ARTIGO 257/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa
Comentário de René Ariel Dotti
Universidade Federal do Paraná.
1. O art. 78 trata da comercialização em embalagem lacrada das revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado às crianças e adolescentes. Sobre o conteúdo deverá haver a advertência impressa em forma clara e bem visível.
As editoras cuidarão para que as capas contendo mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca (parágrafo único).
Expressamente, a lei proíbe a venda às crianças ou adolescentes de revistas ou publicações a que alude este dispositivo, como se verifica pelo art. 81, V.
2. O art. 79 trata do respeito aos valores éticos e sociais. Declara o texto que as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury