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ARTIGO 257/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa

Comentário de René Ariel Dotti
Universidade Federal do Paraná.

1. O art. 78 trata da comercialização em embalagem lacrada das re­vistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado às crian­ças e adolescentes. Sobre o conteúdo deverá haver a advertência impressa em forma clara e bem visível.

As editoras cuidarão para que as capas contendo mensagens porno­gráficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca (parágrafo único).

Expressamente, a lei proíbe a venda às crianças ou adolescentes de revistas ou publicações a que alude este dispositivo, como se verifica pelo art. 81, V.

2. O art. 79 trata do respeito aos valores éticos e sociais. Declara o texto que as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA comentado: ARTIGO 257/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa
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