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ECA: ARTIGO 251 / LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa

Comentário de José Luiz dos Reis
Mato Grosso do Sul.

De acordo com o disposto no artigo e, ainda, nos arts. 83, 84 e 85 da mesma lei, as crianças estão amparadas de qualquer tipo de violência ou agressão física ou moral, pois cabe aos pais ou responsável acompanhar as mesmas a viagens que exijam suas presenças ou autorização, para lo­cais determinados pelas disposições citadas nos artigos supra-referidos.

Essas imposições funcionam como prevenção a casos de seqüestros e até mesmo tráfico de crianças. Caso ocorram esses fatos citados, a empre­sa transportadora responderá pela negligência, sofrendo multa e aplican­do-se o dobro em caso de reincidência.

No caso de adolescentes vêm explicitadas apenas nos arts. 84 e 85 as medidas necessárias quanto ao transporte, ficando, portanto, permitido o transporte do adolescente desacompanhado.

Este texto sobre o artigo 251 do ECA faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA comentado: ARTIGO 251/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa
ECA comentado: ARTIGO 251/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa