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ECA: ARTIGO 96 / LIVRO 2 – TEMA: ENTIDADES DE ATENDIMENTO
Comentário de Marina Bandeira
Comissão Justiça e Paz/Rio de Janeiro

O art. 96 do Estatuto da Criança e do Adolescente detém a chave para o aprendizado da Democracia Participativa – reforçadas as organizações representativas não governamentais – em País cujos cidadãos não têm entre suas tradições a de analisar planos de aplicação, fiscalizar as prestações de contas do Poder Público.

Essencial é saber se há vontade política e capacidade técnica para implantar a Lei Maior e uma de suas conseqüências: o Estatuto da Criança e do Adolescente. Partindo-se do princípio segundo o qual as decisões do Executivo e do Legislativo dependerão da vontade manifestada por entidades organizadas da sociedade civil, algumas questões técnicas precisam ser levantadas já.

1. Poucos cidadãos detêm o domínio da técnica e da linguagem contábil da Administração Pública, bem como o de seus diferentes sistemas e exigências nos três níveis de administração.

Logo, é indispensável, para que qualquer cidadão possa exercer o seu direito reconhecido na Constituição Federal de 1988, art. 5°, LXXII, que o uso que foi dado às verbas públicas seja amplamente divulgado, em forma clara, compreensível por todos. Que se evitem freqüentes modificações de significado de rubricas, códigos, os quais, quando disponíveis, são ininteligíveis até por contadores qualificados, mas que não são iniciados em práticas governamentais.

2. A Constituição determina que as contas dos Municípios ficarão “durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação” (art. 31, § 3°), mas não esclarece em quais meses, nem a forma pela qual ficarão à disposição dos interessados.

Logo, torna-se necessário determinação, em lei, de datas precisas.

Uma hipótese: os titulares dos órgãos públicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão responsáveis pela publicação até o último dia útil dos meses de abril, julho, outubro, janeiro, do relatório dos recursos financeiros efetivamente recebidos e aplicados no trimestre anterior nas áreas de educação, saúde, previdência e assistência social.

A publicação deveria ser feita em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios, sendo que, naqueles Municípios onde não houver Diário Oficial, a publicação seria feita no Diário Oficial do Estado. Isto sem interferir nas disposições legais que se referem a publicações de balanços e prestações de contas públicas.

3. A Constituição Federal também não esclarece a forma pela qual o cidadão terá acesso rotineiro a informações tais como a data do repasse de recursos federais, de maior interesse para a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, para órgãos estaduais e, destes, para os Municípios.

Logo, torna-se necessário determinação legal de uso de modelos simples, meros quadros demonstrativos, sendo vedada qualquer codificação ou abreviatura.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA: ARTIGO 96 / LIVRO 2 -TEMA: ENTIDADES DE ATENDIMENTO 
Comentário de Edson Sêda
Advogado e Educador/São Paulo

É particularmente importante para o Estatuto a fiscalização dos recursos investidos para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Este artigo evidencia essa preocupação do legislador. A eficácia da norma depende da justa aplicação dos recursos, quase sempre insuficientes para a dimensão do atendimento a que se destinam.

Cabe, portanto, à cidadania exercer seu direito de petição, inclusive em relação ao Conselho dos Direitos, para que o não desvio de recursos quando da elaboração do plano de aplicação e o controle de sua aplicação na prestação de contas sejam garantidos em todas as circunstâncias.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury
 

ECA comentado: ARTIGO 96/LIVRO 2 – TEMA: Entidades de atendimento
ECA comentado: ARTIGO 96/LIVRO 2 – TEMA: Entidades de atendimento