A internet faz parte do cotidiano de crianças e adolescentes e está cada vez mais presente nos processos de aprendizagem, comunicação e participação social. Nesse cenário, as escolas assumem um papel fundamental na formação de estudantes para o uso crítico, ético, seguro e responsável das tecnologias.
Foi nesse contexto que entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e atualiza o princípio da proteção integral para uma realidade cada vez mais conectada.
Embora muitas das discussões em torno da nova legislação tenham se concentrado na responsabilização de plataformas e redes sociais, um de seus impactos mais relevantes está na educação. O ECA Digital reforça o papel das escolas na formação para a cidadania digital e destaca a importância de preparar estudantes para participar do ambiente on-line de forma crítica, ética, segura e responsável.
“O ECA Digital é um aliado da escola e dos professores. Ele oferece instrumentos para equilibrar a presença digital de crianças e adolescentes e para desenvolver competências digitais que os protejam dos usos inadequados”, afirma Rodrigo Nejm, psicólogo e especialista em Educação Digital do Instituto Alana.
Para gestores e educadores das redes públicas de ensino, compreender as mudanças trazidas pela nova lei vai além do cumprimento de exigências legais. Trata-se de fortalecer práticas pedagógicas que contribuam para a proteção dos estudantes e para o desenvolvimento das competências necessárias à vida em uma sociedade cada vez mais digital.
Um cenário que exige formação e proteção
Os números ajudam a compreender a urgência. A pesquisa TIC Kids Online Brasil mostra que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente, e 77% já possuem celular próprio. O acesso começa cada vez mais cedo, entre crianças de 0 a 2 anos, a taxa de uso da internet saltou de 9%, em 2015, para 44%, em 2024.
Cerca de 20% dos jovens de 11 a 17 anos relatam ter recebido mensagens de conteúdo sexual ou de violência. Dados da SaferNet Brasil apontam que 64% das denúncias recebidas em 2025 envolveram abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.
Diante desse contexto, o ECA Digital propõe uma atuação articulada entre Estado, plataformas, famílias e escolas para garantir direitos, promover a segurança e fortalecer a cidadania digital.
O que diz a lei
Com 16 capítulos e 41 artigos, o ECA Digital é bem abrangente. A lei não substituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas amplia seu alcance para os espaços digitais e estabelece responsabilidades claras para empresas de tecnologia, Estado, famílias e escolas.
Um dos conceitos centrais é o de acesso provável. Mesmo que crianças não sejam o público-alvo de uma plataforma, se o acesso delas é previsível, as empresas são corresponsáveis pela sua proteção. Conteúdos envolvendo abuso, exploração ou incentivo à automutilação devem ser removidos imediatamente pelas plataformas, sem necessidade de ordem judicial.
A lei também proíbe a coleta e o cruzamento de dados pessoais de menores de idade para direcionar anúncios, e exige mecanismos reais de verificação de idade, substituindo a simples autodeclaração. Jovens com menos de 16 anos só podem utilizar redes sociais por meio de contas vinculadas a um responsável legal.
O ECA Digital dialoga ainda com a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet e a Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Juntas, essas normas formam um forte ecossistema regulatório de proteção digital infantil no Brasil.
As mudanças chegam ao dia a dia das escolas em pelo menos três dimensões:
- o uso de imagens dos estudantes;
- a responsabilização pelo cyberbullying;
- e a necessidade de rever projetos pedagógicos digitais.
O que muda no cotidiano escolar
As escolas continuam podendo usar fotos e vídeos de estudantes em registros internos e comunicações institucionais. No entanto, os termos de consentimento ficam mais rigorosos.
A autorização genérica assinada no início do ano não basta. É preciso responder, caso a caso, qual imagem será usada, para qual objetivo e em qual plataforma. Essa autorização não vale, em hipótese alguma, para publicações em perfis pessoais de professores nas redes sociais. Sem autorização específica, a publicação de uma imagem de uma criança por um adulto pode configurar violação dos direitos do estudante.
Para o especialista em educação digital Rodrigo Nejm, é necessário que redes de ensino e escolas reflitam sobre a necessidade do uso das imagens dos menores de idade. “É realmente necessário publicar em uma rede social, ou existem alternativas mais adequadas?”, questiona.
Em relação ao cyberbullying, Nejm esclarece que o ECA Digital não cria obrigações inteiramente novas nesse campo — a criminalização do bullying e do cyberbullying já estava prevista em legislação anterior. O que a lei acrescenta é a obrigação de que as plataformas mantenham canais de denúncia e removam esse tipo de conteúdo.
Para a escola, quando toma conhecimento de um ato infracional, deve comunicar os responsáveis da vítima e do agressor e acionar o Conselho Tutelar. “Esse é o papel pedagógico da escola, que nunca deve ser confundido com o papel da polícia ou de outras instituições”, afirma.
Por isso, Nejm e outros especialistas recomendam a criação de protocolos estruturados de resposta a incidentes digitais. Um alerta importante é evitar apagar mensagens ofensivas sem registrá-las antes, pois podem ser evidências digitais indispensáveis para eventual responsabilização dos envolvidos.
Um impulso à educação digital e midiática
Uma das contribuições mais significativas do ECA Digital para a educação é o fortalecimento da cidadania digital e da educação digital e midiática, ampliando as oportunidades para que estudantes desenvolvam competências essenciais para participar da vida on-line de forma crítica, ética, segura e responsável.
A implementação da BNCC Computação torna obrigatória a presença de conteúdos relacionados ao Mundo Digital, à Cultura Digital e ao Pensamento Computacional ao longo da Educação Básica. O ECA Digital contribui para esse movimento ao reforçar princípios ligados à segurança, privacidade, ética, cidadania e bem-estar digital.
Mais do que proteger estudantes de riscos on-line, a legislação reconhece que a educação tem papel fundamental na formação de cidadãos capazes de compreender criticamente as tecnologias e participar da vida digital de forma consciente.
Nesse sentido, o tema não pode ser tratado apenas em projetos pontuais ou ações isoladas. “Esta agenda precisa estar diluída e permanentemente presente na rotina escolar, com atividades constantes sobre tecnologia inseridas como parte estrutural do planejamento pedagógico, e não como apêndice dele”, destaca Rodrigo Nejm.
O principal desafio é que muitos educadores ainda não tiveram acesso, em sua formação inicial, a conteúdos relacionados à cidadania digital, proteção de dados, segurança on-line e uso ético das tecnologias.
Por isso, a formação continuada torna-se estratégica para que escolas consigam implementar as mudanças previstas na legislação e promover uma cultura digital mais segura e inclusiva.
Como se preparar?
Algumas ações concretas podem ajudar redes, escolas e educadores nessa transição:
- Revisar o Projeto Político Pedagógico (PPP), o regimento escolar e os termos de autorização de imagem são primeiros passos essenciais, preferencialmente com a participação de toda a comunidade escolar.
- Criar um Protocolo de Resposta a Incidentes Digitais — com atenção especial à preservação de evidências.
- Capacitar todo o pessoal escolar em temas como proteção de dados e identificação de violência on-line reduz a exposição da escola a riscos jurídicos e, mais importante, protege os estudantes.
- Trabalhar pela implementação efetiva da BNCC Computação, investindo na formação docente em temas ligados aos eixos Mundo Digital e Cultura Digital, como segurança, privacidade, cidadania nas redes e ética no uso das tecnologias.
Ao combinar medidas de proteção com o desenvolvimento de competências digitais, as escolas ampliam sua capacidade de formar cidadãos preparados para exercer direitos, fazer escolhas conscientes e participar de forma responsável da vida em sociedade.
Mais do que uma atualização legislativa, o ECA Digital reforça que proteger crianças e adolescentes no ambiente digital passa também pelo desenvolvimento de competências digitais e pela formação de educadores capazes de preparar estudantes para exercer uma cidadania digital consciente, crítica e responsável.
Escolas Conectadas atualiza curso de Cidadania Digital com base no ECA Digital
Para apoiar educadores na implementação das mudanças trazidas pelo ECA Digital, a plataforma Escolas Conectadas atualizou integralmente o curso Cidadania Digital, alinhando seus conteúdos às novas diretrizes da legislação.
Gratuita e autoformativa, a formação tem carga horária de 20 horas, oferece certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e é voltada a professores do Ensino Fundamental e Médio de todas as áreas do conhecimento.
O curso está organizado em quatro módulos. O primeiro aborda os conceitos de internet e cidadania digital e sua relação com a escola. O segundo trabalha temas como reputação digital, segurança on-line e uso da inteligência artificial. O terceiro aprofunda questões ligadas ao cyberbullying e ao enfrentamento dos discursos de ódio. Já o quarto conecta direitos, deveres e segurança no ambiente digital a propostas pedagógicas aplicáveis em diferentes componentes curriculares.
Ao fortalecer competências relacionadas à cidadania digital, o curso contribui para que educadores estejam mais preparados para promover a proteção, o bem-estar e a participação responsável dos estudantes nos ambientes digitais.
A plataforma Escolas Conectadas, iniciativa do ProFuturo — programa global da Fundação Telefônica Vivo e da Fundação “la Caixa” —, está em operação desde 2015 e reúne 34 formações continuadas voltadas a professores e gestores de toda a Educação Básica.

