempo!’. Abraços!”
O município pode determinar em lei municipal que o conselheiro tutelar deve ter nível superior de escolaridade? Considerando que tal exigência não se faz para Vereador, Prefeito, Presidência da República, posso recorrer desta exigência ou ela tem respaldo federal?
Renato J. Belzoff, Santa Leopoldina (ES)
“Renato, não podemos comparar o poder Legislativo ou Executivo com o órgão Conselho Tutelar. Esses dois poderes são estabelecidos na Constituição Federal – o Conselho Tutelar não. Também não podemos confundir ‘eleição’ com ‘processo de escolha’ por mais que se pareçam! O Conselho Tutelar não passa por uma eleição, e sim por um processo de escolha, posto inclusive que não é a Justiça Eleitoral que rege esse processo.
Apesar de pessoalmente discordar radicalmente dessa exigência, e achar que os únicos requisitos exigidos deveriam ser os previstos no artigo 133 do ECA, penso: o que dá margem para esses critérios serem cobrados pela municipalidade é a previsão do artigo 139 do Estatuto, como disposto: ‘Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público’. Mas incentivo o companheiro a recorrer, sim, ao Ministério Público de sua cidade.”
Quem exerceu o mandato de conselheiro tutelar de 2010/2013 e 2013/2016 poderá concorrer em outubro/2015? A lei municipal segue as orientações do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Sandra Margot da Costa, Santiago (RS)
“Olá, Sandra. Respondendo de forma simplista, não – pois vemos que esse conselheiro já teve seu direito à recondução comtemplado. Porém, para uma análise mais aprofundada, peço que leia a resposta para a dúvida da companheira Maduca.
Acredito que lei municipal deveria se nortear pelas resoluções por virem de espaços colegiados de discussões especificas sobre a legislação federal com pessoas especialistas e experientes no assunto. Mas essa é minha opinião pessoal e também defendida por vários doutrinadores juristas. Abraços.”